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13 DE SETEMBRO DE 1988 1047

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado Raul Castro, eu já tinha dado alguma explicação a esse respeito, mas, como disse, chegou tarde. Chamo a sua atenção para a circunstância de que nós substituímos "pequenos e médios agricultores" por "agricultores", porque nos parece que aqui não há razão para considerarmos este direito como um "favor" de apenas alguns agricultores. O facto de participarem todos retira sentido ao facto de participarem só alguns? Claro que não. É o alargamento da participação. Não se justifica que sejam apenas os pequenos e médios agricultores a participarem na definição e execução da política agrícola. Por outro lado, substituímos "organizações próprias" por "organizações representativas". Nessa medida, representativas de todos os que são agricultores, incluindo as cooperativas e as unidades colectivas de produção. Como calcula, o PS, cujas meninas dos olhos são as cooperativas, não ia desvalorizar a participação delas. Não foi isso que esteve no nosso espírito. Pensamos ser irrealista ouvi-los todos, um a um, pelo que a sua participação terá de se efectuar através do instituto da representação. Substituímos "pequenos e médios agricultores" por "agricultores": como todos eles são agricultores, todos eles participarão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Compreendo o argumento - começando pelo último - de que a substituição da fórmula actual por organizações representativas engloba as cooperativas.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Toda a gente.

O Sr. Raul Castro (ID): - Então aí estaria uma razão para não as retirar do texto porque poder-se-ia dizer "nomeadamente"...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Porquê estar a individualizar cooperativas e unidades colectivas de produção se já referimos os "agricultores". Todos eles têm as suas organizações representativas e são ouvidos. Não poderia ser de outro modo, visto que não podemos ouvir agricultor a agricultor, cooperativa a cooperativa, UCP a UCP. Terão de ser ouvidos através de quem os representar, normalmente os seus sindicatos ou as suas associações. Penso ser esta a maneira mais viável de concretizar esta participação.

O Sr. Raul Castro (ID): - Em relação à substituição pela forma genérica de "agricultores", visa-se naturalmente englobar os grandes agricultores, visto que os pequenos e médios já constavam da actual redacção. Só faltam esses...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Por que é que os grandes agricultores não hão-de ser ouvidos em matéria de definição da política agrícola?

O Sr. Raul Castro (ID): - E eu perguntar-lhe-ia então quem são os grandes agricultores. São os latifundiários?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não necessariamente. São aqueles que não são nem pequenos nem médios agricultores.

O Sr. Raul Castro (ID): - Mas quais são esses? Como é que se caracterizam?

O Sr. Almeida Santos (PS): - São maiores do que os médios e menores do que os latifundários. Serve?

O Sr. Raul Castro (ID): - Isso ainda acabaria por entrar em choque com um dos objectivos constitucionais, que é acabar com o latifúndio. Parece que de facto só resta a categoria dos latifundiários.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - É claro que do artigo 104.° não resulta, ou não deve resultar, nenhuma intenção de privilegiar formas de organização dos agricultores, como sejam as cooperativas ou outras formas de exploração colectiva por trabalhadores. É óbvio que esta referência é privilegiada no artigo 104.°, estando eivada do espírito obsessivo de outros preceitos relativos à reforma agrária e que não se justifica. De facto, as cooperativas e outras formas de exploração colectiva por trabalhadores têm a sua protecção situada noutros lugares da Constituição. Os destinatários em geral da reforma agrária devem ser os sujeitos desta participação e, nesse sentido, as alterações devem ser orientadas com vista a que todos os agricultores participem na definição da política agrícola. Não há aqui necessidade de particularizar nem de restringir, mas sim de definir, sem privilegiar, os destinatários deste preceito, erigindo em sujeitos quaisquer agricultores que participem e tenham lugar claro na definição da política agrícola. E, em nosso entender, isso é importante, tal como o é referir que não é pelo facto de aqui não figurarem que o intérprete da Constituição vai esquecer as cooperativas ou as explorações colectivas por trabalhadores. É importante que as coisas tenham o seu lugar, sem referências especiais, e que não haja restrição dos sujeitos da participação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Salvada.

O Sr. Rui Salvada (PSD): - Trata-se apenas de uma pequena achega, na medida em que esta questão da representação das partes está já claramente analisada. No entanto, as preocupações do Sr. Deputado Raul Castro, como, aliás, as do Sr. Deputado José Magalhães, obrigam as pessoas a repetir-se. De facto, na definição da política agrícola, pela natureza das coisas, essas organizações não podem deixar de estar envolvidas ou já implícitas nos projectos de desenvolvimento económico constantes dos artigos 91.° do nosso projecto e 94.° do projecto do PS.

Está aí claramente aceite, na elaboração dos planos de desenvolvimento económico e, portanto, da política agrícola necessariamente, a participação das organizações representativas dos trabalhadores e das actividades económicas e profissionais. As vossas preocupações estarão assim certamente asseguradas. Em boa verdade,