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1246 II SÉRIE - NÚMERO 40-RC

não assume particular relevância para este efeito. É que mesmo o actual prazo-limite constitucional, e admitindo mesmo que duplicássemos o prazo constitucional, ou até talvez que triplicássemos o prazo constitucional, isso provavelmente não chegaria para, no caso de um alargamento do corpo eleitoral - com as características que isso teria de ter nos diversos cenários colocados pelo PSD - , facultar em tempo útil a realização de uma segunda volta.

O Sr. Presidente: - Mas é o que lhe estou a dizer: penso que V. Exa. se mantém firmemente arreigado à "galáxia de Gutenberg". Talvez possamos encontrar soluções técnicas com iguais garantias. Até porque há hipóteses de verificação perfeitamente correcta de soluções alternativas. Penso que é difícil sustentar hoje que, com a evolução que sofreram as comunicações - e V. Exa. falou, ironicamente, no telefax, mas há outras soluções que permitem (desde que, naturalmente, a prova permaneça, porque isso é fundamental) facilmente encontrar comunicações suficientemente rápidas e seguras -, isso constitua uma impossibilidade técnica, a menos - repito - de que a ideia seja apenas de as comunicações terem de vir a ser feitas por carta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente, é que não há exemplo, no direito comparado, da utilização desses meios tecnológicos para este efeito, por razões que se prendem com a segurança das comunicações e com a possibilidade de sindicação, de controle, de fiscalização e tudo o mais que é absolutamente basilar para garantir a genuinidade e a veracidade dos resultados eleitorais e, designadamente, para impedir a criação de factos consumados (ou até de factos políticos - que seriam, obviamente, possíveis) não só por mecanismos de viciação originária, como de intercepção in itinere, como de recepção distorcida. Como sabe, dada a característica própria desses meios tecnológicos, tudo isto que referi é possível. Se me colocar a questão em termos muito distantes destas perspectivas "hebraico-contabilísticas", que todos devemos rejeitar, se me falar de um meio que está por inventar, mas que há-de ser inventado um dia por alguém, qualquer que seja a sua raça ou opção religiosa, capaz de ter a virtualidade de ultrapassar estas dificuldades técnicas que enunciei, então a objecção que formulei ficaria sem sentido. Mas sem indicação específica desses novos meios técnicos (inexistentes) o seu estão de discussão "no ar" é inaceitável: não é já na Estrela Polar e na estratosfera - é de outro mundo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, V. Exa. faz uma afirmação que não vale a pena discutir muito. Das duas uma: isso é um problema técnico que se for feita a demonstração da impossibilidade, então ninguém pode pretender coisas que são impossíveis. Não estou convencido que assim aconteça. A questão neste momento está posta. Suponho que não vale a pena nem eu nem V. Exa. - pois que presumo que não será V. Exa. especialista nesta matéria - discutirmos em profundidade os problemas tecnológicos que estão envolvidos. Portanto, essa dificuldade carecerá de um aprofundamento ulterior que, naturalmente, pelos nossos meios cada um irá fazer. Está esclarecido o problema na medida em que aqui o possa ser. Estão dadas as respostas. Proporia que passássemos adiante.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, agradeço as explicações. Gostava apenas de sublinhar que das observações que fez na última reunião em que esta matéria foi abordada uma me pareceu particularmente injusta, e foi por isso mesmo que insistimos na aclaração de todos estes aspectos.

Quando chamámos a atenção para a gravidade de uma das formas como o PSD se tem aproximado desta questão, a bancada do PSD reagiu considerando a crítica do PCP "inaceitável" ou, pelo menos, "desprovida de fundamento de facto". Aludi, nessa altura, ao comportamento e às declarações de alguns membros do Governo sobre esta questão, sinalizando que elas se filiavam numa óptica de discussão inteiramente distinta da que o PSD aqui usou. Na minha opinião, os argumentos que o Sr. Presidente usou não são bastantes nem bons, mas assentam numa certa óptica e numa certa aproximação às coisas. Aquilo que tem sido feito no exterior é uma campanha primitiva e intoxicante tendente a estabelecer uma fronteira perversa entre aqueles que não quereriam a solução do PSD, supostamente por não defenderem os interesses dos emigrantes, e aqueles outros que, supostamente por os amarem, defenderiam esta solução, independentemente das suas consequências.

Gostaria apenas de averbar para a acta que não se trata de uma fantasia ou vezo do PCP. Quem ler, por exemplo, o discurso do Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Dr. Correia de Jesus, no curso de auditores de defesa organizado pelo Instituto de Defesa Nacional, em 20 de Março de 1988, aí topará, além da assunção um tanto esdrúxula de que "os emigrantes quando chegam a Portugal adoptam comportamentos exuberantes, excêntricos, e, por vezes, até anti-sociais", a afirmação de que seria "absolutamente fundamental em matéria de eleição do Presidente da República conceder aos residentes no estrangeiro em paridade direitos de intervenção e de voto".

Não se tratou, portanto, Sr. Presidente, de uma fantasia ou de uma acusação injusta. Tratou-se de trazer para este debate aquilo que, infelizmente, é uma campanha externa bastante danosa para o clima em que todo este tema devia ser discutido.

O Sr. Presidente: - Vamos passar então, se VV. Exas. estiverem de acordo, à apresentação e discussão do artigo 142.° (Actos do Presidente da República interino).

Portanto, há duas propostas de alteração quanto ao n.° 1 e não há propostas de alteração quanto ao n.° 2. As propostas de alteração quanto ao n.° 1 são do PSD e do PRD, e elas são no sentido de acrescentar mais algumas alíneas - trata-se de uma matéria técnica em conjugação com aquilo que está dito para trás (em relação ao referendo).

Temos depois o artigo 143.° (Referendo ministerial), ao qual se acrescenta também a alínea j), primeira parte, do artigo 137.°, na proposta do PRD. Suponho que a justificação...

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - É o tal decreto, que o PRD sugeriu, de organização da Presidência da República.

O Sr. Presidente: - Temos depois o Conselho de Estado. Em relação à definição de Conselho de Estado