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13 DE SETEMBRO DE 1988 1083

O Sr. Presidente: - É que os tribunais são órgãos de soberania, mas não são órgãos de poder político, como V. Exa. sabe, nem mesmo o Tribunal Constitucional.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim, mas, por outro lado, como V. Exa. sabe, há órgãos de poder que não são de soberania.

O Sr. Presidente: - Pois há! Outra razão importante para dizer que a soberania só pertence ao povo. Só deve haver soberania popular. Exactamente! V. Exa. ajudou-me muito. É essa uma outra razão adjuvante.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não deixam de ter legitimidade popular, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Mas o titular da soberania é o povo, é bom dizê-lo. Não vale a pena demorarmo-nos mais nesta matéria.

Quanto à segunda questão, queria dar uma explicação muito simples. Quando se fala "nos termos da Constituição e da lei", V. Exa. deu uma interpretação, que é possível - e sobretudo se houver uma enorme desconfiança acerca de alguns propósitos (eu diria) redibitórios nos proponentes, portanto, que estejam a escamotear os seus objectivos últimos - e, usando da jurisprudência das cautelas, eventualmente exacerbada, é possível descortinar aí propósitos que efectivamente não existam. A ideia era muito simples e é esta - e é uma interpretação possível: é verdade que não é apenas nos termos da Constituição, mas a própria lei ordinária desenvolve, de acordo com a Constituição, a forma como a soberania é exercida.

O Sr. António Vitorino (PS): - O problema que coloquei era, contudo, não o do desenvolvimento pela lei ordinária das formas de exercício do poder de acordo com a Constituição, mas sim o da faculdade que ficaria aberta de a lei dispor praeter constitutionem. Ou seja, o de a Constituição proceder a um reenvio para a lei da definição das formas de exercício do poder político.

O Sr. Presidente: - Não se trata de reenvio, mas de desenvolvimento - é o desenvolvimento em execução; usando uma linguagem kelseniana, é, pura e simplesmente, a execução a um nível inferior, e não pode ser de outra maneira. Era este o objectivo modestíssimo dos escribas que propuseram a alteração. Mas devo dizer-lhe que ouvindo-o e muito embora não coonestando, em termos históricos, porque não foram esses os propósitos, aquilo que disse, se isso pode suscitar, em espíritos tão esclarecidos e em juristas tão argutos como é o caso do orador que me antecedeu, considerações desse jaez, entendo que não vale a pena irmos mais longe - nós, com todo o gosto, deixamos cair a menção à lei, porque não tinha nenhum propósito desses por detrás. É óbvio - já agora, gostaria de acrescentar -, quando V. Exa. diz, e bem, quê, no que respeita à competência ou atribuições do Presidente da República, não é possível por lei atribuir-lhe outras competências; a razão, salvo o devido respeito, não é tanto pela situação de não se poder acrescentar competências a órgãos de soberania - o Governo todos os dias tem competências acrescidas, de algum modo -, mas resulta de um problema relacionado com o equilíbrio dos poderes e o sistema de governo que está ...

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. Presidente: - Mas isso é uma outra matéria!

O Sr. António Vitorino (PS): - Na revisão constitucional de 1982 também foi eliminado.

O Sr. Presidente: - Mas depois foi acrescentado por este motivo. Porque, por essa via, poder-se-ia subverter por completo o esquema. É evidente.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, o que eu estou a dizer é um terrível vício positivista - antes que V. Exa. mo diga, reconheço-o logo à partida.

O Sr. Presidente: - Tem bons efeitos pedagógicos este nosso debate, para todos!

O Sr. António Vitorino (PS): - Tudo o que V. Exa. diz é para mim um ensinamento.

O Sr. Presidente: - Reciprocamente, também tenho aprendido muito com as intervenções de W. Exas.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Ainda bem que está distraído o Sr. Deputado José Magalhães.

Risos.

O Sr. António Vitorino (PS): - Na revisão de 1982, houve o cuidado de, no final do elenco de competências da Assembleia da República e no final do elenco das competências do Governo, incluir uma norma residual que se funda no princípio do equilíbrio dos poderes. E verdade?

O Sr. Presidente: - Claro.

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas que não impede, contudo, que se amplie sistematicamente, por exemplo, a competência legislativa concorrencial em benefício do Governo. O que significaria, aí também, por via indirecta, uma redefinição do equilíbrio de poderes entre Assembleia da República e Governo.

O Sr. Presidente: - Há mais coisas na Terra do que aquelas que aparecem no texto constitucional. Apesar de tudo!

O Sr. António Vitorino (PS): - Graças a Deus! O que pretendeu foi excluir o Presidente da República do livre arbítrio do legislador comum, evitando que por essa via o Presidente da República tivesse que exercei competências para além daquelas que o legislador constitucional lhe conferiu.

O Sr. Presidente: - Estamos de acordo. Foi isso mesmo, claro.