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3 DE OUTUBRO DE 1988 1247

(artigo 144.°), curiosamente, não há alterações. No respeitante à sua composição (artigo 145.°): o CDS elimina a alínea d), o PCP altera a redacção da alínea h) e a ID altera também a alínea h) e a alínea e).

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães, para justificar a eliminação do princípio da representação proporcional na alínea H) do artigo 145.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - A proposta apresentada pelo PCP visa garantir a representação pluri-partidária no Conselho de Estado, que se nos afigura inerente à natureza deste órgão consultivo do Presidente da República.

O Sr. Presidente: - Mais algum comentário? Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Estamos abertos a discutir as vantagens da representação da Assembleia, no Conselho de Estado, à base de partidos. São duas propostas que têm virtualidades. Pensamos também que a presença de um representante de cada um dos principais partidos enriquece o Conselho de Estado. De qualquer modo, não nos vincularíamos, desde já, nem a uma resposta afirmativa, nem sequer à redacção, porque pode, inclusivamente, não haver cinco partidos na Assembleia. Neste momento há, mas podemos imaginar circunstâncias em que não haja.

Também não vemos razão para substituir os presidentes dos governos regionais pelos presidentes das assembleias regionais. Embora isso pudesse ter mais lógica, a verdade é que não se compara o relevo que têm os presidentes dos governos regionais com o dos presidentes das assembleias regionais. É um facto que tem de ser tomado em conta e não vemos razão para alterar.

O Sr. Presidente: - Nós também, na nossa perspectiva, preferiríamos -como, aliás, resulta claramente de não termos proposto nenhuma alteração ao artigo 145.°- que se mantenha a situação actual. No que diz respeito ao Provedor de Justiça, não creio que se justifique a eliminação, muito embora, se a Constituição tivesse sido escrita de raiz, tenha algumas dúvidas que se justificasse a inclusão, visto que as funções e a natureza do cargo não o vocacionam para uma função claramente política como é a do Conselho de Estado, mas, enfim, também não me parece uma questão essencial. Mas neste momento está lá e isso teria um significado relativamente menos agradável, o que poderia repercutir-se no prestígio do cargo, coisa que, neste momento, pareceria da mais alta inconveniência; sê-lo-ia sempre, mas de uma maneira muito particular nesta altura.

Quanto à proposta do PCP, ela parte do pressuposto - que não sei se se manterá- de que vai haver cinco partidos mais representados na Assembleia da República.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas a redacção da ID, nesse aspecto, corrige esse risco.

O Sr. Presidente: - E, portanto, isso é uma visão um pouco imobilista que, porventura, pode vir a verificar-se com o progresso ou com a regressão de alguns partidos - não sei bem como é que as coisas se irão passar daqui a algumas eleições.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador).

O Sr. Presidente: - Acho que foi particularmente feliz que tenha sido o PRD a fazer a observação, devo dizer.

Quanto à alínea e), da proposta da ID, a substituição dos presidentes dos governos regionais pelos presidentes das assembleias regionais das regiões autónomas, percebo o sentido da proposta da ID, mas também entendo que ela não corresponde à ponderação realista das coisas e, por consequência, nós preferimos manter a situação actual, em que são os presidentes dos governos regionais que fazem parte do Conselho de Estado. E mesmo no que respeita à proposta da ID para alínea h), que é, neste aspecto, mais cautelosa, mais evolutiva e mais realista - e percebo porquê - do que a proposta do PCP, apesar disso nós preferimos -uma vez que se tem feito uma homenagem tão sistemática e de tão grande extensão ao princípio da proporcionalidade - que se mantenha a redacção da alínea h) do artigo 145.°

Suponho que esta matéria não justifica uma dilucidação maior, porque já foi feita aquela que era possível, desejável e exigível, e iríamos passar, se estivessem de acordo, à posse e mandato.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, estou de acordo em que não nos detenhamos excessivamente nesta matéria. Gostaria apenas de sublinhar um ponto.

Creio que não podemos ser indiferentes à evolução entretanto verificada e à sua projecção num órgão constitucional com as características do Conselho de Estado. Não se trata de um órgão jurisdicional ou de um órgão com funções arbitrais, nem se trata seguramente de um órgão de direcção, porque é qualificado constitucionalmente como órgão de consulta, como Conselho de Estado, não como Conselho do Presidente com um alcance estrito. É bom de ver que, quanto menor fosse a representação pluripartidária nesse Conselho, de menos valia o Conselho seria, menos alcance teria a sua acção e de menos relevância seriam as suas acções possíveis. Neste momento, por força da articulação entre os resultados do sufrágio e a sua projecção na Assembleia da República, com os actos eleitorais subsequentes aqui praticados no âmbito parlamentar, o Conselho de Estado não projecta já a gama parlamentarmente representada - o espectro partidário. Há, portanto, uma refracção cujo grau dificilmente se pode sustentar que seja vantajoso.

Estabelecer um divórcio total entre um movimento e o outro (o movimento do sufrágio e a composição do Conselho de Estado, é irrazoável. Estabelecer uma garantia mínima pareceria sensato, dadas as atribuições e competências do órgão. Nesse sentido, independentemente da questão da redacção - é óbvio que aí tal-