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4 DE OUTUBRO DE 1988 1287

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o contrário disso não pode ser!

O Sr. Presidente: - Castrar?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Seguramente, não é virilizar, Sr. Presidente!

Risos.

O Sr. Presidente: - Emascular?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exactamente, são bons sinónimos para tão maus tormentos...

Risos.

O Sr. Presidente: - O abuso do sufixo "izar". Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Lara.

O Sr. Sousa Lara (PSD): - Quase lamento que o Sr. Deputado José Magalhães tenha sido tão exuberante na justificação da sua proposta, porque não me permite apoiá-lo como gostaria - tenho de ser mais modesto no meu apoio (claro que falo a título pessoal). Em todo o caso, penso que já se caminhou no bom sentido, com a amputação da parte final da proposta do PCP; mas havia uma outra questão que eu queria levantar em relação à proposta do PCP, apesar de que o princípio me parece de acolher, e que é a excessiva amplitude contida na expressão "todas as entidades públicas"; pois conheço algumas que, parece-me, manifestamente deveriam estar fora do dever geral de cooperação - até pela natureza das suas funções. Por conseguinte, talvez fosse uma solução remeter para a lei ordinária a regulamentação de quais as entidades públicas que estariam sujeitas a tal dever, ou melhor, de como umas e outras estariam sujeitas ao dever geral de cooperação. Em todo o caso, o princípio parece-me salutar e queria manifestar a minha opinião favorável a este princípio.

Em relação à proposta do PS, também me parece ser uma benfeitoria o aditamento proposto - esta é uma função nobre do parlamento, é uma função essencialmente democrática, e penso mesmo que aqui neste inciso reside muito a concretização da democracia; não que passemos a agir diferentemente do que fazemos, mas é bom que isto aqui figure. Falo em termos' pessoais, mas parece-me bem.

Quanto à proposta do PSD, a minha colega Assunção Esteves justifica-la-á.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - A nossa versão oficial, do ponto de vista da aceitabilidade desta proposta, é idêntica à versão pessoal do Sr. Deputado Sousa Lara. Na verdade nada é de mais para dignificar os deputados e, através deles, dignificar a Assembleia da República, como órgão por excelência do sistema democrático; o n.° 3, nesse sentido, é bem-vindo. O PSD não se referiu a tal acrescentamento, porquanto há um artigo na Constituição, que é o artigo 159.°, a alínea d), referente aos poderes dos deputados, em que, na primeira revisão constitucional, houve já o cuidado de aditar à palavra "requerer" a palavra "obter" "do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato" - o que subentende um dever de cooperação com os deputados, por virtude do exercício do seu mandato.

Seja como for, dada até a necessidade de reafirmar a importância e a dignidade do Estatuto do Deputado e o valor que tem no quadro da democracia, e atendendo às objecções que o Sr. Presidente, deputado Almeida Santos, coloca relativamente à expressão "ou por causa delas", não achamos por demais que a Constituição aqui, de novo, refira este dever de cooperação, embora em nosso entender tenha mais de agradável do que de útil, porquanto esse dever está implícito e deduz-se facilmente da alínea d) do artigo 159.°

O Sr. Presidente: - Aqui estão propostas que mereceram consenso, menos quanto à eliminação do n.° 2. Depois de esta garantia cá ter estado, e dado que é, no fundo, o querer assegurar-se a inconstitucionalidade em caso de omissão, embora não nos batamos por isso, veríamos com bons olhos que cá continuasse.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Uma das preocupações fundamentais, quando comecei a minha intervenção, era a de referir essa questão, mas esqueci-me. A consagração expressa deste dever pode pôr o problema de qual é, de facto, a sanção que existe para a omissão da observância deste dever geral de cooperação.

O Sr. Presidente: - Se ficar a remissão, que o seu colega propôs, para a lei geral - com a qual eu concordo, porque isto não pode ser uma norma de aplicação directa, portanto teria de haver uma remissão -, a lei geral depois dirá quais são as consequências da violação. Estes deveres gerais, que aparecem muito na lei portuguesa, não se destinam a ser normas sancionatórias; são um princípio mais ético do que jurídico, mas que, no fundo, têm muito significado. Sou favorável à afirmação de alguns deveres, onde eles são justificados, mesmo que não venham a ter uma sanção muito clara. Também não estou a ver a possibilidade de concretizarmos esta sanção disciplinar, mas a única hipótese que haveria seria essa.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Nas relações jurídico-administrativas podem-se levantar alguns problemas quanto à omissão do dever de cooperação... mesmo que sejam, por ora, mais intuídos que previstos.

O Sr. Presidente: - Isso ficava para a lei.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Queria, precisamente, alertar para a margem de conformação do legislador ordinário nesta matéria, embora creia que uma das vias apontadas pelo Sr. Deputado Sousa Lara pode conduzir rapidamente a escolhos que teríamos dificuldades em ultrapassar. Se a Constituição, em vez de estabelecer um dever geral de cooperação abrangendo o universo das entidades públicas, fizesse ela própria distinções e subdistinções nesse universo para identificar os segmentos que seriam titulares desse dever, entra-