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1998 II SÉRIE - NÚMERO 65-RC

O Sr. Presidente (Rui Machete): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 16 horas.

Vamos recomeçar, após a suspensão que nos outorgámos. Como VV. Exas. estarão lembrados, aprovámos na nossa última reunião uma regulamentação da segunda leitura e da votação a fazer na Comissão. Naturalmente, nesta primeira sessão não estaremos em condições de cumprir rigorosamente o preceituado no n.° 1 dessa regulamentação, na medida em que não foi fixada na sessão anterior nenhuma agenda, nem existiam ainda, nessa altura, os projectos e propostas a serem discutidos e votados nesta sessão. Isto significa que teremos desfazer uma adaptação hábil, nesta primeira sessão da segunda leitura, em relação àquilo que acordámos.

Por outra parte, gostaria de fazer uma sugestão: pelas mesmas razões de não termos iniciado a discussão na primeira leitura pelo artigo 1.°, mas pelo artigo 12.° - isto é, pela parte I, "Direitos e deveres fundamentais" -, deixando os primeiros onze artigos para um momento posterior, julgo que deveríamos deixar para o fim esses primeiros onze artigos sobre os princípios fundamentais, bem como o problema da discussão do preâmbulo, isto é, o de saber se vamos deixar estar este preâmbulo e acrescentar outro, que reflicta a síntese daquilo que venha a ser o texto constitucional votado (é urna matéria que vale a pena discutir no fim). Portanto, propunha que iniciássemos esta nossa segunda leitura pelos artigos 12.° e seguintes; iríamos até ao fim, depois veríamos os onze primeiros artigos sobre os princípios fundamentais e, por último, discutiríamos a questão relativa ao preâmbulo. Repito: como não há (nem podia haver, pela natureza das coisas) propostas que tivessem sido apresentadas, nem matéria fixada na reunião anterior, gostaria de perguntar, em primeiro lugar, se VV. Exas. estão de acordo em que se inicie a discussão pelos artigos 12.° e seguintes; segundo, se VV. Exas. estão em condições de apresentar as propostas de alteração em relação a estes artigos primeiros - os artigos 12.°, 13.°, 14.° (sobre o qual não há propostas de alteração), 15.°, 16.°, 17.°, 18.°, 19.°, 20.° e 20.°-A, 21.°, 22.° e 23.° - até ao 24.°, onde se inicia um novo título, o título n, "Direitos, liberdades e garantias".

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Nós, PS, apresentaríamos já algumas propostas até ao artigo 33.° Não são muitas, mas cobrem já esta área até ao artigo 33.°, para poderem ser tidas em conta nesta sessão e na próxima.

O Sr. Presidente: - As propostas vão ser registadas, distribuídas e serão publicadas em apêndice na acta, aliás como tem sido prática, até agora, em relação a outras propostas processuais e mesmo algumas em relação à redacção de artigos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do Orador.)

O Sr. Presidente: - Isso é o que consta do regulamento. De resto, nós vamos ater-nos, com flexibilidade, naturalmente, àquilo que diz o regulamento que aprovámos - com espírito pragmático.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Com o mesmo espírito pragmático, queria colocar duas questões.

A primeira é mesmo muito pragmática: por força de necessidades decorrentes do trabalho político em curso no meu partido, tendo em vista a realização, nos próximos dias 1, 2, 3 e 4, do XII Congresso, a apresentação de propostas de reformulação de textos não pode, pela nossa parte, ter lugar nesta reunião. De qualquer das formas, esta reunião sempre teria de ter um carácter preliminar, uma vez que, em relação a ela, não é possível dar cumprimento ao preceito do regulamento que manda anunciar previamente e entregar na reunião precedente os textos para debate na reunião seguinte - o que ocorrerá agora com os textos apresentados pelo PS. Creio que será necessário ter também alguma flexibilidade em relação aos textos a debater no próximo dia 6. Pela nossa parte, Sr. Presidente, gostava de anunciar que só nessas circunstâncias é que poderemos adiantar algumas das coisas que nos parece de alguma utilidade propor nesta sede, dentro das regras que presidem a esta segunda leitura.

Em termos metodológicos e perspectivando o que possa ser o conteúdo dos debates a travar hoje, creio que, quando muito, será útil que tenhamos, nós, os que não subscrevemos acordo nenhum, alguma ideia de quais são as decorrências, nestes domínios que agora vamos debater, do acordo celebrado entre o PS e o PSD no passado dia 14 de Outubro. Isso será um passo em frente, em termos de clarificação, não inútil e, em qualquer caso, inevitável; poderá ser dado hoje ou no dia 6 - quanto a nós isso não é particularmente relevante. Pela minha parte, não poderei emitir nenhum juízo senão liminar e muito perfunctório sobre os textos que agora sejam produzidos, uma vez que, como é óbvio, terei de os submeter a apreciação colegial da bancada do PCP, e só depois poderei cumprir as regras da segunda leitura.

Permita-me também, Sr. Presidente, que faça uma observação em relação a um outro aspecto metodológico: a apresentação de propostas revistas, de textos reformulados, tem de ser objecto de publicação e seria talvez útil fazer o que fizemos no início destes trabalhos relativamente aos relatórios da subcomissão. Haveria que fazê-las publicar nesta 2.ª série com a numeração própria dedicada à revisão constitucional, aglutinando-as no volume que seja considerado adequado. Seria desejável ir fazendo publicar números do Diário da Assembleia da República dedicados exclusivamente à publicação das propostas, fazendo uma separação relativa - não amalgamando o texto dos debates com o texto das propostas. Evidentemente, as propostas que venham a ser formuladas em movimento constarão, como é obrigatório (porque serão lidas), da acta - sem prejuízo de serem publicadas separadamente, por forma que, através da leitura desses números do Diário da Assembleia da República, série revisão constitucional, seja sempre possível localizar as propostas, devidamente numeradas (isto é algo que a mesa terá de providenciar) segundo uma ordem ininterrupta, para referenciação correcta. Isto pode simplificar bastante os nossos trabalhos na altura própria, quando se tratar de fazer redacções ou, em qualquer caso, quando se quiser localizar os textos em causa e pistar a sua evolução, quer no sentido da aprovação, quer no sentido da rejeição. Sugeria, portanto, Sr. Presidente, que fossem dadas instruções adequadas aos serviços para que se possa fazer essa distinção.