O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1100 II SÉRIE - NÚMERO 35-RC

da extensão dada à matéria regulamentar. Essas críticas foram, no fundo, duas: uma primeira, referida pelo Sr. Deputado António Vitorino, é a de que com esta ideia de ressalvar os preceitos que forem materialmente regulamentos, porque estamos perante uma situação da divisão entre leis e regulamentos em que os segundos têm uma expansão muito superior às primeiras, corre-se o risco de, por esta via e de uma forma ínvia, acabar por destruir todo o significado do n.° 4 do artigo 115.°

Penso que há aqui que ponderar muito seriamente o seguinte: será que a natureza de acto materialmente regulamentar é algo que não pode ser averiguado, na maior parte dos casos, de uma maneira clara? Será que V. Exa. considera que o problema, que foi uma grande vitória do artigo 268.°, n.° 3, de poder, independentemente da sua forma, impugnar os actos, e que certamente abrange também os actos regulamentares, afinal de contas não é um avanço tão grande como isso, porque não é possível - pelo menos nos actos normativos - distinguir minimamente o que são actos regulamentares e actos legislativos?

Tenho sinceras dúvidas de que assim aconteça. Todavia, como o nosso propósito é, claramente, o de obviar aos inconvenientes práticos que resultam de uma proibição que abrange preceitos que são inequivocamente normativos, estaríamos abertos a uma formulação que eventualmente acautelasse um pouco melhor as suas preocupações. O que nos parece manifestamente excessivo é brandir a ideia de que os actos materialmente regulamentares são qualquer coisa que é insusceptível de ser captada, o que traria consequências graves noutros capítulos. Ligado com isto, V. Exa. produz um outro argumento - e esse de carácter, a meu ver, mais importante, mais sério e que nos deve merecer uma atenta ponderação. É que a propósito do n.° 6 do artigo 115.° o PSD elimina a referência à competência objectiva. E diz V. Exa. duas coisas: em primeiro lugar, que isto significa que se pretende claramente legitimar os regulamentos autónomos que, no entender de V. Exa., estão proibidos; em segundo lugar, que há aqui um reforço dessa possibilidade, da tendência expansiva da competência regulamentar do Governo, o que, naturalmente, cria preocupações, e esse problema foi mais nitidamente sublinhado pelo Sr. Deputado José Magalhães retendo ou acentuando de maneira mais clara as considerações de aspecto político que isso implica.

Quereria, em primeiro lugar, dizer que para mim é duvidoso que haja uma clara distinção dogmática, ou melhor, que haja uma distinção dogmática entre regulamentos independentes e regulamentos autónomos. É que não sei bem - a perfilhar a interpretação de V. Exa. - que sentido se deve dar aos regulamentos independentes. Por outro lado - e poderemos discutir isso amanhã mais longamente -, se colocarmos a questão não apenas no Governo - porque gostaria de lembrar a V. Exa. que não é apenas o Governo que faz regulamentos, nem são apenas as instituições de Administração Pública que representam, de algum modo, devoluções do poder institucional do Governo, mas há entidades verdadeiramente autónomas com poder regulamentar, e estou a pensar, muito claramente, nas posturas -, gostaria de saber como é que V. Exa. ressalva a legalidade das posturas se não admitir que as mesmas não têm uma referência objectiva, que, naturalmente, não têm. Isto para dizer que a matéria é mais complexa e que não foi um propósito puramente político ou "politiqueiro" que nos motivou a apresentar uma proposta, embora não fosse, de resto, V. Exa. que o tivesse dito, mas disse-o o Sr. Deputado José Magalhães, e, neste momento, estou a responder aos dois simultaneamente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente, também não fui eu, de certeza, que disse tal, sobretudo "politiqueiro"...

O Sr. Presidente: - Disse-o sim, Sr. Deputado, ainda que de forma implícita, e não obstante deva reconhecer que o "politiqueiro" é meu, para traduzir a sua posição.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Isso será má consciência sua! Eu não disse isso.

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado, não tenho má consciência. V. Exa. foi implicitamente "politiqueiro", que é uma maneira de desenvolver as bases do seu raciocínio.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente. Gostaria, aliás, que V. Exa. pudesse esclarecer melhor, não esse aspecto, que, de resto, é secundário - é um deslize de oratória (espero não ter sido objectivamente um deslize politiqueiro) -, mas essa sua última observação em relação às posturas. Refiro-me à questão da competência objectiva.

O Sr. Presidente: - As posturas, como V. Exa. sabe, são definidas justamente pela circunstância de no âmbito da competência das autarquias - e por isso têm, naturalmente, uma definição subjectiva clara - não terem uma referência concreta a normas de grau superior que regulamentem. De qualquer forma - repito -, o problema dos regulamentos independentes é uma questão importante, visto que regulamentos independentes e regulamentos autónomos são numa certa forma uma e a mesma coisa. É certo que alguns autores - sobretudo aqueles com uma grande propensão marginal para as chavetas múltiplas - encontram várias soluções para isso, mas, em todo o caso, existe aqui um problema que convém elucidar...

O Sr. José Magalhães (PCP): - São os "chavetiqueiros"?

O Sr. Presidente: - Ou "chaveteiros"!

Mas, por outra parte, gostaria de acrescentar - e devo dizer que estou a pensar no campo do direito administrativo -, que, quando V. Exa. refere o problema da existência ou não de regulamentos autónomos com um ar horrorizado, tenho dúvidas que seja inconstitucional a prática dos regulamentos autónomos. E isto porque V. Exa. tem de conjugar o artigo 115.° com o artigo 202.° E no artigo 202.° alguns autores - estou a pensar, por exemplo, no caso do Dr. Sérvulo Correia - fazem uma interpretação da alínea c) conjugada com a alínea g) que os leva a admitir esses regulamentos. Tanto tendo em atenção - e isso é importante - que hoje essa prática não seria grave,