O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1096 II SÉRIE - NÚMERO 35-RC

Quanto à questão da "inutilidade", vejo vantagem em aprofundar a reflexão, porque isso pode permitir outras soluções que colmatem a claríssima imperfeição da actualmente vigente ...

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Deputado Almeida Santos adianta a hipótese de suspensão como efeito da violação do prazo? Suscita o mesmo problema de reversibilidade!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não proponho, mas era, apesar de tudo, mais razoável, senão suspendia a vigência.

Vozes.

O Sr. Presidente: - E, dentro da sua óptica de aumentar os poderes da Assembleia da República, daria ao Governo uma arma terrível.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Por isso é que eu falava no efeito de bumerangue.

O Sr. António Vitorino (PS): - Isto é uma proposta de canguru, sem ofensa ...

Risos.

Quanto aos assentos integrativos ...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Solução de compromisso, com os mesmos inconvenientes da solução "radical" ...

O Sr. António Vitorino (PS): - O que prova que às vezes o PCP também sabe adoptar soluções de compromisso ...

Risos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pelo contrário, Sr. Deputado António Vitorino! Seria muito interessante saber qual a posição dos outos interlocutores nesta Comissão sobre a questão dos assentos, porque a situação que se vive é bastante malsã ...

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Deputado Almeida Santos. É bastante malsã porque, face ao actual texto, é possível sustentar afoitamente a inconstitucionalidade irremediável, total, insanável, do instituto dos assentos.

Trata-se de saber se, dados os melindrosos aspectos que estão co-envolvidos em toda a ponderação desta questão, será possível encontrar solução melhor do que esta que aqui adiantamos, sendo certo que o silêncio, ou melhor, a margem de nevoeiro constitucional sobre esta matéria tem redundado em algum equívoco e em algumas situações que não me parecem menos melindrosas ...

O Sr. António Vitorino (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras iniciais do orador) ... meramente doutrinárias.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Esse "meramente" é um advérbio de relativização que, ele próprio, tem um valor relativo.

Gostaria também de sublinhar dois últimos aspectos.

É evidente que algumas das questões colocadas pelo PS suscitam, da minha parte e da parte da minha bancada, a necessidade de reflexão ulterior, que, evidentemente, haveremos de fazer tendo presentes as interrogações e as questões que os Srs. Deputados acabam de colocar e contando com a contribuição de alguns dos meus camaradas que participaram na elaboração do projecto de revisão constitucional do PCP. Oportunamente vos transmitiremos os resultados da nossa reflexão.

O segundo aspecto diz respeito ao PSD. Estou de acordo com algumas das observações feitas pelo Sr. Deputado António Vitorino quanto às implicações das propostas do PSD nesta matéria - e incluo também as referentes ao artigo 115.°, n.° 6. Em meu entender, toda a matéria relacionada com o desenvolvimento legislativo de leis de bases por decretos legislativos das regiões autónomas merece consideração, em sede própria e no momento próprio. O debate resultará bastante empobrecido se não formos capazes de ter em conta o património de reflexão que decorre de algumas das propostas do PSD. Devo dizer que, da minha parte, não compreendo que o PSD não sustente aqui, em toda a sua dimensão, aquilo que decorre das propostas constantes do projecto n.° 10/V. É evidente que só por um caso fortuito é que estamos hoje aqui, a esta hora, a discutir o artigo 115.°, pois na lógica dos trabalhos estaríamos a discutir o artigo 108.° ou coisa similar, mas penso que haveria alguma vantagem em que os autores do projecto de revisão constitucional n.° 10/V pudessem sustentar aqui as razões que levaram a que este conjunto de soluções fosse apresentado na Assembleia da República. Conceberia mal que fossem apresentadas para fogo-de-artifício no Funchal ou para fogo-de-artifício em Angra do Heroísmo e silenciadas na Comissão de Revisão Constitucional. Não considero fundamental que a Comissão de Revisão Constitucional se desloque a Ponta Delgada para discutir o artigo 115.° ou que vá à Calheta reflectir sobre os actos normativos relevantes para as regiões autónomas, mas entendo que, pelo menos quem apresentou as propostas, as deve fundamentar e que quem assume a responsabilidade política de acusar a Assembleia da República e os órgãos de soberania de estarem empenhados num "projecto de outorga colonialista" (sic), "de uma Constituição feita pelas classes políticas do continente às regiões autónomas" vitimizadas, quem tudo isto diz, deve dize-lo aqui, na Assembleia da República, na Comissão de Revisão Constitucional! Podem ser quatro palavras, podem ser duas, pode ser mesmo um monossílabo, mas que surja aqui a fundamentação do que é proposto! De contrário, teremos uma situação verdadeiramente absurda, que