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13 DE SETEMBRO DE 1988 1099

O Sr. José Magalhães (PCP): - De forma nenhuma, Sr. Presidente. Não gostaria, aliás, que subsistisse qualquer equívoco quanto a isso, mas também não gostaria que algum dia e em qualquer circunstância fosse dito em qualquer parte que a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional discutiu na noite de São João, entre as 10 horas e a meia-noite, as propostas relativas às competências legislativas das assembleias regionais não tendo, para o efeito, sido notificados os Srs. Deputados signatários do projecto de lei n.° 10/V. E digo isto por várias razões.

Em primeiro lugar, o PCP não teve a mínima responsabilidade, e seguramente nenhum dos Srs. Deputados, no facto de a progressão dos trabalhos ter sido aquela que foi.

Em segundo lugar, não tivemos nenhuma responsabilidade - as questões em relação ao PSD podem colocar-se em termos diversos - em não termos previsto, em homenagem aos subscritores do projecto de lei n.° 10/V, que poderia acontecer que chegássemos à análise deste artigo hoje e a esta hora. Portanto, o PCP não tomou providências para prevenir esses Srs. Deputados de que essa possibilidade se poderia verificar. E não poderemos igualmente ser responsabilizados no futuro pelo que quer que seja em relação à maneira como o debate decorreu sobre este ponto, uma vez que apresentámos o nosso projecto de lei e a nossa solução nessa matéria, embora sumariamente.

No entanto, gostaria, por uma questão de construtividade, de sugerir que, uma vez que este debate se vai suspender neste momento e a esta hora, fossem notificados os signatários desse projecto de lei, em tempo, porque há um longo fim-de-semana para esse efeito.

O Sr. Presidente: - Ainda temos a reunião de amanhã, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Corrijo o que disse, Sr. Presidente, pois ainda será possível, quiçá durante a madrugada ou então pela manhã, fazer-se, pelos meios próprios, a convocação dos Srs. Deputados para que possam exercer, se acaso quiserem, o seu direito de apresentação do projecto de lei. Caso contrário, todos tiraremos as conclusões e a conversa prosseguirá por outros meios, em sede própria.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Poderei concluir que estão também discutidos os artigos 115.°-A e 115.°-B?

O Sr. Presidente: - Ainda não consegui dizer nada, porque só discutimos a tocante preocupação atlantista do Sr. Deputado José Magalhães, o que, aliás, muito me sensibiliza.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Que fique registada, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Mas ser-lhe-á agradecida devidamente essa sua preocupação! Todavia, devo dizer-lhe que não vejo razão para alterar a prática, que tem sido seguida, de todos os Srs. Deputados subscritores de projectos receberem sempre a indicação dos trabalhos. Poderão então calcular aproximadamente os artigos que irão ser discutidos. Aliás, o problema que V. Exa. coloca não é tão grave como isso, porque teremos oportunidade de, ao discutir as competências dos órgãos das regiões autónomas, retomar as questões que agora nos ocupam. Portanto, não é uma questão tão grave como isso o passar-se por cima destas matérias neste momento.

Em todo o caso, a mim muito me sensibiliza a sua preocupação, e certamente, quando transmitirmos aos nossos colegas do PSD dos Açores e da Madeira a preocupação que V. Exa. manifestou, eles igualmente se sentirão sensibilizados.

No respeitante às questões suscitadas, tenho algumas considerações a fazer. Quanto ao projecto do PCP, suponho que não se justificará tecer grandes considerações porque subscrevo provavelmente na íntegra as explanações e considerações que foram feitas pelo Sr. Deputado António Vitorino. Apenas há uma observação suplementar que gostaria de produzir, que é a seguinte: julgo que foi porventura gasto demasiado tempo no respeitante à questão da lei de bases se considerarmos esse problema dentro do contexto do projecto do PCP. E digo isto porque as leis têm sempre uma posição hierárquica superior aos decretos-leis, pelo que o problema das leis de bases reconduz-se apenas à obrigatoriedade de o Governo ter de desenvolver, por via dos decretos-leis, e nunca poder usar de decretos regulamentares, esse tipo de norma. Isto tem obviamente importância porque é uma limitação da competência do Governo, bem como em matéria de ratificação dos actos dos decretos-leis. Suponho, pois, que é essa a razão determinante de o PCP incluir essa obrigação, mas quanto ao resto ela só ganha um outro relevo - percebo, aliás, que nesse sentido possa ser dada uma consideração autónoma - se abandonarmos esse terramoto introduzido pelo PCP ao considerar que os decretos-leis não podem contrariar as leis, salvo autorização legislativa.

Também não me vou alongar nessa necessidade de interpretar o que é isso de uma autorização legislativa para que os decretos-leis contrariem as leis. Suponho que a ideia básica é a de que as autorizações legislativas que inovem em relação a leis anteriores e ao serem desenvolvidas por decretos-leis, estes últimos, por essa circunstância, beneficiando do título que lhes é dado pela lei autorizada e habilitante, acabam por ter uma legitimidade revogatória, que de outro modo lhe seria recusada. Porém, temos de considerar que a forma como foi expressa essa ideia no n.° 2 do artigo 115.°, proposto pelo PCP, é, neste caso, deficiente.

Ora, como vamos discutir amanhã as propostas de criação de dois novos artigos, o 115.°-A e o 115.°-B, iria limitar-me apenas a algumas considerações muito reduzidas na sua extensão quanto àquilo que foi directamente referido em relação ao PSD.

As observações foram obviamente a propósito dos nossos n.ºs 4 e 6 do artigo 115.° No primeiro número pareceu-me, mas gostaria de confirmar se assim é, que a ideia de redigir esse articulado em termos de limitar a actos normativos, e não de qualquer outra natureza, a proibição com eficácia externa (interpretar, integrar, etc., as leis) merecia algum acolhimento no sentido de legitimar de uma maneira inequívoca os assentos. Pelo menos por parte do PS; o PCP suponho que não se manifestou claramente sobre isso.

No entanto, o PS e, depois, o PCP, por intermédio dos Srs. Deputados António Vitorino e José Magalhães, respectivamente, fizeram críticas muito acerbas do ponto de vista técnico e de significado político acerca