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1082 II SÉRIE - NÚMERO 35-RC

Sr. Presidente desta Comissão -, tem vindo a declarar que não pretende consagrar o referendo de revisão Constitucional; ora, assim sendo, a solução proposta pelo PSD para o artigo 111.°, ao permitir que formas de exercício do poder político pudessem vir a ser criadas através de simples lei ordinária, poderia estar a abrir a porta para que a lei ordinária fosse instrumento suficiente para consagrar formas referendarias de revisão da Constituição ou não? Esta era a pergunta que gostava de deixar ao PSD.

Uma última observação: o PS também acolhe o referendo no seu projecto. E consagra o referendo não em nome de princípios defensistas ou ofensistas mas dentro de um critério geral de pluralização das formas de participação dos cidadãos na vida pública e de exercício do poder político democrático. Sabemos qual era o trauma que acompanhava o referendo em Portugal. É um trauma antigo; é um trauma que remonta ao plebiscito que aprovou a Constituição de 1933 e às condições e consequências desses acontecimentos; é também um trauma com causas mais recentes e que levou o PS a opor-se à sua consagração no passado quando um certo e determinado candidato às eleições presidenciais pretendeu basear a sua candidatura no projecto de realização de um referendo inconstitucional de revisão constitucional. Sempre fomos contra as formas referendarias de exercício do poder constituinte derivado, e por isso tivemos agora neste nosso projecto a preocupação de consagrar o referendo dentro de limites rigorosos que tornassem claro que a forma referendaria de exercício do poder de revisão continuará a ser ilegítima e inconstitucional nos termos da Constituição da República Portuguesa. E neste contexto não o fazemos nem de forma ofensiva nem de forma defensiva; fazemo-lo da forma que aspiramos a que seja por todos reconhecida como equilibrada, só isso!

O Sr. Presidente: - Há uma inscrição do Sr. Deputado Jorge Lacão, mas eu gostaria de não perder a sequência - não sei se V. Exa. se vai referir a esta matéria especificamente - da exposição do Sr. Deputado António Vitorino - que foi feita sob a forma de uma pergunta ou de uma inquirição (Sr. Deputado José Magalhães, não se assuste, pois inquirição não tem nada de pejorativo quando, outro dia, usei a palavra, embora reconheça que se fosse inquisição, isso sim!) - para simultaneamente - e confesso que não são apenas perguntas mas eram umas sucintas explicações que me parecem úteis nesta sede - não deixar que se crie um falso problema de questões que não tiveram essa intenção e que, porventura, o posicionamento cautelar que o PS adopta leva a ver - não diria mosquitos na outra banda mas, de qualquer modo, numa modesta alteração do texto constitucional - a possibilidade de propósitos revolucionários e plebiscitários que não existem.

Se o Sr. Deputado Jorge Lacão me permitisse, faria então essas curtíssimas observações.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Antes das respostas da Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves?

O Sr. Presidente: - Mas esta longa intervenção foi uma pergunta que exige uma resposta imediata.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pode, evidentemente, verificar-se uma corrida dos Srs. Deputados do PSD à resposta. Por mim, estou interessadíssimo.

O Sr. Presidente: - Então aguardo serenamente que a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves faça o favor de responder.

O Sr. António Vitorino (PS): - Oscilo entre a disponibilidade da resposta do Sr. Deputado Rui Machete e a simpatia da resposta da Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves. Eu aí não arbitro.

O Sr. Presidente: - A única razão por que, digamos, foi com algum entusiasmo que me apressei a usar da palavra - tanto mais que venho de um debate interessantíssimo no Plenário em matéria de sectores de produção - é que ouvi muito atentamente o Sr. Deputado António Vitorino e queria dizer que as duas questões que levanta, em termos de interpretação subjectiva da vontade histórica dos proponentes, nada do que disse tem correspondência com esses intuitos, embora talvez, numa delas, possa por força de "certa" interpretação ter alguma razão.

A primeira observação que V. Exa. fez foi em relação ao problema da substituição da noção de poder político por soberania. Não vou ressuscitar - certamente terão tido um debate extremamente aprofundado e douto sobre a matéria - esse debate, nem dizer algumas razões que poderiam justificá-lo. Só queria referir que tem V. Exa. razão quando diz que um dos argumentos possíveis e invocáveis era o problema dos tribunais. Com certeza que é, e já agora queria acrescentar que V. Exa. certamente sabe que o problema da personalidade jurídica do Estado, em termos de direito interno e da consideração dos tribunais como órgãos de Estado - como, aliás, a atribuição do carácter de órgão aos Parlamentos - é uma noção que se forja no século XIX - infelizmente, para muitos, na Alemanha com Albrecht e Gerber, a propósito da teoria dos órgãos e da pessoa colectiva, e que entra em contradição, de resto, com a chamada teoria da impermeabilidade da pessoa colectiva e das relações interorgânicas, e que tudo isso se caldeou, como V. Exa. sabe, com as ideias da representação, que essas vieram do lado da Revolução Francesa. E isto deu origem a um quebra-cabeças que os juristas ainda não conseguiram, pelo menos, elucidar devidamente, e que, enfim, cria, nalguns casos, algumas dificuldades. Nós sabemos que os tribunais e os juizes têm muito orgulho em serem considerados órgãos de soberania. Penso que não é a altura de estar - por razões de pruridos dogmáticos - á retirar-lhes essa qualificação. Eles levariam isso a mal, não se perceberia bem; mas, na verdade, essa poderia ser uma das justificações importantes, e foi uma das motivações de alteração do preceito. Mas isso, digamos, é um problema interessante da existência ou não da personalidade colectiva do Estado qua tale, não valendo a pena estarmos, neste momento, a demorarmo-nos sobre ela.

Agora, quanto à segunda questão ...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa. Em que é que, realmente, essa preocupação impulsiona esta concreta redacção que substitui o conceito de poder político pelo conceito de soberania?