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13 DE SETEMBRO DE 1988 1055

O Sr. Almeida Santos (PS): - Isso permaneceria neste articulado ao arrepio daquilo em que se está cada vez mais a transformar a nossa orientação económica. De facto, é evidente que não é preciso que isso esteja na Constituição para que aconteça. Não é, pois, necessário estar tudo previsto na lei fundamental. E quem ler a nossa Constituição não vai consultar a lei ordinária. Ficaria, porventura, chocado com o facto de um país da CEE configurarão Estado a intervir com este pormenor na formação dos preços!

O Sr. Raul Castro (ID): - Além disso, a justificação de que a independência nacional estava no artigo 109.° é uma ideia demasiado repetida. Parece que em relação a esta matéria ela não deixava de ser essencial, porque uma das matérias em que a salvaguarda da independência nacional pode ser colocada em causa é precisamente na política comercial.

O Sr. Almeida Santos (PS): - A Constituição refere várias vezes, a propósito de tudo e de nada, o problema da salvaguarda da independência nacional. Parece que estamos num país com os atilas à porta, já montados nos cavalos, prontos a invadir-nos. É melhor não prevenir demasiado nas coisas quando elas não constituem um risco real.

Bem sei que o sector económico é um dos que podem levar à perda da nossa independência, mas não é necessário falar disso a propósito de tudo, ou seja, da propriedade, dos preços, da reforma agrária, etc.. Entendo, de facto, que a Constituição fala de mais na independência nacional para o grau de risco que estamos a correr nesse domínio. Apesar de tudo, parece que ainda somos um país independente!...

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Deputado, parti de uma crítica genérica para um caso concreto, pelo que a questão é saber se neste caso específico se justificava a eliminação e não se há demasiadas referências. Penso que, no nosso entendimento, se justificava.

O Sr. Almeida Santos (PS): - A liberdade de comércio faz com que se compre onde se vende mais barato. Assim, dizer-se que a política de preços coloca em causa a independência nacional...

O Sr. Raul Castro (ID): - Não, Sr. Deputado, esse aspecto estava referido nas relações económicas externas!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Compramos onde queremos e a quem nos vende mais barato e o melhor produto. Temos, de facto, essa liberdade.

O Sr. Raul Castro (ID): - Infelizmente nem sempre sucede isso!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Penso, sinceramente, que sucede!

O Sr. Raul Castro (ID): - Quanto à proposta da criação de um novo artigo 104.°-B, penso que falta considerar a ideia apresentada pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira de que se devia manter e não retirar, visto que aquilo que foi referido como crítica pelo PSD de que a segunda parte das alíneas estaria a mais não tem

a nossa concordância. De qualquer forma, há uma ideia que não aparece expressa, ou seja, a do desenvolvimento económico. E esta traduzia uma fórmula melhor do que a da modernização, que é, no fundo, vaga, porque o desenvolvimento é que é a verdadeira modernização. Aliás, o desenvolvimento não deve ser confundido com crescimento económico, pelo que se tratava de uma ideia que podia vir a enriquecer este novo artigo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, suponho que, neste momento, poderemos passar à discussão das propostas relativas ao sistema financeiro e fiscal.

Temos, portanto, em análise o artigo 105.°, cuja epígrafe é "Sistema financeiro e monetário". Vamos deixar de parte o problema de saber o número do título, pois isso não interessa por agora. Esse aspecto resultará da arrumação sistemática ulterior em função dos resultados a que chegarmos.

Nesta matéria do sistema financeiro e monetário existem apenas duas propostas de alteração, que são as seguintes: a primeira é apresentada pelo CDS, a segunda é formulada pelo PSD.

Em relação à proposta de alteração, sugerida pelo PSD, ela é relativamente pequena e, no fundo, está formulada em função de razões de ordem sistemática. VV. Exas. recordar-se-ão de que o PSD tem uma proposta em matéria do Plano diferente do estatuído neste momento no texto constitucional. E, nessas circunstâncias, em vez de referirmos a expressão, no n.° 1 do artigo 105.° in fine, "de acordo com os objectivos definidos no Plano", suprimimos essa referência à ideia do Plano. Também se usa a expressão "desenvolvimento económico e social" em vez de "expansão das forças produtivas", que nos parece uma terminologia menos apropriada.

Quanto ao n.° 2 do referido preceito, também há o mesmo tipo de preocupações. Verifico, entretanto, que se deve fazer uma pequena correcção na redacção da nossa proposta de alteração do citado n.° 2, que julgo ser apenas da responsabilidade dos serviços. De facto, refere-se neste texto a expressão "polícias monetárias", quando é óbvio que é "políticas monetárias". Trata-se, pois, de um anglicanismo.

Interessa, porém, referir que o PSD substitui no texto do artigo 105.°, ora em discussão, a indicação do Plano pela Lei do Orçamento do Estado, visto que é necessário que o Banco de Portugal, como banco central, tenha algum tipo de articulação quer com a Assembleia da República mediante o Orçamento aqui votado quer com as directivas do Governo no uso das suas competências próprias.

Além disso, como aliás já se encontrava devidamente sublinhado no texto constitucional na parte relativa ao n.° 2 do artigo 105.°, o Banco de Portugal colabora com algum grau de autonomia na execução dás políticas monetária e financeira, ou seja, o seu modo de actividade não é uma simples subsunção em termos de um silogismo "barbara", mas tem alguns contributos com um grau de autonomia relativamente elevado, como VV. Exas. sabem.

Portanto, trata-se, no fundo, de razões que se alicerçam em circunstâncias de ordem sistemática e que penso que não têm suficiente relevo para serem discutidas a se. Todavia, elas justificar-se-ão consoante as