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4 DE OUTUBRO DE 1988 1273

mente pouco frontal, o facto de terem procurado fazer este debate escamoteando estas e as outras dimensões do problema.

Não poderia, no entanto, como o Sr. Presidente compreenderá, deixar de alertar para o facto de estar em causa neste ponto um dos pilares essenciais do regime que o PSD quer derrubar, por tão más razões como são boas as que se opõem às suas intenções.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Se bem que a matéria esteja, a meu ver, mais do que discutida e a posição do PS mais do que definida, através das intervenções do meu camarada António Vitorino, começaria por dizer que, por um lado, é, de algum modo, de duvidar da sinceridade do PSD, na medida em que já hoje é possível, e está nas suas mãos, reduzir para 240 - já o poderia ter feito, em momentos anteriores, mas nunca o fez. Não sei se é por ser uma redução pequena e não valer a pena. A verdade é que, se somos demais, já deveria ter reduzido para 240. Isto pode colocar o PSD sob a suspeita de que não quer mesmo a redução. O que quer é que nós a evitemos, fazendo ele o "bonito" de a propor. Porquê? Porque sabe que, em termos de opinião pública, a Assembleia não é o órgão mais prestigiado. Mas reconheçamos que continuaria a não o ser, se, em vez de 250, fôssemos 200 ou 180. Não me parece que o prestígio ou desprestígio estejam relacionados com o número dos deputados. Pretende-se que é um órgão pesado e caro. Mas somos os deputados mais baratos da Europa! Creio que não vale a pena atribuirmos peso significativo por demais a uma opinião pública que não toma em conta uma evidência como esta. E tal como não toma em conta esta evidência, também não toma a evidência do papel relevantíssimo que a Assembleia da República tem numa democracia moderna, aberta e pluralista como a nossa. Há outros órgãos cuja impopularidade é porventura menor do que a da Assembleia da República e nem por isso se pensa na sua redução ou mutilação.

Seria pena que se afastassem da Assembleia alguns pequenos partidos - já que seriam esses os sacrificados -, porque eles têm um papel importante. Foi aquilo a que o meu caparada António Vitorino chamou a pluralidade das opiniões. Lembro-me do papel que o deputado Cunha Leal desempenhou quando esteve sozinho no parlamento. Eu próprio não resisto a pensar nas possibilidades que se abrem a um só deputado, se ele for talentoso.

Quanto à eficácia: sinceramente, duvido muito de que melhorasse a eficácia, se reduzíssemos para 180 ou mesmo 200, do trabalho da Assembleia. Porquê? Pela distinção que já aqui foi feita pelo meu camarada António Vitorino, entre os procuradores e os questores. Provavelmente a maquia fazer-se-ia nos questores e não nos procuradores, e porventura passariam a faltar deputados de qualidade, sem que a redução da quantidade tivesse podido trazer alguma vantagem.

No direito comparado há exemplos de tudo, de quem tenha mais e de quem tenha menos do que nós. Não me parece, também, que o direito comparado imponha uma solução deste tipo, sobretudo se considerar-mos que nalguns países há uma segunda câmara, como aliás já vi defendido, no nosso país. Nesse caso, então iríamos ter muito mais representantes populares do que temos hoje.

Resumindo: não me parece que seja este um dos nossos problemas; creio que o facto de se reduzir o número de deputados poderia representar uma transigência injustificada com alguma opinião pública que, por coincidência, nem sempre é, sequer, a melhor e que, porventura, a partir dos 180 começaria a exigir que fossem 120, como na Assembleia Nacional.

E ao vermos desaparecer da Assembleia deputados que em concreto seriam sacrificados pela redução, se começássemos a olhar para cada um deles e para o seu mérito, talvez a proposta se tornasse menos tentadora do que parece à primeira vista.

É só isto. Penso que não fui tão dispendioso, em tempo, como o Sr. Presidente estaria a recear.

O Sr. Presidente: - Não, não receava que fosse dispendioso em tempo e foi, sobretudo, muito compendioso naquilo que disse. Todavia, gostaria de referir que os argumentos expendidos por posições diferentes não significa estarmos a reiterar o que dissemos na sessão passada. A única observação que gostaria de fazer é de que não pode ser vista a nossa proposta sem uma conexão com o que vamos discutir a seguir, no artigo 152.°, embora obviamente as duas coisas possam ser vistas autonomamente.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Os questores estariam no círculo nacional.

O Sr. Presidente: - Sim, isso aliás já foi observado atempadamente na reunião anterior.

Vamos passar ao artigo 152.° - "círculos eleitorais". Existem duas propostas: uma de alteração, apresentada pelo PSD, e outra de aditamento, apresentada pela ID.

A proposta apresentada pelo PSD, justifico-a sumariamente, diz respeito à possibilidade de admitir a eventualidade, que, neste momento, parece não ser permitida pela actual redacção do preceito constitucional, de, ao lado dos círculos eleitorais actualmente existentes, poder também haver um círculo eleitoral nacional - abrindo-se, assim, caminho para consignar um sistema proporcional que tenha similitudes com aquele que, neste momento, existe na RFA. Não estou a dizer que seja idêntico porque, naturalmente, os sistemas têm que ter peculiaridades adequadas à estrutura dos respectivos Estados, e no caso da RFA trata-se de um Estado federal com particularidades que são conhecidas. Basicamente, a ideia é esta: é a de encontrar fórmulas de compensar a circunstância de o sufrágio proporcional em círculos relativamente pequenos e por lista poder ser compensado pela circunstância de haver um círculo nacional único, também naturalmente submetido a sufrágio proporcional, e que, justamente, permita aos candidatos dos diversos partidos políticos com envergadura ao nível do País poderem apresentar-se e ser escolhidos, longe das correias que naturalmente existem na elaboração das listas que estão mais apegadas aos interesses regionais dos círculos, tal como hoje existem. Isto é, no fundo, há uma combinação dos dois critérios, o que permite uma representação mais adequada, por um lado; e por outro permite uma maior eficácia, em termos dos eleitos, na medida em que os