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13 DE SETEMBRO DE 1988 1043

O Sr. Presidente (Rui Machete): - Mas já está suficientemente amadurecida a discussão?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Já sim, Sr. Presidente. Já pode entrar na floresta.

O Sr. Presidente: - Mas ainda é o artigo 103.°-A?

O Sr. Almeida Santos (PS): - É o segundo artigo 103.°-A. É que ainda há outro!

O Sr. Presidente: - Portanto, defesa e desenvolvimento florestal. Não está presente o PEV. Há algumas intervenções que VV. Exas. desejem fazer sobre este artigo?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Tem sido hábito não deixar por discutir qualquer artigo, salvo casos extremos. Isso aconteceu bastante no caso do CDS, mas não tem acontecido como regra.

Creio que a questão que haverá que ponderar é saber se há lugar para a problemática florestal na Constituição. Ela já está, de certa forma, presente em certos preceitos constitucionais. Algumas das ideias que aqui são aditadas explicitamente sob a forma de artigo afloram em outros pontos do articulado constitucional, mas não com o grau de pormenorização e de especificação que esta proposta visa introduzir. Não me parece excessivamente preocupante que o eucalipto entre na Constituição, porque ele já lá está por de mais. A questão é saber qual é o porte ou o tamanho máximo admissível, em termos constitucionais, para a "penetração eucalíptica". Isso depende de uma certa filosofia, nós, como se sabe, não adiantámos, à partida, um preceito sobre esta matéria porque isso não nos pareceu indispensável. Em todo o caso, se forem produzidas razões no sentido de justificar em concreto esse alargamento, seguramente haveremos de as ponderar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Gostaria também de exprimir a nossa posição. Não nos parece que uma matéria como esta, pelo seu grau de pormenorização, deva ser levada ao texto constitucional. Além do caso do eucalipto, há toda uma política criminal relativa aos incêndios e, porque já retirámos a política criminal relativa aos crimes contra a economia nacional, penso que não vale a pena incluir pela porta algo semelhante ao que deitámos fora pela janela. É uma boa declaração de intenções, mas parece que não tem dignidade constitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Também nos parece que, se vamos incluir na Constituição artigos programáticos como este, temos de fazer outro para os cereais, outro para a fruticultura, outro para os primores, outro para a vinicultura, outro para o azeite, outro para o gado, castanha, etc. Sinceramente acho que ficará melhor na lei ordinária, se é que lá tem lugar. Quanto ao n.° 2, subscrevo as considerações do Dr. Costa Andrade.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Permitam-me só uma pergunta ao Sr. Deputado Costa Andrade. Não vejo qualquer razão para dizer o contrário do que havíamos dito anteriormente.

Embora veja alguns defeitos no preceito, não consigo ver, numa rápida troca de impressões, qualquer elemento criminal no n.° 2 do artigo 103.°-A que vem proposto, isto é, como se alude à prevenção dos factores de degradação da floresta em geral e isso até está colocado mais na perspectiva técnico-florestal do que em qualquer outra perspectiva, é difícil lobrigar razão para o argumento que o Sr. Deputado Costa Andrade utilizou. Mas também suponho que era um argumento periférico e de reforço (era apenas a tentativa de pôr lá mais um mal, além dos males "horríveis" que já tem: só que, por azar, esse não está lá!). O preceito está inocente desse crime, é réu de muitas coisas, mas dessa não.

Quanto à questão dos elementos delituais e da supressão dessa componente da Constituição penal-económica, devo dizer que esse debate acabou por ser interrompido numa altura em que não estaríamos à espera que o fosse. O Sr. Deputado Costa Andrade parece-me extremamente seguro (e o Sr. Deputado Almeida Santos também) da supressão do preceito, expurgando a Constituição de todos os elementos de delimitação de conceitos relevantes em termos de combate às actividades delituosas contra a economia nacional. Terá sido erro de percepção meu, ou existe efectivamente um consenso indiciado nesse sentido?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Nós só combatemos o preceito na medida em que ele prevê a perda dos valores consequentes à actividade criminosa. É um caso de confisco e disse que não via necessidade disso. Já assim é hoje, sem necessidade de um texto constitucional. Por que é que estamos a prever aqui em especial esse caso quando genericamente é assim dentro da própria teoria criminal? Só a desnecessidade do preceito e até talvez a conveniência que não conste do texto constitucional, foi só essa a razão. Nós votaremos a supressão por este motivo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A supressão de todo o preceito?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não é de todo o preceito, é só da parte em que se refere a perda do produto da actividade criminosa. Não precisamos de um preceito destes para que isso possa ser assim.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Como, entre todos, saberá particularmente bem o Sr. Deputado Costa Andrade - que é autor de uma bem elaborada peça doutrinal de análise desse artigo e dessa problemática -, a alteração dessa componente, se for total, pode introduzir, no quadro aplicável aos chamados "crimes económicos", uma diluição ou pelo menos um esvaziamento parcial, em termos da norma hierárquica de topo, operação na qual não se vê grande vantagem...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Basta que lance mão do conceito de pena acessória.