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4 DE OUTUBRO DE 1988 1285

O Sr. Presidente: - Também não seria conciliável com o sistema da representação proporcional.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Do meu ponto de vista é o contrário.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A questão é a de saber como é que o Sr. Deputado concilia os círculos uninominais com o método de Hondt.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - A minha ideia é muito simples: é possível conciliar os círculos uninominais e a representação proporcional através do círculo nacional de apuramento e através de eleições dos deputados pelo círculo nacional pelo método dos restos. É esta a minha resposta. O sistema seria mais fortemente proporcional que o actual. E se suprimirem a cláusula barreira ainda fico mais satisfeito.

O Sr. Presidente: - Uma das minhas preocupações relativamente ao círculo nacional é a da coincidência dos dois votos. Imaginemos que não coincide o voto para o círculo nacional e o voto para o próprio círculo. A não se impedir isso, vai certamente acontecer, pois dir-se-á: "esses senhores lá de Lisboa querem mandar na gente, vou votar é nos nossos e não nos de Lisboa". E uma baralhada!...

O Sr. José Magalhães (PCP): - "Vai acontecer", disse o Sr. Deputado Almeida Santos?

O Sr. Presidente: - Sim. A duplicidade do voto não resultará num voto unívoco no mesmo partido...

O Sr. José Magalhães (PCP): - É que julguei mais normal que V. Exa. falasse no condicional, dizendo "iria acontecer". Será um lapsus linguae...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Galvão Teles.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Creio que não há incompatibilidade na proposta do Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, porque a proporcionalidade de que este Sr. Deputado fala é a proporcionalidade relativamente ao total nacional de votos, isto é, a ideia do Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, se bem percebi, consiste em estabelecer uma proporcionalidade relativamente ao total nacional de votos e depois fazer a repartição pelos círculos dos lugares correspondentes a cada partido ou coligação de partidos em função dos resultados apurados nestes círculos. Parece-me que a proposta precisaria talvez de um bocadinho mais de desenvolvimento nalguns pormenores, mas mesmo em relação ao método de Hondt que o Sr. Deputado referiu é evidente que, tratando-se de proporcionalidade em relação ao total nacional de votos, o tipo de método de representação proporcional perde, em boa parte, a sua importância.

O Sr. Presidente: - Não há repartição.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Pode haver necessidade de ajustamentos e problemas de restos, embora pudesse mesmo estabelecer-se para o círculo nacional que seria ponderado segundo o método de Hondt. Mas as únicas coisas que teriam de se estabelecer seriam o modo como essa repartição nacional se reflectiria nos círculos e depois uma segunda cautela: é que os círculos uninominais, se existissem, nunca poderiam ser em número tal que tornassem inviável a aplicação da proporcionalidade nacional. Diria que é uma proposta que necessitaria de ser mais trabalhada, mas mantenho que é uma proposta que merece, a meu ver, interesse, porque procura, justamente, a conjugação de um critério de proporcionalidade nacional com eleições locais, um pouco à alemã, no fundo.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Salvo que cada eleitor dispõe apenas de um voto.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Exacto. É o outro caminho para chegar à proporcionalidade.

O Sr. Presidente: - Não é um lapsus linguae. Vai acontecer, no pressuposto do resultado de que estávamos a falar. Não faça processos de intenção porque ainda é cedo!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Deputado, só queria saber...

Risos.

O Sr. Presidente: - Quando chegar a altura falarei claro, como sempre falo.

No artigo 158.°, o PCP propõe um novo n.° 3 no sentido de que "todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os deputados no exercício das suas funções ou por causa delas". Quando justificar, agradecia que dissesse porquê este "por causa delas".

O PS acrescenta, no fim do n.° 1, "e ao acompanhamento e fiscalização dos actos do Governo e da Administração Pública". Parece ao PS que o único exemplo que se encontra na Constituição é o de que deve haver garantias eficazes para os deputados exercerem as suas funções, designadamente no indispensável contacto com os seus eleitores. Achamos nós que a fiscalização dos actos do Governo e da Administração não tem menor significado do que esta relação com os eleitores e, portanto, o "designadamente" deve abranger também esta hipótese.

O PSD corta o n.° 2. Dirá porquê, mas deve ter achado excessivo o cheiro regimental.

Agradecia que o PCP justificasse a sua proposta e dou por justificada a do PS.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Nesta matéria, entendemos que uma hipersensibilidade à adição de conteúdos constitucionais não tem justificação.

É evidente que a Assembleia da República tem um Regimento; é evidente que a Assembleia da República tem, até, uma Lei Orgânica - é evidente que um e outro instrumentos deveriam assegurar várias coisas, que são indispensáveis e meritórias, para que os deputados possam exercer o seu mandato. Sabemos também que a Constituição é a Constituição: a sua força normativa é suprema - eis, pois, encontrada a razão pela