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4 DE OUTUBRO DE 1988 1283

nesta legislatura, possa ser aprovada na Assembleia da República uma lei paraconstitucional que atenue o princípio da representação proporcional. Foi por motivo deste receio que apresentei a proposta de artigo 155.° Espero que o meu receio seja de todo em todo infundamentado e espero mesmo mais que daqui a algum tempo me possam dizer que o meu receio era injusto e que ele se não concretizou nem esteve para concretizar.

O Sr. Presidente: - A minha observação final ia no sentido da prevenção desse seu receio. A prática da Comissão é que quando uma proposta não tem mérito, cai-se em cima dela como gato a bofe. O silêncio não significa normalmente o mesmo. Houve apenas um adiar de pronunciamento sobre a sua proposta. Suponha que vem a ser aprovada a nossa proposta de que o sistema eleitoral conste de uma lei paraconstitucional aprovada por dois terços. A maior parte de tudo isto deixa de ter interesse imediato e teremos de discuti-lo nessa sede. Aliás, se assim for, a discussão tem menos importância.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A observação que acaba de fazer suscita-me uma interrogação. Com todas as reservas e interrogações que aqui ficaram demonstradas ou aludidas, o PS não deixou até agora claro como é que articula essa lei paraconstitucional sobre eleições com o "código constitucional eleitoral". Haveria redução do actual espaço normativo constitucional em benefício do espaço reservado ao legislador ordinário? Haveria diminuição do conteúdo constitucional ou haveria urna relação de complementaridade entre instrumentos normativos, mantendo-se intacto o actual conteúdo constitucional e devolvendo-se ao legislador ordinário apenas o seu desenvolvimento, a regulamentação, sem alargamento ou alteração substancial da sua margem de normação? Ver respondidas estas perguntas é fundamental, a meu ver, para podermos ajuizar.

O Sr. Presidente: - Remete-o para o sistema da nossa proposta, em que não deixam de se fazer as correcções exigidas pelas propostas que formulamos. Quando nós entendemos que uma proposta exige alteração do texto constitucional, propomos essas alterações. Ora, se neste domínio não propusemos nenhuma alteração é porque queremos que a lei paraconstitucional funcione no quadro da actual Constituição. Portanto, não esteja preocupado; não é esse o nosso propósito. Se vier a existir uma lei paraconstitucional aprovada por dois terços, discutiremos isso em sede de leis paraconstitucionais. Não propusemos nada de significativo em matéria de sistema eleitoral constitucional, o que significa que essa lei seria articulada com a nossa proposta em matéria eleitoral, que é, no fundo, traduzida na ausência de propostas específicas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, agradeço-lhe a explicação.

A pergunta decorre apenas do facto de o Sr. Deputado António Vitorino, como pudemos ouvir no início desta reunião - e por isso é que estes debates são relevantes e não inúteis ou contraproducentes -, ter sublinhado que um dos aspectos fundamentais do processo de revisão constitucional é precisamente aquele que decorre do facto de os partidos dialogarem sobre as matérias que eles próprios consideram relevantes e de, através de um processo de mútuas aproximações e de engrossamento, de posições, se atingirem soluções que não são de um partido nem de outro.

Sabemos que o PSD nesta matéria se coloca num lado da ponte. Também sabemos onde está o outro lado da ponte: está na Constituição. Se se configura alguma caminhada, ou é a caminhada do PSD para o lado da ponte onde a Constituição está (o que verdadeiramente nos parece pouco, pesem embora as excelentes pernas do Sr. Deputado Carlos Encarnação) ou então é o contrário; e sendo o contrário, só pode ser por delocação das excelentes pernas do PS para o lado da ponte onde está o PSD. Foi só esta questão que enunciei...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, tive o inefável prazer de o ouvir discretear sobre esse tema durante uma hora e um quarto. Não voltemos a isso novamente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Isto era a concretização de uma tese e a sua aplicação num ponto chave.

O Sr. Presidente: - Eu sei, e muito hábil, aliás. Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Galvão Teles.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Tomaria a palavra, por um instante, ainda sobre o artigo 155.° Queria dizer duas coisas muito rapidamente em relação à discussão que aqui foi estabelecida. Preferiria, tanto quanto fosse possível, que as opções essenciais em matéria de sistema eleitoral ficassem na Constituição. Isto por uma razão fundamental, que é esta: mesmo que fique consignado que a lei eleitoral pode ser aprovada por dois terços, seja uma lei paraconstitucional ou o que for, apesar de tudo isso não a faz equivaler a uma norma constitucional. A mutabilidade permanente pode criar jogos de conjuntura, pode fazer perpassar esta matéria excessivamente de interesses; daí pensar que era bom para o sistema jurídico-político português que o essencial ficasse na Constituição. Isto por um lado e apenas em observação ao que foi dito, porque por outro lado não posso deixar de dizer que penso que, mantendo a posição que exprimi há pouco, as propostas do Sr. Deputado Sottomayor Cárdia e da Sra. Deputada Helena Roseta merecem uma consideração mais atenta que aquela que até agora lhes foi dada. Só não desenvolverei o ponto por esta razão, que já referi, de que me parece que as coisas têm de ser vistas todas um pouco no conjunto e é preciso ver para onde é que vamos noutros sítios. Mas, até para que não se possa dizer que ninguém se pronunciou sobre a proposta do Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, quero dizer que considero que é uma proposta de extremo interesse...

O Sr. Presidente: - Sem dúvida, e isso estava implícito no que disse.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - ... e merece uma análise cuidadosa.

O Sr. Presidente: - Mas, como calcula, quando propomos uma lei paraconstitucional é para o que não está na Constituição.