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1276 II SÉRIE - NÚMERO 41-RC

eu dizia, da letra do n.° 1 do artigo 152.° É que aqui não há uma imposição originariamente constitucional do círculo eleitoral. Há uma remissão para a lei, e há uma facultação operada pela constituição para que a lei possa, ou não, instituir esse círculo.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Tem razão. Uma faculdade não é uma determinação.

O Sr. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Não é uma criação directa da Constituição. E esta é só a primeira razão. E há uma outra que fica também prejudicada por virtude da omissão desse mesmo pressuposto que é o problema do limite numérico, relativamente ao mesmo círculo eleitoral nacional que será também remetido para a lei, com toda a "contingência" que a própria lei, e digamos, "forçadamente" com todo o arbítrio que é cometido ao legislador ordinário no sentido de determinar primeiro a existência do círculo eleitoral, e segundo a sua definição em termos de percentagem.

O Sr. Deputado Sottomayor Cárdia tinha-se também preocupado com o número, e eu digo que, pela mesma razão por que a existência do círculo é remetido para a lei, a determinação do círculo é, obviamente, remetida também.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Aqui, só posso fazer uma pergunta ao PSD: como é que conciliam a vossa proposta com o actual n.° 2?

O Sr. Presidente: - O n. ° 2 só diz respeito aos círculos territoriais actualmente existentes, visto que não tem sentido em relação ao círculo nacional. O círculo nacional abrange todos...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Portanto não conciliam. Se aprovarmos a vossa proposta temos de alterar o n.° 2.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Só se aplica aos círculos eleitorais que não o círculo nacional.

O Sr. Presidente: - Quer dizer, só se aplica àquilo que é aplicável, não é verdade?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Desculpe, o número de deputados por cada círculo do território nacional é proporcional ao número de cidadãos eleitores nele inscritos. Não o seria no círculo nacional!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Almeida Santos, é um pouco como aplicar o princípio da representatividade proporcional à eleição do Presidente da República, não é verdade?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Desculpe, mas não é exacto. Esta regra passava a ter uma excepção.

Vozes.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - É que vamos ter a Assembleia transformada em órgão singular, ou, pelo menos, mono...

O Sr. Presidente: - Não, não é isso. A inteligência do Sr. Deputado Miguel Galvão Teles suprirá a brevidade da fórmula que eu utilizei. Significa que está, obviamente, fora do âmbito de aplicação do princípio da proporcionalidade a eleição do Presidente da República.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Não há aplicação possível.

O Sr. Presidente: - Também não há aplicação possível, se o círculo for nacional, estar a adequar um número de eleitores...

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Mas é que eu joguei aí com duas proporcionalidades, salvo erro.

O Sr. Presidente: - V. Exa. percebeu, mas obrigou-me a explicitar, e eu explicitei.

O Sr. António Vitorino (PS): - É que de facto o problema que existe é que a única razão para se entender que hoje o legislador ordinário não pode criar um círculo nacional em cúmulo com os círculos distritais existentes é a redacção do n.° 2.

O Sr. Presidente: - É a redacção do n.° 2?!

O Sr. António Vitorino (PS): - Como não há um duplo recenseamento, isto é, não há um recenseamento para o círculo nacional e um recenseamento para os círculos regionais ou distritais, mas há um recenseamento único, oficioso e obrigatório, o que há é, na vossa proposta, o que se pressupõe ser o duplo voto. Assim, ter-se-á, forçosamente, que conciliar o n.° 2 com o n.° 1, se a vossa proposta vier a ser aprovada.

O Sr. Presidente: - É facto exacto, mas VV. Exas. compreenderão. Isso é o que eu chamo uma adequação puramente resultante...

O Sr. Almeida Santos (PS): - VV. Exas. ao fazerem uma proposta deverão adequar a ela o texto constitucional. Todos, aliás, fazemos isso. A vossa proposta não o faz!

O Sr. Presidente: - Muito bem. Então, V. Exa. quer deixar registado em acta - e não me importo de o registar- que nós não fizemos essa adequação.

O Sr. Almeida Santos (PS): - E VV. Exas. não se opõem a ela?

O Sr. Presidente: - Não nos opomos a ela. Mas fazemo-lo com a humildade a...

O Sr. Almeida Santos (PS): - ... a que nos habituámos.

Risos.

O Sr. Presidente: - A que vos habituámos não. A que nos habituámos.

O Sr. António Vitorino (PS): - É que há adequações que são meramente decorrentes e há outras que têm margens de adaptabilidade.