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1054 II SÉRIE - NÚMERO 35-RC

interpreto serem os objectivos propostos pelo PS neste artigo. Se ficar aqui estabelecido o objectivo de aumento da produção industrial, sem mais, isso pode dar para tudo e para nada, mas se ficar expresso o objectivo de aumentar a produção industrial num quadro de ajustamento de interesses sociais e económicos, então a questão torna-se muito mais clara, muito mais definida e objectiva.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não nos parece que assim seja. Em todo o caso...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Por conseguinte, gostaria de deixar, quanto a este campo, a ideia de que nos parece que a contraproposta do PSD parece que é redutora e descaracterizadora dos próprios objectivos que aqui são apontados.

Assim, julgo que, numa fase posterior, se poderá analisar aqui o problema da chamada coerência interna da estrutura industrial, a qual poderá estar implícita numa adequada especialização, mas parece-me - pelo menos numa primeira leitura - que o texto é insuficiente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, trata-se aqui de duas propostas que têm característica diversas, uma quanto à remodelação da Constituição e outra como inovação.

Em todo o caso, não ficou claro para mim se neste momento se discute apenas a arrumação destes artigos e a criação deste novo artigo 104.°-B ou se também se discute o conteúdo das respectivas propostas,

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. As intervenções dos Srs. Deputados Costa Andrade e Assunção Esteves, entre outras, demonstram-no.

O Sr. Raul Castro (ID): - Muito bem, Sr. Presidente. Pretendo apenas integrar-me na sistematização dos trabalhos. Assim sendo, não ouvi o que disse o Sr. Deputado...

O Sr. António Vitoríno (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. Raul Castro (ID): - A comparação entre o artigo 1O4.°-A e o artigo 109.° mostra-nos uma grande diferença.

O artigo 104.°-A é uma súmula seca de objectivos. Aliás, em relação à alínea a), permito-me duvidar se teria sido o Sr. Deputado Almeida Santos que redigiu esta alínea, porque a concorrência salutar é algo indefinido. O que é, afinal, a concorrência salutar?

Penso que, em especial na Constituição, se devem utilizar fórmulas claras. A designação em causa pode encerrar uma boa intenção, mas não passa disso, ou seja, não é uma fórmula expressiva e vinculativa. Talvez isso resulte do inconveniente de se pretender retirar ao artigo 109.° tanto do que lá está, digamos, como carne, para colocar aqui num esqueleto tão seco o que ficou demasiado indefinido.

Realmente o que me parece é que a comparação entre os dois artigos não confere vantagem à respectiva proposta. Confere, sim, vantagem em ser muito mais exíguo naquilo que diz, mas retira ideias que estavam no artigo 109.° e que agora não estão no artigo 104.° É para este aspecto que pretendo chamar a atenção do PS.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não discutimos a troca de um adjectivo por outro. Se tiver outro melhor do que "salutar", substituímo-lo.

O Sr. Raul Castro (ID): - Não, mas a questão aqui não é o adjectivo.

O Sr. Almeida Santos (PS): - A expressão tradicionalmente utilizada é "concorrência leal". Mas pareceu-nos que a palavra "leal" está gasta, que "salutar" é mais ampla, no sentido de "saudável".

No entanto, reconheço que este não é um adjectivo corrente da linguagem constitucional. Reconheço isso e, se encontrarmos uma palavra mais adequada, melhor.

De qualquer modo, o que se abandonou praticamente no artigo 109.° foi a referência aos preços. Acerca disso já demos uma explicação, seja ela boa ou má. Entendemos que, principalmente depois da nossa entrada no Mercado Comum, em que os preços hão-de resultar cada vez mais de geração espontânea, embora o Estado possa ter alguma influência, não cabe na Constituição esta referência específica à evolução dos preços.

Tirando esse aspecto, parece-nos que, embora com alguma preocupação de síntese, está cá tudo no texto. Está aqui abrangida também a protecção dos consumidores como um objectivo da política comercial. Esta protecção não era propriamente uma finalidade, ou seja, encontra-se perdida num título que versa os princípios gerais.

Propomos agora que a protecção do consumidor seja incluída nos direitos, liberdades e garantias e referida como um objectivo da política comercial. Parece-nos que de algum modo enriquece o articulado, mas não estamos agarrados à nossa formulação.

O Sr. Raul Castro (ID): - Esse é o artigo referente à política industrial.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sim, mas o texto fica equilibrado. Existem três sectores económicos fundamentais, e cada um deles tem uma definição de objectivos. Se a redacção não é suficientemente boa, melhore-se. Mas a intenção foi salutar.

O Sr. Raul Castro (ID): - De qualquer forma, mesmo integrado na CEE, penso que ao Estado Português resta ainda uma faculdade de intervenção nos preços.

Portanto, a ideia de que o Estado renuncia por completo...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não propomos que se proíba!

O Sr. Raul Castro (ID): - Mas a justificação que V. Exa. apresenta para retirar o que estava no artigo 109.° quanto à formação e controle dos preços não é absoluta. Quero com isto dizer que o Estado intervém naquilo que pode intervir, mas no que não pode...