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29 DE NOVEMBRO DE 1988 1871

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Deputado tem um enormíssimo inconveniente de guardar as agendas, o que no futuro se pode revelar absolutamente imprevidente...

O Sr. António Vitorino (PS): - É para quando for preso poder responder por todos os crimes e não só por alguns...

Agora quanto à pergunta que queria colocar é a de saber se o problema que é colocado pelo ofício da Comissão de Negócios Estrangeiros carece de consagração constitucional? Isto é, se não é matéria que não tenha já base constitucional suficiente e se, portanto, sequelas imagináveis de mecanismos desse tipo não devem ser ponderadas devidamente em sede de lei ordinária e não através de uma consagração constitucional algo proclamatória, mas que pode ter o defeito de excessiva rigidez.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não tem muito sentido uma norma constitucional que diz: "as coisas serão aquilo que a lei disser que são". Mas já que cá está... Mas recomendava, sem tomada de posição, pois, que em saiba, o meu partido ainda não se pronunciou sobre esta matéria, aos meus queridos amigos - e a minha idade já me permite fazer recomendações, que é uma figura que só as pessoas da minha idade têm o direito de usar - muito cuidado e muita prudência na consagração dessa coisa sedutora (reconheço que o é) da dupla nacionalidade. É que é fácil a um país como o Brasil - e desde já declaro que a Constituição Brasileira, tanto quanto a conheço, não é uma Constituição que deva ser tomada como paradigma em todos os seus dispositivos, bem como, aliás, nenhuma Constituição -, uma vez que tem 150 milhões de habitantes, fazer esse "bonito" relativamente a uma espécie de mãe-pátria originária que tem apenas 10 milhões de habitantes, é fácil. Agora um país de 10 milhões de habitantes, que tem os problemas populacionais que nós temos, fazer o mesmo em relação a um país de 150 milhões de habitantes, que pode ter a qualquer momento uma crise grave na sua vida - e imaginemos o que pode acontecer no dia em que isso suceder -, parece-me uma questão que requer muita paciência.

Por outro lado, acontecendo isso em relação ao Brasil, é perfeitamente irrecusável que venha a acontecer em relação a todos os demais países de expressão portuguesa. Eu só recomendo prudência. Muita prudência, do ângulo de uma velha experiência e não mais do que isso. Nada de entusiasmos. Todas as cautelas são poucas. Portugal é um país pequenino, com muitas fragilidades, e não podemos dar-nos ao luxo de fazer todos os "bonitos" que apetecem à nossa inteligência e até à nossa alma. Neste caso, não tenho dúvida de que me apeteceria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há uma observação do Sr. Deputado António Vitorino - para além da natural predisposição cautelar que, numa matéria deste melindre, todos nós devemos ter e que foi lembrada pelo Sr. Deputado Almeida Santos - que gostaria que a Comissão tomasse em devida atenção.

É que, embora de um ponto de vista político compreendamos que possa ter um significado diferente a consignação no nível constitucional de uma norma, a verdade é que a legislação ordinária hoje já tem algumas normas que atendem a aspectos de ligações particulares com Estados que falam a língua portuguesa. Por outro lado, a consagração no texto constitucional implica um grau de rigidez que torna mais difícil, porque mais exigente, a formulação que venhamos a adoptar e que tem os inconvenientes da sua dificuldade de adaptação às circunstâncias futuras, ainda por cima com o significado político de qualquer alteração, caso venha a ter de ser feita e mesmo que seja apenas - como aliás é natural que aconteça - um puro afinamento do ponto de vista técnico. Por conseguinte, diria que devemos ponderar este problema.

O Sr. Deputado José Magalhães tem razão quando, de um ponto de vista puramente técnico, diz haver aqui uma abertura para resolver o problema - no caso de querermos introduzir uma norma constitucional -, visto que há uma proposta de alteração da Constituição formulada pelo CDS, e, muito embora uma eventual alteração ulterior pouco tenha a ver com aquilo que é o conteúdo material da proposta presente, temos a liberdade de considerar o problema.

As questões foram postas, não estamos neste momento ainda em condições de votar na segunda leitura - com o valor que essas votações terão aqui na Comissão - e a questão foi objecto de uma reflexão que me parece útil e que fica pró memória para considerarmos a possibilidade de haver um texto proposto que regule esta matéria.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a ideia de suscitar esta questão resultou das razões que acabou de explicitar. Creio que o facto de termos tido de travar este debate foi em si mesmo útil. Em todo o caso, o quadro ficaria incompleto se não procurasse salientar dois ou três aspectos, designadamente o que diz respeito à problemática geral da Constituição e ao direito dos estrangeiros, tal qual pode resultar desta revisão constitucional.

As propostas do CDS nesta matéria são as mais radicais - radicais num sentido que entendo negativo. O CDS em relação ao artigo 15.° começa logo por propor que as actuais restrições ao acesso possível de cidadãos de países de língua portuguesa sejam diminuídas no sentido de deixarem de abranger as actualmente referentes ao serviço nas Forças Armadas e na carreira diplomática. É esta a primeira alteração e a mais relevante que está suscitada.

Por sua vez, o PS nesta matéria não é indemne à preocupação de abertura a cidadãos estrangeiros que me parecia decorrer das palavras do Sr. Deputado Almeida Santos que, revelando uma extrema preocupação em relação à "invasão brasileira" - à qual devemos, obviamente, estar atentos, como a toda a espécie de invasões -, prevê no n.° 4 do artigo 15.° a possibilidade de atribuição de capacidade eleitoral para a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, questão que também não consta do acordo nem está dirimida.

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas isso não tem nada a ver com o alargamento do espectro dos estrangeiros susceptíveis de fixarem residência em Portugal.