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4 DE OUTUBRO DE 1988 1281

é conhecidíssimo agora, finalmente, e sobretudo graças à acção dos partidos da oposição. Por que é que o PSD há-de tentar fazer um ar de cordeiro numa matéria em que tem uma postura leonina?

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Se o Sr. Deputado ler as propostas apresentadas pelo PSD, há-de ver que sem essas pré-compreensões as conclusões não são aquelas a que V. Exa. chega.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Suponho que, na discussão desta proposta do PSD, há algo que importa aclarar para saber exactamente o que é que se pretende.

Do meu ponto de vista, o círculo nacional justifica-se apenas para garantir uma mais rigorosa proporcionalidade, e isso pressupõe, entre outras condições, que se diga que cada eleitor dispõe apenas de um voto.

Deste modo, no meu pensamento, ou do ponto de vista da minha vontade, enquanto 'ASO da representação nacional está excluída a possibilidade de admitir que o legislador aprove um sistema eleitoral do género do alemão. Neste sistema existe o duplo voto, o que significa uma majoração do eleitor que no círculo pequeno vota no vencedor.

O Sr. Presidente: - Para uma pequena intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação. Lamento, mas já levámos esta discussão longe demais.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Com certeza, Sr. Presidente. Vou fazer uma pequena intervenção para encerrar esta discussão, penso eu, e substancialmente para dizer algo em termos de resposta às intervenções do Sr. Deputado José Magalhães.

O que acontece, quanto a nós, é apenas isto: o PCP tem acusado o PSD de pretender alterações profundas, e continua a insistir na vertente da perversidade das alterações pretendidas em relação ao regime constitucional, e até em relação à ofensa dos princípios democráticos que essas mesmas alterações corporizam.

Quanto a mim, a única coisa que gostaria de dizer em nome do PSD é o seguinte: o PSD, com o sistema que existe, conseguiu alguma coisa que é extremamente difícil e que lhe deu a possibilidade de poder pensar, com legitimidade, acerca da sua alteração. Portanto, o PSD não necessitou de alterações ao sistema eleitoral para alcançar a maioria que detém, mas é legítimo da sua parte que pense se esse sistema é o ideal ou não ou se não haverá outros sistemas, em legislação comparada, que sejam igualmente bons ou eventualmente melhores.

Assim, é nesse prisma e sob este ponto de vista que trazemos à reflexão de todos, em propostas de revisão constitucional, alterações ao sistema eleitoral. Tão-só e não mais do que isto.

Daqui decorre que, em termos democráticos, em termos de legislação comparada, as nossas propostas têm de ser encaradas com a seriedade que estes temas, em termos comparados também, têm de merecer.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 154.° em relação ao qual não há nenhuma proposta de alteração. A proposta de eliminação significa, no fundo, uma proposta de substituição porque consta do artigo 116.° Quando discutimos este artigo não se encontrava presente o Sr. Deputado Miguel Galvão Teles... Estava? Então, vamos passar ao artigo 155.°

Relativamente a este artigo, cuja epígrafe é "Sistema eleitoral", o PSD propõe a inclusão de um inciso, no final do texto, que diz "nos termos da lei". O Sr. Deputado Sottomayor Cárdia propõe uma alteração substancial, que lhe vou pedir para justificar, mas antes daria a palavra a algum Sr. Deputado do PSD que quisesse esclarecer-nos acerca do conteúdo do referido inciso. O que quer dizer aqui a expressão "nos termos da lei", se na verdade o texto actual vai ao ponto de precisar que o método utilizado é o da média mais alta de Hondt, que é um método conhecido? O que é que pode ficar para além disto?

Não referirei, quanto a esta matéria, a proposta apresentada pela Sra. Deputada Helena Roseta, porque coincide rigorosamente com a do Sr. Deputado Sottomayor Cárdia. Como este está presente, ele justificará certamente a proposta.

Tem a palavra a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Este acrescentamento que o PSD propõe não pretende de modo nenhum relativizar a força normativa tanto do princípio de representação proporcional como do método da média mais alta de Hondt.

Estes são um princípio e um método consagrados inequivocamente na Constituição que não devem ser, de modo nenhum, distorcidos ou rodeados pela lei. O acrescentamento é nem mais nem menos do que uma forma de explicação e uma espécie de benfeitoria voluptuária, no nosso entender, de remeter para a lei o desenvolvimento e a aplicação tanto do principio da representação proporcional como do método da média mais alta de Hondt, mediante uma regulamentação adequada no sentido de os pôr em prática.

Portanto, não há aqui - e pretendemos prevenir essa interpretação - a intenção de tornar "inseguros" aquele princípio e aquele método, devolvendo ao arbítrio do legislador ordinário a decisão sobre a sua aplicação. Pelo contrário, há uma salvaguarda constitucional tanto de um como do outro, mas referindo que a lei regulará e desenvolverá aquilo que constitucionalmente está dado como assente de modo inequívoco.

Assim, a proposta consiste apenas nisso, e não quer dizer que o PSD entenda que este acrescentamento seja, de facto, altamente necessário. Entendemos, sim, que ele é conveniente, inclusivamente dentro daquela lógica que já sublinhei quando me referi às intervenções do Sr. Deputado José Magalhães de todos os artigos neste plano do direito eleitoral terem o cuidado de remeterem sempre para a lei a possibilidade de ela própria dispor de modo mais adequado e ponderado acerca dos desideratos dos próprios comandos constitucionais.

O Sr. Presidente: - Sra. Deputada, valendo assim tão pouco, com certeza que também não fazem um grande finca-pé neste acrescento. De modo que fica entendido que vale tão pouco que talvez não valha a pena estarmos a introduzi-lo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vera Jardim.