O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE OUTUBRO DE 1988 1277

O Sr. Presidente: - Perdão, mas aqui há que ver que isto não tem - e nesse sentido peço imensa desculpa - significado político. O significado político não existe neste caso, porque é óbvio que, se houver a admissibilidade de um círculo nacional, pela natureza das coisas, não pode ser aplicado o n.° 2, e, portanto, a única coisa que VV. Exas. podem dizer é isto: do ponto de vista da correcção da formulação do preceito, o preceito precisa de ser corrigido. E eu digo que é verdade, mas agora não há nenhuma dúvida - penso eu - e, por isso, há pouco referi, ironicamente, o problema da proporcionalidade aplicado à eleição do Presidente da República, pelo que, como toda a gente entendeu, esta é uma daquelas interpretações correctivas que mesmo os estudantes de Direito no 1.° ano da Faculdade o fazem.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Apesar disso, o PSD não o fez.

Risos.

O Sr. Presidente: - Só que o PSD dispensou-se de fazer essa correcção relegando para os trabalhos ulteriores a redacção final.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O Sr. Presidente fez um bom esforço!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, afigura-se-me que a proposta do PSD para o n.° 1 é compatível com o n.° 2 do actual texto, desde que o número de deputados a eleger pelo círculo nacional seja metade do número de deputados à Assembleia da República. Nessa medida a proposta do PSD e o n.° 2 são compatíveis, do meu ponto de vista, se o apuramento dos resultados para a conversão em mandatos do círculo nacional for obtido pelos restos. Aí aceita-se, plenamente, o que está no n.° 1, ou seja, a faculdade.

O Sr. Presidente: - Mas não pode ser feita com os restos!

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Nesse caso há incompatibilidade.

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. Como já expliquei, as normas têm um âmbito de aplicação, e é evidente que, para mim, o âmbito de aplicação, a ser aprovada a nossa proposta, e a usar a lei ordinária a faculdade que é aberta pelo n.° 1 da nossa proposta, naturalmente que o n.° 2 terá que ter uma correcção.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Mas eu não proponho a correcção.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, permita-me que lhe faça ainda uma pergunta. Supondo que o lado do meu partido que é favorável à criação de um círculo nacional acabe por se impor àquele que entende que não deve ser criado, eu perguntava se o PSD estaria aberto a que o círculo nacional não possa, na lei ordinária, consumir os círculos não nacionais. Se é aceitável uma limitação desta ordem, isto é, desde que o número de deputados pelo círculo nacional não fosse, por hipótese, superior a um quarto do número total dos deputados?

O Sr. Presidente: - Não estou em condições de lhe dizer, porque isso exige uma maior reflexão, se o número não pode ser superior a um quarto ou superior a outra percentagem qualquer.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Um quarto é uma hipótese para nós.

O Sr. Presidente: - Mas estou aberto à consideração de uma garantia, em termos de Constituição, em relação ao número de deputados a ser eleitos pelo círculo nacional, isto é, o problema fundamental que V. Exa. põe, que é o de haver uma garantia que o círculo nacional não consuma, digamos assim, os deputados dos círculos distritais...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Consumir, consome sempre. Mas além de certo ponto, anula.

O Sr. Presidente: - Não consuma em termos que tornem inviável o funcionamento do sufrágio proporcional, que acabem por alterar radicalmente o sistema etc.., então digo que estamos abertos a isso, e se é esse o propósito de encontrar uma fórmula equilibrada e de por esta via não virmos a esvaziar o conteúdo dos círculos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não é o propósito. Seria, se viesse a colocar-se essa questão, uma condição em nosso entender indispensável.

O Sr. Presidente: - Penso que, independentemente da discussão que terá de se fazer sobre a concretização quantitativa da garantia. Esta ideia de garantia em si é perfeitamente aceitável.

Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Ficaria em 50%?

O Sr. Presidente: - É um número possível, mas sobre isso não gostaria de estar a avançar uma hipótese que necessitaria de alguma reflexão. O princípio enunciado pelo Sr. Deputado Almeida Santos parece-me aceitável e razoável. Quando foi feito o projecto, eu próprio elaborei uma hipótese que assentava numa ideia de divisão cujo máximo seria 50%, mas pode ser menor.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Quanto menor for o número de deputados a eleger pelo círculo nacional mais se afecta o princípio da proporcionalidade.

O Sr. Presidente: - Mas repare, tomando por hipótese 250. O problema tem importância também, por isso há pouco referia, em relação ao número de deputados à Assembleia da República. Estes são actualmente 250, metade de 250 são 125. Num círculo nacional único, 125 deputados, ao lado dos outros círculos, chamemos-lhes distritais por comodidade, é um círculo muito vasto em que não há dúvidas quanto à propor-