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1044 II SÉRIE - NÚMERO 35-RC

O Sr. Presidente: - A mim escapa-me um pouco por que vamos agora discutir os aspectos criminais, a não ser porque tenha sido por associação com o nome do Sr. Deputado Costa Andrade, que é um especialista em direito criminal. Não estou a ver por que a propósito de desenvolvimento da floresta tenhamos de voltar à discussão já que fizemos.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Respondendo ao Sr. Deputado José Magalhães, eu não disse que o preceito estava pejado de males. Pelo menos do nosso lado, designadamente pela minha boca, ninguém "pintou" este artigo com caixa de Pandora, trazendo com ela todos os males; pelo contrário, eu disse que o preceito me parecia uma boa declaração, mas que não tinha dignidade constitucional. Nós não temos uma concepção panteísta da Constituição em termos tais que tudo o que não está na Constituição não está no mundo, nem sequer está do lado dos deuses, mas ao lado dos demónios. Entendemos é que há outras sedes para regulamentar os problemas da vida, os conflitos e a protecção dos bens jurídicos numa sociedade.

Quanto à matéria criminal o n.º 2, quando fala em "prevenção dos factores de degradação da floresta", abrange toda uma panóplia de meios de prevenção, mas penso que há aqui uma referência clara à necessidade de prevenir e reprimir, até criminalmente, os incendiários e, portanto, os que causam danos ou criam perigos às florestas através dos incêndios.

Por último, quanto aos crimes contra a economia, travou-se, talvez na ausência do Sr. Deputado José Magalhães, uma discussão sobre esta matéria, durante a qual eu próprio me pronunciei a favor de uma certa utilidade do artigo que a Constituição reserva a esta matéria; disse, designadamente, que era esse o único local da nossa Constituição onde se aflora o princípio da proporcionalidade das penas e que, de resto, é aí que a doutrina vai ancorar constitucionalmente este princípio. Mas dei o meu assentimento à proposta do PS no sentido da desnecessidade de um preceito deste tipo, que até teria justificação, em face do modo como a economia está a evoluir e a partir do momento em que se reduz a intervenção do Estado na economia e esta fica cada vez mais entregue às forças do mercado e da iniciativa privada. Nessa medida, talvez se justificasse a intervenção reguladora do Estado através do direito criminal. Mas não é necessário que isso esteja na Constituição, até porque dela não consta o imperativo de criminalizar as variadíssimas actividades que constituem crimes. Foi nessa base que fiz a minha intervenção, sendo certo que, porventura na ausência do Sr. Deputado José Magalhães, se criou um consenso à volta desse preceito. Recordo que comecei a minha intervenção dizendo que, talvez mais do que uma intervenção, era capaz de ser um epitáfio, uma vez que, se se apontava nesse sentido, também nada se fechava nessa matéria.

O Sr. Presidente: - Suponho que a matéria está dilucidada.

Vamos passar ao artigo 104.° - Participação na reforma agrária. Existe uma proposta do CDS no sentido da sua eliminação, uma proposta de alteração apresentada pelo PS e uma proposta de alteração apresenta pelo PSD. Iríamos começar pela justificação sucinta do PS.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Quer da epígrafe quer do texto desaparece, como já se sabe, a referência à reforma agrária. Fala-se agora em "política agrícola". Em vez de se dizer "deve ser assegurada", diz-se de forma mais enfática "é assegurada". Em vez de se referir a participação só aos pequenos e médios agricultores, pareceu-nos que aqui se justificava a participação de todos os agricultores, uma vez que todos têm a ver com a definição e execução da política agrícola. Em vez de se falar em "organizações próprias", falar-se-ia, segundo a nossa proposta, em "organizações representativas", porque participarem todos eles, através de organizações próprias, resultava numa miríade de participações que poderia inviabilizar o exercício deste direito. São estas as alterações. Parece que a única dúvida é se uma cooperativa é uma organização representativa de alguém, mas as cooperativas têm elas próprias os seus organismos representativos. Parece-nos que a nossa proposta é mais razoável.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - É para dizer que mais uma vez a nossa proposta é muito aproximada da do PS. Como verá, a única diferença é a referência às organizações representativas ou próprias. No caso de representativas, do PS; no caso de organizações próprias, mantemos a designação da Constituição no artigo 104.° De resto, o espírito, como, aliás, já referimos abundantemente ao longo do tempo, quando tratámos destes artigos, continua a ser o mesmo e é coincidente com o vosso. Portanto, penso que louvar-nos-emos na intervenção do Sr. Deputado Almeida Santos e não faremos uma intervenção autónoma em relação a isto.

O Sr. Presidente: - Mais algum pedido de intervenção?

Vozes.

O Sr. Presidente: - Há aqui um aspecto diferenciador que é o problema da referência à execução da política agrícola.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que o Sr. Deputado Carlos Encarnação, só por boa vontade e por outras razões (provavelmente não explicáveis pelo que ocorre agora, mas pelo que ocorreu aqui ontem, anteontem e na passada sexta-feira), é que pode sustentar uma identidade entre a proposta do PSD e a do PS. Comparada a coisa tabelionicamente vê-se que o que o PS propõe é, realmente: a consagração da expressão "na definição e execução da política agrícola" em vez de "na definição e execução da reforma agrária, nomeadamente nos organismos por ela criados"; "é assegurada" em vez de "deve ser assegurada"; "a participação dos trabalhadores rurais e dos agricultores através das suas organizações representativas" em vez de "a participação dos trabalhadores rurais e dos pequenos e médios agricultores, através das suas organizações próprias"; a eliminação da parte final do preceito ("bem como das cooperativas e outras formas de exploração colectiva por trabalhadores").