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3 DE OUTUBRO DE 1988 1251

contudo, que no regimento do Conselho de Estado - esse ponto lembro-me que foi altamente discutido - houve uma disposição que me parece essencial para ponderar essa função, que é esta: na publicação indica-se o voto de cada membro do Conselho.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Era assim, já não é.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Já não é? Mudaram o regimento? Só se mudaram o regimento entretanto.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não tenho ideia de que seja assim.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Nessa altura, na publicação indicava-se...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Penso que não, mas também não juro.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Nessa altura foi proposto e, tanto quanto me parece, foi aprovado (a não ser que haja sido simples prática). O que tem significado é que a origem do voto conjugada com o interesse que se possa ter no assunto produz efeito político. Recordo-me, por exemplo, de que, na dissolução de 1983, o Conselho pronunciou-se por maioria de um voto contra a dissolução. Só que foram todos os membros que,, de uma forma ou de outra, representavam a AD que votaram contra a dissolução, e todos os outros votaram a favor dela, de modo que isto deu ao parecer um sentido de quase soma de pareceres individuais. É um aspecto, mas penso que este aspecto em geral deve ser ponderado. Não queria nem formulo proposta nenhuma. Não formulo solução nenhuma, mas chamo a atenção para vários problemas que aqui se deparam, designadamente este, que já referi, de, através de uma alteração na direcção partidária a meio do mandato dos membros, estes virem a criar dificuldades ao partido por falta de expressão da sua orientação, e até, diria, dificuldades quase dramáticas para as pessoas que representavam o partido no Conselho nessa altura.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Muito brevemente, Sr. Presidente, afigura-se-me que a alínea h) deve, do meu ponto de vista, permanecer inalterada. Todavia, não vejo motivo para que se não acrescente uma outra alínea em que se diga "um representante de cada um dos partidos com assento na Assembleia da República, até ao máximo de cinco (entenda-se cinco partidos) sem direito de voto". Deste modo, afigura-se-me que se conjugariam os diversos interesses. Respeitar-se-ia o princípio da representação da Assembleia da República, proteger-se-ia o interesse da representação dos partidos - que é um interesse geral, não só dos partidos- e resolver-se-ia também a questão suscitada há momentos pelo Sr. Deputado Galvão Teles. Os cinco partidos com maior expressão parlamentar indicariam respectivamente - além dos cinco eleitos - o seu representante, que seria removível a todo o tempo, conforme as alterações ocorridas na direcção do partido. Sem direito de voto, repito.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não creio. Isso complicaria. Mas está bem, vamos anotar.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Não. Eles participariam com direito de intervenção sem direito de voto.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Portanto, não seriam eleitos, seriam indicados.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Também não sei se o presidente do Tribunal Constitucional deve ter direito de voto. É um juiz e não um homem político.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Tem. Todos os que lá estão têm.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Sei que tem. Mas poderia não ter. Compreende-se a razão da presença do presidente do Tribunal Constitucional. Não é, certamente, a de ele ser o representante do tribunal máximo na hierarquia dos tribunais portugueses. Não é apenas essa.

O Sr. Almeida Santos (PS): - É um tribunal que tem um coeficiente de alguma competência política e fiscaliza a constitucionalidade. Naturalmente, nas consultas que o presidente faz há sempre a atinência do além-constitucional. A presença dele é fundamental.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Exacto. A presença é fundamental, mas o voto talvez não. O voto num órgão político, embora consultivo, por parte de um juiz, também poderá ter as suas dificuldades. O direito de intervenção é dissociável do direito de voto. E talvez o mesmo critério deva ser aplicado ao Provedor de Justiça.

Entretanto assumiu a presidência o Sr. Vice- Presidente Almeida Santos.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Creio que, por um lado, o facto de se ter travado esta discussão permitiu apurar quais são as dificuldades reais e quais são as propostas. Gostaria de considerar neste momento apenas três aspectos:

Riscos de se transformar o Conselho de Estado num arremedo de segunda Câmara: entendo que não existem, pura e simplesmente. Em qualquer cenário o Conselho tem as competências previstas na Constituição. Tem hoje as competências constantes do artigo 148.° É tipicamente um órgão auxiliar; é convocado pelo presidente com carácter obrigatório nas circunstâncias que a Constituição estabelece; não o é nas outras. A sua composição neste ponto não seria nenhum elemento determinante de qualquer alteração. Aquilo que se garante na proposta do PCP é apenas um determinado fio representativo, ou, pelo menos, a não perda desse