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1278 II SÉRIE - NÚMERO 41-RC

cionalidade do sufrágio. Mas também não penso que haja dúvidas, se em vez de 125 forem 100 ou 80, como não há dúvidas em relação aos círculos distritais em que são muito menos deputados. Por aí não vejo dificuldades. O problema que o Sr. Deputado Almeida Santos estava a opor era ao contrário. Era, pela via do aumento do número de deputados do círculo nacional, a distribuição em relação aos deputados de círculos chamemos-lhes por comodidade distritais, ser de tal modo reduzida que pusesse em causa o princípio da proporcionalidade. Mas nós já vimos que no continente há círculos que elegem 4 deputados e nem por isso se entende que é posto em causa o princípio da proporcionalidade. Evidentemente, se for um deputado, é posto em causa por aquela consideração que há pouco referi a propósito da eleição de órgãos unipessoais. Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Galvão Teles.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Está a utilizar dois aspectos da proporcionalidade. Está a utilizada na definição do número de deputados, isto é, na correspondência entre o número de deputados e o número de eleitores, e, por outro lado, a considerar a proporcionalidade no resultado.

Não era para isto que eu pedia a palavra. Era sim para, em primeiro lugar, dizer que pessoalmente não me oponho à existência de um círculo nacional único, embora tenha de reservar a minha posição em função de outro tipo de considerações, pois num juízo final apenas pode ser - e não estou a falar de um círculo nacional único, mas sim de um círculo nacional a acrescer - emitido no fim.

O Sr. Presidente: - Sim, um círculo nacional a acrescer aos outros.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Embora tenha de reservar as considerações finais, pois parece-me que em matéria eleitoral tudo acaba por ter de ser visto em conjunto, chamaria apenas a atenção de que, se a proposta for por diante, salvo o devido respeito, o PSD tem de rever não só a redacção do n.° 2 como a do n.° 1. Mas aí também poderemos ajudar, já que depois destes acordos todos provavelmente o que nos resta será ajudar na redacção. É evidente que não se pode dizer que os deputados são eleitos por círculos eleitorais fixados na lei, a qual pode também determinar a existência de um círculo nacional. Parece que o círculo nacional não é círculo eleitoral fixado na lei. Penso que há alguns retoques de redacção a fazer e, apesar dos acordos que o PSD fará com o PS, haverá margem para esses ajustes e teremos muito gosto em ajudar.

O Sr. Presidente: - Os acordos, os complementos escriturais serão sempre benvindos e os outros também.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Muito obrigado pelos outros.

O Sr. Presidente: - Quanto ao nome dos círculos, é necessário encontrar uma designação.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - É preciso encontrar uma designação para os círculos que não são nacionais, que não são o círculo nacional.

O Sr. Presidente: - Podemos passar à discussão do artigo 155.°, que trata da mesma matéria?

Sr. Deputado José Magalhães, a sua observação é que não podemos?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não. Acompanhei intensissimamente o debate...

O Sr. Presidente: - Eu calculo!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Em todo o caso como V. Exa. igualmente calculará não pretenderia manter mudez face à questão.

O Sr. Presidente: - Também imagino!

O Sr. António Vitorino (PS): - Já receava!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sucede mesmo que a mudez provisória resultou apenas de ter achado que este podia ser um bom ensejo para alcançar-mos, se este seria um dos tais pontos nos quais, como alguém dizia, há "acoruoj" fechados" com o FSD. Manifestamente, pelo que valem as indicações aqui colhidas, se valem, esta é uma matéria em que se percorre ainda terreno. Como o Sr. Deputado Almeida Santos teve ocasião de situar, há, até, diversas sensibilidades no PS, quanto a esta matéria.

Gostaria em todo o caso de exprimir alguma apreensão, não pela discussão em si (porque poderemos discutir virtualmente tudo, de todos os ângulos, poliedricamente), mas porque sucede que em regra não devemos discutir, com abstenção de antecedentes e de enquadramentos.

Ora nesta matéria os antecedentes são péssimos e os enquadramentos não são tranquilizantes. Ò PSD, como pudemos ver, tem claramente nesta matéria posições merecedoras de enorme reprovação uma vez que, por exemplo, no seu cenário, toda a questão do círculo nacional adicional, tem que ser perspectivada no quadro da diminuição do número de deputados. A não ser perspectivado no quadro da diminuição do número de deputados trata-se de uma proposta de carácter postiço, como dizia o Sr. Deputado Almeida Santos, uma proposta "de cartão" para jogar naquilo que é uma ideia dissolvente da instituição parlamentar, que assenta na criação da imagem horrorosa da caterva de deputados acumulando-se encostados às paredes da casa, sem nada que fazer etc., etc. Tenho este primeiro pressuposto como absolutamente sólido para avaliar a proposta do PSD.

O Sr. Presidente: - V. Exa. dá-me licença só para o esclarecer? Há pouco quando discutimos o artigo 151.° tive oportunidade de referir, e gostaria que V. Exa. tivesse estado presente, que, efectivamente, na proposta do PSD os dois aspectos, o problema do número de deputados e do círculo eleitoral aparecem naturalmente em conexão, mas também afirmei que, mesmo independentemente do problema do número de deputados à Assembleia da República, desde que naturalmente seja possível, como é óbvio para quem propõe, como nós, a manutenção do sistema proporcional, esse sistema funcione independentemente da solução que vier a ser adoptada, isto é, quer se mantenha o actual número de deputados, quer esse número