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1046 II SÉRIE - NÚMERO 35-RC

O Sr. José Magalhães (PCP): - E se não houver, Sr. Deputado?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Pode acontecer o mesmo em relação à reforma agrária. Se não houver uma lei em relação à reforma agrária, também não há participação possível - é a mesma coisa, o problema é de âmbito.

Relativamente ao desaparecimento da referência às cooperativas e outras formas de exploração colectiva por trabalhadores, em primeiro lugar, peço-lhe que repare em que, sendo nós, como sabe, defensores da solução cooperativa, demos igual tratamento aqui às cooperativas e às unidades colectivas de produção. Portanto, não significa que tenhamos querido diminuir aquilo de que somos principais defensores, como calcula. Aqui ganha sentido o facto de substituirmos as organizações próprias por organizações representativas. É que nós entendemos que este direito de participação não faz sentido se for referido a cada organização de per si: cada cooperativa, cada UCP, cada agricultor. Como se concretiza essa participação? Tem de ser através do expediente da representação. Termos substituído "próprio" por "representativo" significa isso mesmo. E as cooperativas são agricultores, são cooperativas de agricultores; as UCPs são agricultores, são unidades de exploração por agricultores. Não se perdeu nada! Há-de haver uma lei que venha a clarificar isso, mas já hoje teria de ser assim. Sujeitámos ao mesmo tratamento as nossas "queridas" cooperativas, não para as diminuir, como é natural. Quisemos tornar este dispositivo mais concretizável em termos práticos. Só isso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Tem razão, Sr. Deputado José Magalhães, esqueci-me de coisas importantes quando fiz a minha intervenção. A coisa mais importante que me esqueci foi dizer que em lugar de "deve ser" o PS disse "é", ou seja, enfatizou, como disse o Sr. Deputado Almeida Santos, esta declaração. Em lugar de falar nas "organizações próprias", o PS fala em "organizações representativas". Para nós é exactamente isso que este preceito quer significar. Nunca admitimos que este preceito tivesse uma interpretação literal, tal como a interpretação que resultaria da que lhe deu o Sr. Deputado Almeida Santos, e apenas entendemos que as organizações próprias devem ser não mais do que as organizações representativas.

Pois aí o Sr. Deputado José Magalhães tem uma razão particular. Realmente, a execução não está enunciada, ou não está contida na nossa proposta de alteração do artigo. E não está também por uma razão muito simples: porque o preceito, tal como existe na Constituição, como já disse o Sr. Deputado Almeida Santos, é um preceito redutor; o preceito, tal como nós queremos, na Constituição, é um preceito ampliativo - é um preceito que não só se circunscreve à reforma agrária e à sua zona mas se refere à política agrícola. Para ser coerente, o Sr. Deputado José Magalhães teria de colocar artigos idênticos, em relação à participação, quando, por exemplo, se fala na política comercial, quando, por exemplo, se fala na política industrial, com certeza que teria de pôr aqui preceitos idênticos em relação aos caixeiros, aos pequenos e médios empresários, aos operários industriais. E V. Exa. não tem cá nada disso na Constituição. Quer em relação à definição quer em relação à execução. O que é política agrícola? O Sr. Deputado Almeida Santos também já faiou por mim, neste domínio, e eu próprio já tenho dito variadíssimas vezes isso, nos dias anteriores. Política agrícola é evidente que é a definição dos grandes objectivos políticos; os grandes objectivos estão consignados, quanto a nós, no artigo 96.° (são esses os objectivos da política agrícola, é a isso que nos referimos); a execução é tarefa governamental. Portanto, entendemos que as organizações representativas devem ser ouvidas na definição, com certeza que têm, como qualquer outro cidadão, o poder e o dever de acompanhar a execução dessa política, não tem de estar constitucionalmente consagrada, até porque há outros mecanismos democráticos de acompanhamento da execução da política do Governo.

O Sr. Presidente: - Mais alguma inscrição? Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Embora tenha chegado um pouco tarde, e correndo o perigo, eventualmente, de um certo desfasamento em relação ao debate, queria, sobretudo, acentuar que me parece que há aqui um ponto comum que é a eliminação, tanto na proposta do PS como na do PSD, da participação das cooperativas e de outras formas de exploração colectiva por trabalhadores.

As razões que ouvi, até agora, serem aqui assinaladas não me parece que sejam convincentes pelo seguinte: porque, efectivamente, no que diz respeito à reforma agrária, se se reconhece (como está reconhecido nas duas propostas), por um lado, que deve ser assegurada a participação dos trabalhadores rurais e dos agricultores, através das organizações representativas, não se percebe bem por que é que se excluem as cooperativas e as outras formas de exploração colectiva, visto que elas correspondem a uma realidade já existente. Poder-se-á dizer que esta realidade tem um peso especial na zona do Ribatejo e Alentejo, mas o certo é que é uma realidade existente e, portanto, não se pode deduzir das propostas apresentadas senão duas ideias: ou a ideia de afastar da participação as cooperativas que existem ou a ideia de que virão a desaparecer todas as cooperativas, o que seria pior. Porque, a concretizar-se, então, essa ideia, naturalmente o preceito constitucional, antecipadamente, estaria adaptado a uma realidade previsível. Espera-se que pelo menos da parte do PS não seja essa a ideia; já quanto ao PSD não se pode dizer o mesmo, nomeadamente em relação à sua proposta de reforma agrária que já está na Assembleia, e até com data marcada para ser apreciada. Porque, efectivamente, corresponderia, na prática, ao desaparecimento destas formas de exploração colectiva. Daí que pela nossa parte discordemos tanto da proposta do PS como da do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.