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1042 II SÉRIE - NÚMERO 35-RC

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 10 horas e 55 minutos.

Ficámos no artigo 103.°-A, cuja discussão começámos, íamos agora acabá-la, e se possível com alguma preocupação de síntese, porque se conseguíssemos andar com algum ritmo talvez pudéssemos, sobretudo prolongando um pouco a sessão da tarde, evitar a sessão da noite. Pedia a cooperação de VV. Exas. nesse sentido. Quem quiser usar da palavra sobre o artigo 103.°-A, proposta do PCP, tem a palavra. Ficou reservada a palavra para o PCP, salvo erro.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Efectivamente já foi possível fazer a apresentação da proposta do PCP. Não temos sobre essa matéria explicação complementar. Não posso, no entanto, deixar de sublinhar que nem todos os partidos se pronunciaram sobre todas as dimensões da matéria: o PCP e o PS pronunciaram-se, o PSD não. Em todo o caso, a última das questões que foi suscitada, pelo Sr. Deputado Almeida Santos e creio que também pelo Sr. Deputado António Vitorino, mereceria alguma reflexão adicional.

A questão da articulação entre aquilo que aqui vem proposto e o quadro decorrente da adesão de Portugal às Comunidades deveria fazer-se, sobretudo em caso de revisão de certas normas que hoje constam da Constituição, nos artigos 10.° e 86.° (estou a excluir a hipótese tétrica de que falava ontem o Sr. Deputado António Vitorino, qual seja a da eventual consagração da solução que o PSD propõe em matéria do estatuto de propriedade privada, com a sua reinserção sistemática). Importa assegurar a existência inequívoca, expressa, de cláusulas de defesa do interesse nacional numa área extremamente sensível, como a que é objecto da nossa proposta. Pode discutir-se, naturalmente, se estes fundamentos ou os motivos que nos termos desta podem legitimar restrições (a saber: motivos de defesa nacional, ordem pública e defesa do património) são bastantes e adequados. A Sra. Deputada Assunção Esteves ontem caprichou em procurar fazer a demonstração de que todos estes fundamentos já decorreriam da própria Constituição, em outras partes do respectivo articulado. Sucede, no entanto, que essa demonstração, que procurou realizar, depara com algumas dificuldades, designadamente é demasiado genérica. Aquilo que estamos a discutir aqui é a relação entre nacionais e estrangeiros. O facto de, em relação a determinados estrangeiros, os das Comunidades, o regime não poder ser igual ao aplicável a outros estrangeiros é uma evidência decorrente dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português. Importa, porém, saber, neste quadro, se não é necessário estabelecer uma salvaguarda ou uma cautela como aquela para que o PGE aponta, com uma redacção que seja conforme a alguma das observações que certos dos Srs. Deputados já fizeram. Se não fazemos uma cláusula deste tipo, as dificuldades interpretativas (incluindo para o próprio legislador ordinário) podem colocar-se em termos que não se colocariam se introduzíssemos uma norma deste tipo. É evidente que o legislador ordinário, como alguém ontem aqui sublinhou, poderá mover-se nesta esfera. A questão é que, como sabem, as relações entre as normas que ele pode produzir e as espécies de direito comunitário e as relações entre essas espécies e o direito constitucional são diferentes, e portanto a actuação interna, soberana, embora no quadro decorrente da adesão às Comunidades, processar-se-á num esquema se uma norma deste tipo for aprovada e noutro se a norma aprovada for de outro tipo ou se não houver norma nenhuma.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Gostaria de fazer uma pequena correcção à parte inicial da intervenção do Sr. Deputado José Magalhães, o que este, de resto, acabou por fazer também. O Sr. Deputado começou por dizer que o PSD não se tinha pronunciado sobre a matéria. Ora o PSD pronunciou-se através de uma intervenção, até relativamente extensa, subscrita pela minha colega de bancada Assunção Esteves, que procurou fazer a demonstração da desnecessidade e até de alguns inconvenientes de um preceito como este e, em conformidade, indicou o sentido de voto do PSD, contrário a uma norma como esta. O PSD foi o único partido que em relação a esta proposta tomou uma posição clara: pronunciou-se em sentido contrário.

De todo o modo, e como tudo nesta fase, também nós não somos surdos nem cegos, ou procuramos não o ser. Se depois, numa visão mais ampla e tendo em vista o jogo dos artigos aprovados e eventualmente a tal mudança do estatuto do direito de propriedade, no quadro resultante das alterações que começarem já a definir-se, formos convencidos da necessidade de um preceito como este, nessa altura tomaremos uma decisão. Nesta fase, porém, a nossa posição é contrária, como disse a minha colega Assunção Esteves.

O Sr. Presidente: - Isso está a meu ver esclarecido. O problema é este: ou bem que a defesa do direito da propriedade passa para o capítulo dos direitos, liberdades e garantias e uma norma destas é eminentemente necessária ou bem que não. Se não, como aliás tudo indica, haveria ainda que pensar se se deve consagrar uma norma destas na Constituição ou se se deve deixar para a lei ordinária. Se se entender que alguma coisa deve ficar na Constituição, pensamos nós que não deveria ficar aqui, como artigo autónomo, mas mais diluído em qualquer outro artigo, com uma redacção que deixasse alguma indicação sobre a consideração especial que tem de ter-se para com os estrangeiros do espaço comunitário.

Passaríamos então ao artigo 104.° Diga, Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Deputado Costa Andrade tem evidentemente razão quanto ao facto de o PSD ter intervindo inicialmente. Eu quis apenas significar que, no termo da discussão, o Sr. Deputado Almeida Santos tinha equacionado a questão em termos substancialmente diferentes dos que presidiram ao debate quando o começámos. E portanto esse aspecto estava em aberto, o Sr. Deputado acabou de o complementar.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Presidente, Rui Machete.