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4 DE OUTUBRO DE 1988 1279

diminua de acordo com a proposta que fizemos, de acordo com algum número intermédio, em qualquer das circunstâncias, existem justificações para manter a ideia de um círculo nacional ao lado dos círculos distritais e a necessária ligação de uma coisa à outra não é da nossa perspectiva uma condição e uma interpretação vinculativa da nossa proposta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Entendo isso! O PSD não é, de facto, dominus da revisão constitucional e não pode naturalmente apostar na exigência do máximo. A eventualidade de uma proposta é a que decorre da vida humana, das circunstâncias históricas e do facto de a maioria do PSD, além de ser conjuntural, não ser de revisão constitucional. Tinha entendido esse aspecto, mas em termos de apreciação política, em termos de leitura...

O Sr. Presidente: - V. Exa. fará a que quiser.

O Sr. José Magalhães (PCP): - ... da proposta do PSD, não podemos, naturalmente, deixar de considerar relevante que o PSD proponha o que propõe no quadro de um conjunto de metas que levam o Ministro Fernando Nogueira a considerar o projecto do PSD como "não maximalista", "equilibrado" e "flexível". É espantoso que considerem equilibrada uma redução tão brutal do número de deputados, acompanhada de possibilidades alargadas de manipular não só o número de círculos como também a dimensão dos círculos e de viciar por conjugação dos círculos locais ou regionais com é celebrado círculo nacional a representação proporcional genuína. Enfim, em matéria de maximalismos o PSD tem uma bitola tão grossa que acha que tudo isto é coisa modesta. Mas isso é uma questão com o PSD e naturalmente, com o Povo português...

Em segundo lugar, o PSD apresenta esta proposta docemente, aliás como uma solução facultativa. A Sra. Deputada Assunção Esteves teve ocasião de sublinhar, de forma sensibilizadora, que a norma "não era imperativa", "não determinava a criação de um círculo único adicional", "possibilitava a criação de um círculo nacional adicional". É evidente que se compreende a diferença entre uma faculdade e uma criação Ope constitutionis, mas o PSD tem maioria parlamentar ordinária... O problema está em que nestas matérias, dizer ao leão: "podes comer" ou "come", arrisca-se a ser extremamente problemático e a diferença entre uma coisa e outra imperceptível sobretudo para quem vier a ser ingerido. A lição é, naturalmente, válida para todos os humanos e também para o PS, para todos nós.

Invoquei esta história um pouco "acanibalada", porque sucede que o que está aqui em debate só é relevante com contas e é por isso que a pergunta do Sr. Deputado Almeida Santos, "ora diga lá o que restava do n.° 2 se o n.° 1 fosse aquilo que os senhores querem", é uma pergunta que só pode ser verdadeiramente significativa se for, por um lado densificada, ela própria, e por outro lado se for quantificada. E da soma entre a densificação e a quantificação que há-de resultar, também aqui, a luz. Nesta matéria são possíveis todas as contas. Ó Sr. Dr. António d'Orey Capucho, actual Ministro dos Assuntos Parlamentares tem, desde 1984 no seu computador e no papel, abundantes contas sobre esta matéria. A Comissão que foi nomeada para elaborar o código eleitoral, que o PSD usa às segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras e abandona nos restantes dias, também faz contas. É essencial fazê-las.

Relembro apenas que a Comissão do código eleitoral tinha imaginado neste domínio duas alternativas. A alternativa A previa a criação de um círculo eleitoral correspondente a todo o território nacional e círculos eleitorais parciais. Imaginava duas sub-hipóteses, na primeira os círculos eleitorais parciais coincidiam com os actuais círculos eleitorais do território nacional salvo quanto aos de Lisboa e Porto que eram divididos respectivamente em três e em dois círculos eleitorais; na segunda sub-hipótese e para além dessa divisão agrupavam-se alguns círculos eleitorais de dimensões mais reduzidas para, como se afirmava, se alcançar uma "maior homogeneidade".

Uma das características essenciais desta alternativa A, imaginada pela Comissão do Código Eleitoral, consistia na divisão dos círculos eleitorais parciais em tantas circunscrições de candidatura quantos os mandatos que lhe cabiam e aos quais correspondiam as áreas de autarquias locais, ou os seus ajuntamentos de modo a abranger o número de eleitores o mais aproximado possível entre si. O mapa das circunscrições seria elaborado pela C. N. E., os mandatos seriam conferidos aos candidatos segundo a ordem decrescente das percentagens sobre o número total de votos validamente expressos por eles obtidos nas respectivas circunscrições.

Quanto à alternativa B previam-se igualmente um círculo eleitoral nacional, um círculo correspondente aos eleitores residentes em Macau e no estrangeiro e 123 círculos eleitorais locais. A actualização da divisão eleitoral competia à C. N. E. Por cada círculo eleitoral seria eleito um só deputado. Por outro lado, dizia a Comissão, este sistema assemelhar-se-ia ao adoptado na RFA, visando, supostamente, realizar uma representação proporcional personalizada.

Tudo isto consta, Sr. Presidente e Srs. Deputados das páginas 16, 17 e seguintes, bem como das páginas 211 e 219 da separata do BMJ, n.° 364, que o Governo guardou ciosamente durante imenso tempo e que só a ferros lhe foi arrancado e nunca foi transmitido à Assembleia da República. Requerimento após requerimento vimos recusada a transmissão da versão integral deste projecto de código eleitoral. Percebe-se realmente porquê: o Governo e o PSD querem guardar um sigilo quase impenetrável e um segredo quase impenetrável quanto ao que sejam as suas contas eleitorais. Imaginam o seu pecúlio eleitoral sem juros e até mais minguado do que o próprio capital originário e portanto querem salvaguardá-lo contra riscos, intempéries ou outras calamidades públicas que naturalmente ocorrerão, tal é a desvão da acção governamental.

Nós encaramos com a mais veemente discordância, quanto ao fio condutor e finalidades, o sonho eleitoral do PSD. A postura que diversos dos Srs. Deputados do PS manifestaram não se traduzindo num enjeitamento das propostas que consubstanciam esse sonho, suscita-nos alguma perplexidade ou alguma inquietação, conforme os casos. Consideramos ser absolutamente imprenscindível a maior clarificação possível e a maior transparência nesta matéria.

Positivas nos parecem, ao invés as preocupações aduzidas, em relação às possibilidades da distorção da representação proporcional por força da manipulação