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13 DE SETEMBRO DE 1988 1049

Por outro lado, referiu o "favor" dos pequenos e médios agricultores e o facto de falarmos agora apenas em agricultores. E agora veio referir o privilégio das cooperativas e UCPs. O facto de serem mais entidades a ser ouvidas não desfaz o privilégio. Tem alguém o privilégio de ser só ele ouvido e mais ninguém? Quer dizer, os pequenos e médios agricultores têm um privilégio que consistiria em terem o direito exclusivo a ser ouvidos? O facto de o meu vizinho ser também ouvido faz desaparecer o meu direito a sê-lo?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não é um monopólio, Sr. Deputado, mas é um privilégio no sentido jurídico.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não podemos falar em privilégio, mas em alargamento de um direito.

Levantou também, Sr. Deputado, o problema da execução. Devo dizer-lhe que não vejo bem como é que a Constituição possa ela própria assegurar a execução, mesmo nos actuais termos. De facto, ou é através de um diploma legislativo, de normas, e as normas fiscalizam-se através do controle da constitucionalidade, ou não é através de normas, e não se fiscaliza de maneira nenhuma. Tem de haver algum bom senso, e alguma forma de fiscalizar a execução se há-de encontrar. Mas não, certamente, através do controle da constitucionalidade. Não há controle da constitucionalidade de despachos não normativos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Portanto, haveria aí o direito de participação e dever de participação.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não quisemos restringir de maneira nenhuma. Podemos ter proposto uma dificuldade acrescida de concretização do direito na medida em que se reconhece esse direito a um universo maior.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, quando falou no privilégio executório do PSD, V. Exa. estava a confundir uma coisa com outra. O que nós estamos a fazer é uma Constituição para que qualquer governo governe: se for o PSD, é o PSD, se for outro governo, é outro governo. Não identifique tanto o Governo com o PSD porque até para si é mau. Parece que não há outra alternativa e que no futuro nunca mais haverá. Nós estamos a tratar dos poderes executivos, dos poderes de qualquer governo e não do PSD...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Nós não estamos dominados pelo horror de ser governo, mas também não praticamos a ilusão política. Quando vejo o PSD falar abnegadamente do governo de outros, olho directamente para o que ele faz, agarrado como uma lapa ao governo que tem. Em consequência, quando pensamos na Constituição que está, temos em conta também o Governo que faz tudo por morrer de velho. É só por uma questão de realismo imediato e de não conferir ao PSD, além das vantagens do poder, os poderes decorrentes das ilusões dos seus adversários políticos. Foi só isso. O Sr. Deputado não se ofenderá...

O Sr. Presidente: - Não, e de resto eu compreendo que em matéria de lapas uns "alapam-se" à Constituição e outros a outras realidades.

Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Pretendia fazer uma breve intervenção suscitada pelas intervenções da Sra. Deputada Assunção Esteves e do Sr. Deputado Carlos Encarnação, que defenderam a proposta do PSD.

Na proposta do PSD, desde logo figura uma diferença na epígrafe do artigo e no texto, isto é, a eliminação da palavra "execução". Em relação à proposta do PS, o PSD limita-se a admitir a participação na definição, mas não na execução. Creio que, nesta parte, não será possível argumentar com quaisquer intenções, boas ou más, a tal respeito, pois existe uma diferença clara nas duas propostas.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Precisamente por isso consideramos - e era isso que desejávamos assinalar - que a proposta do PSD é bastante pior do que a do PS na medida em que exclui a participação na execução, apontada na proposta do PS.

Por outro lado, mantém-se a questão das cooperativas e de outras formas de exploração colectiva. Naturalmente o leitor dos projectos de revisão constitucional não pode deixar de apreciar as propostas de alteração ao artigo 104.°, como, nomeadamente, as propostas apresentadas para o artigo 96.° e, em particular, a proposta de eliminação do n.° 2 do artigo 96.°, que é totalmente substituído em ordem a fazer desaparecer, tanto no projecto do PS como no do PSD, a norma actualmente consagrada, ou seja, que a reforma agrária é um dos instrumentos fundamentais da realização dos objectivos da política agrícola.

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. Raul Castro (ID): - Admito que sim. Infelizmente, não pude assistir, mas penso que há aqui um elemento de interpretação que ajuda a compreender as propostas apresentadas para o artigo 104.° Há à partida uma posição de preconceito, se é que se pode falar de preconceito. Já se disse aqui que alguns se agarram como lapas à Constituição; eu diria que alguns se agarram como lapas contra a reforma agrária. É isso o que aparece espelhado, em especial no projecto do PSD.

O Sr. Presidente: - Mais alguma intervenção?

Pausa.

Não sendo caso disso, passaremos agora ao artigo 1O4.°-A.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Podemos discutir o A e o B.

O Sr. Presidente: - Muito bem, até porque são matéria de promoção de políticas, num caso comercial, noutro industrial.