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13 DE SETEMBRO DE 1988 1097

pode ser a de irmos ao Funchal e, numa bela tarde, atirarem-nos à cara que rejeitámos, sumariamente e sem argumentos, numa postura autoritária, intolerante e continental, uma proposta das regiões autónomas, bojuda e bem fundamentada (que afinal nunca aqui foi apresentada!). A acta registará aquilo que, circunspectamente, o Sr. Deputado Rui Machete entendeu dizer, ou seja, que não está mandatado para sustentar o que quer que seja nesta matéria. Como a única coisa que o PSD apresentou, através dos seus órgãos nacionais e através do seu grupo parlamentar, foi a supressão do n.° 4 do texto vigente, com uma transposição relativa (mas com consequências que podem ser perturbadoras), o oferecer-se apenas o mérito de uma supressão com compensação adiante, silenciando todo o conjunto de implicações daquilo que, em nome também do PSD - algum PSD -, foi sustentado, parece-me a pior das soluções. E nesse sentido gostaria de deixar lavrado aquilo que qualificarei, talvez não de um protesto, mas de uma demarcação em relação a certa metodologia que o PSD utiliza nesta matéria. Metodologia essa que se chama "dualidade". Esta, tal como Jano, caracteriza-se pela existência de duas faces, que, em matéria tão melindrosa, para a própria ponderação da unidade nacional e para a medição das repartições de competências entre os órgãos de soberania e os de governo próprio das regiões autónomas não é, pura é simplesmente, postura concebível. Nesse sentido gostaria de manifestar a nossa completa indisponibilidade para colaborar nesse silenciamento daquilo que é uma omissão indesculpável do PSD nesta problemática.

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não emiti opinião sobre a proposta porque não me sinto em condições de a zurzir sem ouvir primeiro os seus proponentes.

A sua fundamentação parece-me um pressuposto fundamental da discussão na Comissão. Não tendo nós os trabalhos preparatórios, não conhecendo o animus, as restrições implícitas, as correlações e fundamentações por conexão com o artigo 229.° nem os segredos atlânticos que podem estar subjacentes a estas propostas, podemos incorrer em alguma crítica indesculpável - coisa que não quereria fazer! De facto, como atesta a nossa proposta relativa ao artigo 232.°, estamos empenhados numa dilucidação positiva das competências das assembleias regionais nesta esfera. E a proposta de aditamento apresentada pelo PCP pode ser acusada de tudo menos de ser inútil. Curiosamente, o Sr. Deputado António Vitorino ...

O Sr. Presidente: - Não será acusada de tudo, mas de algumas coisas não se livra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente. Não pode ser acusada de ser inútil! E acontece que o Sr. Deputado António Vitorino guardou um silêncio extremamente prudente sobre isto, ao qual não atribuo nenhum valor declarativo. Aliás, não vejo nele nenhuma crítica, nem nenhuma fuga.

O Sr. António Vitorino (PS): - Desculpe interrompê-lo, Sr. Deputado, mas eu disse que só consideraria na minha intervenção o que implicasse relações entre actos legislativos de órgãos de soberania. Guardaria, então, para uma segunda alocução as questões que têm a ver com o nosso n.° 5 do artigo 232.°, em matéria de poder regional, tal como em relação à vossa proposta de criação de um novo artigo 115.°-A, no respeitante às leis de valor jurídico reforçado previstas no seu n.° 1. Procedi desse modo por razões não de prudência, mas porque começo já a estar com sono e só por isso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado José Magalhães, bem sabe que o silêncio, do ponto de vista do direito, só tem significado quando existe o dever de não silenciar. De facto, quando o silêncio é um direito não tem significado. É, antes o exercício de um direito.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Isso está absolutamente fora de causa, e eu próprio deixei inteiramente claro que assim era.

O Sr. Almeida Santos (PS): - E nós próprios reservaremos a nossa posição quando conhecermos os fundamentos, como V. Exa. está a pedir, e, depois disso, o grau de empenhamento do próprio PSD, sem o qual esta proposta nunca poderá ser aprovada.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sem dúvida, Sr. Deputado. Devo aliás, dizer que o que é fabuloso, mesmo nas presentes circunstâncias, é que os Srs. Deputados do PS me estejam a relembrar o valor jurídico do silêncio, evocando princípios que são reconfortantes face a qualquer noção de civilização, quando foram os Srs. Deputados que me colocaram a questão de eu estar a manter silêncio sobre a proposta constante do projecto de lei n.° 1 O/V. Poderia dizer, em relação a vós, ponto a ponto, aquilo que o Sr. Deputado Almeida Santos me disse a mim!

O Sr. Almeida Santos (PS): - É uma originalidade nossa deste processo de revisão o facto de nunca acusarmos V. Exa. de silêncio!

Risos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Deputado, o que lhe quero relembrar, dado que se está a fazer uma progressão deslizante nesta matéria, é que estou a agir em legítima defesa.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Ah, é?!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto, Sr. Deputado. De facto, quem fez a acusação de silêncio foi o PS, através, creio, do Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Eu?!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Quem originou esta legítima defesa foi, segundo creio, o Sr. Deputado António Vitorino ...