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3 DE OUTUBRO DE 1988 1245

problema que, digamos, tem aspectos vários. Recordarei a V. Exa. que, quando foi da descolonização, naturalmente ninguém pensou em recusar o direito de voto àqueles que foram designados por retornados e que voltaram à Pátria.

No que diz respeito a Macau, a questão vai pôr-se nos precisos termos em que é negociado o acordo, e se houver um núcleo importante de cidadãos portugueses residentes em Macau que regressem à Pátria, obviamente que o problema terá as suas dificuldades - porque tem e não vale a pena ignorá-las -, mas não penso que seja possível negar-se-lhes o direito de voto.

Há um requisito, todavia, que julgo que é importante e que é algo que pode ser, naturalmente, considerado e discutido - e que, porventura, no caso de Macau tem a sua particular relevância. Considerando que o problema da nacionalidade, da aquisição da nacionalidade, por vezes tem a ver com questões muito relevantes em termos da política nacional, mas que não têm por objectivo directo e imediato o problema da capacidade eleitoral activa, há uma outra condicionante que julgo que é perfeitamente aceitável introduzir, e que vale, naturalmente, a pena discutir e meditar, que é o conhecimento da língua portuguesa. É um ponto que para pessoas da segunda geração tem toda a sua relevância - quando o problema da binacionalidade se não põe- e que importaria encontrar fórmulas especiais quando essa questão revela particular acuidade, como será o caso em Macau.

O Sr. António Vitorino (PS): - O conhecimento da língua portuguesa como condição para ter a capacidade eleitoral e não a nacionalidade?

O Sr. Presidente: - Exacto. Foi por isso que fiz a distinção entre as razões que podem levar à outorga da nacionalidade, enfim, a permitir que se adquira a nacionalidade. E não é a mesma coisa esse problema e o problema da capacidade eleitoral activa, porque, na verdade, é uma situação muito particular. É uma situação que terá de ser considerada. De resto, penso que a Assembleia da República terá de dedicar uma especial atenção ao problema de Macau, mesmo noutra perspectiva, visto que vai haver necessidade disso. Como V. Exa. sabe, em resultado do Acordo, a legislação que vai permanecer será uma legislação resultante dos órgãos da Administração de Macau. Penso que aí a Assembleia da República, em conjugação, naturalmente, com outros órgãos de soberania, e de maneira muito particular com a Presidência da República, terá de ponderar certos esquemas operacionais que, ainda neste momento, não existem, e esse aspecto será um dos aspectos que deve vir a ser considerado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - E o candidato vindo de Washington?!

Vozes.

O Sr. Presidente: - Essa hipótese também foi aventada. Penso que...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Eu tinha-o imaginado vindo de Washington, mas Macau!...

O Sr. Presidente: - Tinha-o posto em Washington, não em Macau. Agora com a Perestroika, por que não em Moscovo?!

Quer dizer, tudo isso é possível, mas a verdade é que as hipóteses realistas não são muitas, a não ser que V. Exa. considere que o eleitorado português, pela simples circunstância de haver um candidato que vem de Washington, de Moscovo, de Macau, de Pequim, de Londres, seja lá de onde for, por essa simples circunstância tem uma vantagem enorme e vai convencer toda a gente a votar nele, enfim, a maioria suficiente para ganhar.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não é essa a questão, mas enfim...

O Sr. Presidente: - Quanto aos problemas da impossibilidade técnica, julgo que é fácil esgrimir esse problema em termos de parecer que com ele se cria uma impedimento dirimente. Julgo que não é assim. Existem hoje meios completamente diferentes daqueles que existiam há dez anos, ou há cinco, ou há dois, e que permitem encontrar soluções relativamente eficientes. Aliás, é uma das razões por que nós programamos também o encurtamento dos prazos em matéria do processo eleitoral. Não pensamos que os problemas técnicos criem impossibilidade. Mas se, enventualmente, fosse assim, caberia, naturalmente, o ónus da prova a quem o afirme.

O Sr. António Vitorino (PS): - Propõe o encurtamento do prazo entre a primeira e a segunda volta? É isso?

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. Não estou a falar no problema dos 15 dias e dos 21 dias.

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas é essa a questão técnica que se coloca essencialmente, e não qualquer outra.

O Sr. Presidente: - Era essa a questão técnica?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas é evidente, Sr. Presidente! A não ser que esteja a congeminar o voto por telefax!

O Sr. Presidente: - Talvez V. Exa. não tenha ouvido o que - quando se discutiu esse artigo - tive oportunidade de referir. De uma maneira clara, referi que nós estaríamos, obviamente, na disposição de rever a nossa proposta em relação ao artigo que diminui para quinze dias - ou catorze dias - o prazo entre as duas voltas da eleição presidencial, se fosse encontrada uma solução correcta, na nossa perspectiva, para o voto dos emigrantes. Portanto, esse problema técnico, quando muito, significará que, na nossa proposta, não fomos tecnicamente tão coerentes como poderíamos ter sido, e naturalmente corrigiremos essa falta de coerência ou essa pequena incorrecção em matéria de prazos. Não é um problema que nos deixe especialmente preocupados.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Permite-me, Sr. Presidente?

A questão de saber se o PSD foi ou não coerente nas diversas partes do seu projecto de revisão constitucional