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29 DE NOVEMBRO DE 1988 1869

O Sr. António Vitorino (PS): - Na única parte existente do acordo!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Na única parte existente do acordo não há nenhuma menção a este aspecto, admitindo, portanto, que o acordo é existente ou subsistente, como diz o Sr. Deputado Ferreira de Campos...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Consistente!

O Sr. José Magalhães (PCP): - ... e mesmo "consistente" na opinião do Sr. Deputado Almeida Santos...

O Sr. António Vitorino (PS): - O ar guloso do Sr. Deputado Carlos Brito ontem na televisão reforça a consistência do acordo. Temos essa dívida de gratidão.

Risos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Eu estava a referir-me, Sr. Deputado António Vitorino, eu próprio, com ar "guloso", à questão da ausência de uma forma de garantia e de efectivação desta promessa constitucional contida no n.° 3 do artigo 3.° Se verdadeiramente se entra agora nos meandros de saber como é que esse entendimento se pode fazer, se na base do parágrafo "vinte e quatro" do acordo PS/PSD ou na base de um entendimento alargado entre os partidos com assento na Comissão, pelo menos como princípio de pagamento desta promessa constitucional, creio que esse seria o único aspecto neste ponto relevante. Os demais seriam ou aperfeiçoamentos minudentes ou então seriam susceptíveis de introduzir aí, onde a Constituição é clara, uma ambiguidade perturbadora. No caso da proposta do PSD, essa ambiguidade não seria ambiguidade nenhuma: seria uma opção perturbadora e constituiria um recuo sério em relação ao texto constitucional na sua versão revista, neste caso revista no sentido positivo.

O Sr. Presidente: - Penso que não se justificará estarmos aqui a debater esta matéria. Gostaria apenas de referir que quando nós propomos a supressão da expressão "legalidade democrática", também estamos a pensar no fundamento da legalidade democrática, porque nos parece que uma referência, em termos com um certo ressaibo "rousseauniano", ao fundamento do Estado, em termos de legalidade democrática, é um pouco esdrúxulo, mas não é uma matéria que valha a pena estarmos, neste momento, a debater.

É evidente que não subscrevemos nenhuma das considerações que o Sr. Deputado José Magalhães fez acerca das intenções e sobretudo do juízo de que seria um retrocesso. Mas, enfim, isso é natural. V. Exa. considera que é um progresso esta expressão, nós achamos que ela é confusa e ainda é um ressaibo de um certo momento histórico. Não tem excessiva importância, apesar de tudo.

Vamos passar ao artigo 4.° "Cidadania portuguesa". Neste há apenas uma proposta de alteração e de aditamento por parte do CDS. Não podemos beneficiar da introdução por parte do CDS; assim, faríamos uma rápida rodada para avaliar das probabilidades que esta proposta tenha de vir a ser considerada susceptível do consenso.

No que diz respeito ao PSD, e para adiantar já, diria que preferimos, claramente, manter a redacção actual. Não nos parece, naturalmente, que aquilo que seja proposto pelo CDS seja mau; parece-nos que é correcto, mas o que não se nos afigura útil é estarmos, neste momento, a alterar a redacção actual, porque ela já diz, em última análise, quando convenientemente interpretada, que todos os cidadãos portugueses que residam em Portugal ou no estrangeiro - depende da maneira como a lei os define - pertencem ao povo português. E também é sabido, faz parte da tradição constitucional portuguesa, que as condições de aquisição e perda da nacionalidade portuguesa, que são objecto de outras considerações na Constituição, são obviamente uma matéria materialmente constitucional. Mas que são definidas, desde há várias Constituições, não como na Carta Constitucional, na lei fundamental, mas na legislação ordinária. Não parece útil estar a dizer uma coisa que é óbvio, isto é, que a lei terá de definir as condições de aquisição e perda da nacionalidade portuguesa.

Portanto, e sem estarmos contra a doutrina, não somos favoráveis à inclusão destas precisões, por nos parecerem desnecessárias, no artigo 4.° da Constituição.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sobre essa proposta do CDS, muito sucintamente diríamos o seguinte: consideramos que ela não enriquece o texto constitucional. Percebemos que a Constituição deva dizer quem é cidadão português. Não percebemos já tão bem que deva definir um conceito de povo português, até porque, segundo um conceito restrito de cidadãos, ficam de fora as crianças. Acho que é uma maldade que não se deve fazer às crianças, que são, como se sabe, o melhor do mundo, não devendo por isso ficar fora do povo.

Também relativamente ao n.° 2 achamos que seria um erro constitucionalizar o princípio do jus sanguinis como base da atribuição da nacionalidade. Nunca felicitei a maioria que na altura apoiou esta consagração na lei ordinária. Acho que qualquer dia não teremos a mínima possibilidade de saber quem é e não é português, desde que o vínculo da nacionalidade se baseie no sangue e não no território. Pôr isto na Constituição é, na verdade, rigidificar a asneira, ou pelo menos consolidá-la, em termos que parecem perfeitamente inaceitáveis. Por isso mesmo não temos a menor abertura a aprovar a proposta do CDS. Quando muito, teríamos alguma abertura em pura sede semântica e por ter havido esta proposta para melhorarmos a redacção do artigo; por exemplo: "são cidadãos portugueses todos aqueles que como tal sejam considerados...." Acho que é possível escrever isto em termos mais escorreitos. Bastava, por exemplo, dizer: "são cidadãos portugueses todos os que como tal..." Mas, enfim, é um problema formal que não tem significado de maior. Poderíamos aproveitar para corrigir a forma, mas não o significado, que me parece perfeitamente correcto. A proposta não enriquece e a meu ver distorce.

O Sr. Presidente: - Mais algum Sr. Deputado deseja intervir?

Pausa.