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13 DE SETEMBRO DE 1988 1095

amanhã no Plenário da Assembleia, isto é, uma proposta respeitante a uma regularização de passivos de empresas públicas, que estabelece no seu artigo 2.° todo um regime especial de orçamentação paralela, em conta do Tesouro Especial, das verbas decorrentes do produto das operações respectivas em violação da lei de enquadramento do OE). Tudo isto acontece já hoje, pelo que o nosso alerta é para a necessidade de garantir uma efectiva superioridade e os meios para a efectivar.

Evidentemente, a solução proposta, designadamente quanto a este n.° 4, tem alguns problemas de interpretação que se dirimem sempre, no nosso projecto, em favor da Assembleia e em desfavor do Governo. E este ponto, que o Sr. Deputado António Vitorino sublinhou e exautorou, tem as implicações que tem, estamos conscientes disso.

Quanto às consequências da reserva de acto legislativo para o desenvolvimento das leis de bases, o alargamento operado parece-nos uma cautela razoável, só introduzida em relação aos casos em que a via seguida seja a da lei de bases. A escolha da forma há-de ter implicações que se hão-de situar no terreno que, no fundo, já foi pisado. Creio que o choque exibido pelo Sr. Deputado António Vitorino resulta, apesar de tudo, de uma subestimação das consequências e das dificuldades de aplicação do actual artigo 201.°, n.° 1, alínea c). Verdadeiramente, nós limitamo-nos a situar-nos no terreno decorrente do que já hoje dispõe o artigo 201.°, n.° 1, alínea c), sem que se tope a diferença abissal que o Sr. Deputado António Vitorino procurou situar e, designadamente, sem que se vislumbre quais sejam os efeitos perversos no tocante à impugnabilidade dos respectivos actos.

Quanto à impugnabilidade, a situação coloca-se aqui nos mesmos termos em que se colocava, embora tenhamos propostas autónomas sobre essa questão numa outra sede.

O Sr. António Vitorino (PS): - Apesar de tudo, existe diferença substancial. Porque o artigo 201.°, n.° 1, alínea c), prevê a competência do Governo no exercício da função legislativa para desenvolver leis de bases, naquilo que se entender que tenha conteúdo legislativo, que seja afloramento do exercício da função legislativa. Nada impede que o desenvolvimento de uma lei de bases possa ser feito, em matéria de natureza regulamentar, por decreto regulamentar. O PCP passaria a vincular à forma de decreto-lei toda a matéria de desenvolvimento de lei de bases, fosse ela de natureza legislativa, exercida no quadro da função legislativa, fosse ela de natureza regulamentar, exercida no quadro do poder regulamentar do Governo. É esta a diferença: é integrar em actos sob forma legislativa matérias de natureza regulamentar, que, hoje, em desenvolvimento de lei de bases, podem ser objecto de actos regulamentares em sentido formal.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado António Vitorino, é só isso nos casos em que é. O que propomos diz respeito ao desenvolvimento, não à regulamentação...

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas é que no número anterior o "só isso" é muito e, neste número, o "só isso" é pouco ...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Eu agora ia ao povo ...

O Sr. António Vitorino (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras iniciais do orador) ... a maioria de dois terços possível ...

O Sr. José Magalhães (PCP): - No meio das alegações do Sr. Deputado António Vitorino contra a proposta do PCP, quase se esquece qual é a situação actual! A solução introduzida pelo PCP no tocante à fixação de prazos para o desenvolvimento e regulamentação de leis "sabe a pouco", é "péssima", "não prevê sanção", pode convidar os governos a pedirem prazos absolutamente escandalosos e, de resto, ilimitáveis para os efeitos de desenvolvimento e regulamentação. Mas a situação actual é de omissão! É de liberdade irrestrita!

Creio que é desse parâmetro que temos de partir. E naturalmente a solução que o PCP apresenta tem algum defeito, tem o defeito de não ter sanção explícita. A solução é, talvez, prever alguma sanção, mas pareceu-nos mais prudente não o fazer desde logo, porque imagino o que é que seria, por exemplo, uma proposta que previsse um efeito de caducidade para a lei que viesse a não ser desenvolvida no prazo de três meses ...

O Sr. Presidente: - Era um efeito de bumerangue!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Creio que, nessa altura, o Sr. Deputado António Vitorino diria: "então, os senhores, além de estabelecerem uma superioridade que permite o alargamento contínuo da esfera de actividade da Assembleia da República, a compressão crescente, irrestrita da esfera governamental" (claro, isto omitindo a possibilidade, sempre existente, de escalada institucional da Assembleia contra o Governo, por revogações sucessivas de diplomas deste, que é uma questão ladeada nesse raciocínio simpático!), "além de pretenderem estabelecer regras que restringem a esfera regulamentar do Governo, vinculando à prática de actos legislativos sob forma de decretos-leis sujeitáveis a ratificação (outra forma de intervenção da Assembleia da República e outra forma de controle!), ainda por cima quereriam que, em caso de não regulamentação atempada ou de não desenvolvimento, houvesse um efeito de caducidade?!!! "Pois a nós também nos pareceu que seria de mais. Poderia virar-se contra a Assembleia, destruindo-lhe legislação aprovada e obrigando-a a reiniciar o processo (que alívio para o Governo!) ...

O Sr. Presidente: - Teria efeitos de bumerangue, Sr. Deputado.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado José Magalhães, eu não propus que se consagrasse, em aditamento àquilo que o PCP propõe, o princípio da caducidade. A diferença é que a proposta do PCP, tal como está formulada, é inútil; com o princípio da caducidade, seria pura e simplesmente indefensável.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado António Vitorino, foi por isso mesmo que não a apresentámos.