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3 DE OUTUBRO DE 1988 1249

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto. Mas não era para esse aspecto que eu estava a alertar, Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - A razão por que nós considerámos melhor a proposta da ID não é em resultado do número, é em resultado do "até". Não é por ser o número - eu até prefiro cinco, que é o número actual. É por contemplar a hipótese de não haver cinco partidos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Certo. Mas, quanto à questão da formulação, não temos nenhum apego ao nosso texto, não é essa a questão principal para nós. O que procurava que o Sr. Deputado António Vitorino pudesse considerar era aquilo a que chamou a "mudança de lógica", para, no fundo, lhe perguntar se não admite que hoje a forma através da qual se estabelece a representação depende de uma relação fiduciária entre os conselheiros e os partidos, a qual se estabelece nesta ou naquela modalidade, consoante os partidos e os conselheiros.

Como é possível conceber que a eleição projecte um conceito de Estado voltando costas à realidade partidária, designadamente tal qual ela se espelha no universo parlamentar? Existe realmente "mudança de lógica" na nossa proposta? Não me parece que essa tese tenha arrimo bastante, pelo menos nos argumentos que produziu.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção visava somente relativizar o discurso grandiloquente que o Sr. Deputado José Magalhães quis fazer a propósito desta temática porque, no fundo, em termos práticos, o que está em causa é saber se o PRD, por exemplo, na actual composição parlamentar está, ou não está, no Conselho de Estado, porque o CDS, que representa uma importante corrente do pensamento português, a corrente conservadora e democrata-cristã, nem mesmo com a proposta do PCP chegaria neste momento a ter assento no Conselho de Estado.

Mas o que queria dizer ao Sr. Deputado José Magalhães, com toda a sinceridade, era o seguinte: não sei se a minha intervenção foi uma intervenção de formalismo indevido. Mas - e a posição do PS para todos os efeitos é a veiculada pelo Sr. Deputado Almeida Santos - a minha posição pessoal é de não simpatia pela proposta do PCP, se o Sr. Deputado quer que lhe diga. É hoje, como já era na primeira revisão constitucional. O Sr. Deputado José Magalhães decerto não se esqueceu de que, já na primeira revisão constitucional, o PCP apresentou esta proposta, que nessa altura, eu próprio disse que não estava de acordo. Pela minha parte continuo a considerar, a título pessoal, que a solução que está na Constituição é melhor que a que propõe o PCP. A posição do PS, contudo, é aquela que o Sr. Deputado Almeida Santos exprimiu. Mas os argumentos que utilizei na primeira revisão - se o Sr. Deputado se der ao trabalho de recordar as actas - são os mesmos que utilizaria agora. Não decorreu de nenhum formalismo indevido, segundo penso. Sinceramente, é apenas o reconhecimento da razão que assistiu à Assembleia da República em 1982 quando recusou a lógica que o PCP ora repropõe. Adoptou uma outra, a que está hoje na Constituição e que entendo que deve ser mantida. Gostaria ainda de acrescentar que, enquanto hoje a lógica da Constituição é a de que a Assembleia da República deva fazer um voto em nomes de pessoas concretamente identificadas e à luz dos seus méritos pessoais, o que o Sr. Deputado José Magalhães propõe é uma inversão também desse ponto de vista. Provavelmente, o que o PCP preconiza na sua proposta é a realização de uma eleição por lista bloqueada e não de uma eleição nominal, porque se fosse uma votação nominal - mesmo com a garantia constitucional da representação de um máximo de quatro ou cinco partidos - estaríamos a colocar na mão de uma maioria a possibilidade de fazer eleger apenas os seus representantes e deixar por preencher, por insuficiência de votos, os representantes dos partidos da oposição. Portanto, a proposta do PCP até deixa a porta aberta para uma solução que pode ser mais arriscada para a garantia da representação dos partidos da oposição no Conselho de Estado, se na Constituição não ficar claro que é uma eleição por lista bloqueada, com representantes de todos os partidos, coisa que a proposta do PCP não clarifica. A lógica da proposta do PCP impõe que fique claro que se trata de uma lista bloqueada, sob pena de se exigirem 126 votos para eleição de cada membro do Conselho de Estado, sabendo-se que uma maioria parlamentar pode eleger apenas os seus representantes e deixar vagos os lugares dos representantes da oposição. Não vota neles: não há maioria para os eleger! Portanto, a solução que a Constituição actualmente consagra não é também tão aberrante ou tão má como a situação que poderia resultar de uma leitura perversa da própria proposta do PCP e que os seus próprios termos não excluam. Tudo é relativo na vida, de facto!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Gomes da Silva.

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Sr. Presidente, há pouco referi que não gostaria de fazer uma intervenção. Trata-se apenas de uma pequena nota, cuja justificação, aliás, e segundo penso, fica mais clara depois da intervenção do Sr. Deputado António Vitorino.

O problema que me parece existir aqui é o seguinte: Sr. Deputado José Magalhães, se o 19 de Julho de 1987 tivesse sido ligeiramente mais avassalador em relação à ausência da representatividade parlamentar de alguns dos partidos, nomeadamente o CDS e o PRD, e sabendo nós da capacidade multiplicadora do PCP para inventar e para criar partidos nos seus grupos parlamentares, a alínea h), ao ser aprovada, significaria por exemplo, que, em casos extremos, o PSD teria um representante no Conselho de Estado, o PS outro representante e o PCP ou as listas da CDU - de acordo com a formulação da alínea h) proposta pelo PCP - teria três representantes no Conselho de Estado. Imaginemos, por exemplo, que a ID não era um agrupamento; era mais do que um conjunto de pessoas que se aliaram às listas da CDU, isto é, era também um partido, e teríamos então três partidos dentro da CDU. O PSD meteria um representante no Conselho de