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10 DE JANEIRO DE 1989 1999

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Apenas três apontamentos: creio que os motivos invocados pelo Sr. Deputado José Magalhães são atendíveis quanto à organização desta reunião e, naturalmente, já estavam subjacentes à própria intervenção inicial do Sr. Presidente; nada temos a objectar, pois apenas convém marcar quais são os artigos que, no dia 6, serão discutidos para que, até dia 5, nos termos do regulamento, se possam entregar todas as propostas de alteração. Nós, PS, hoje já apresentámos aquelas que entendíamos dever ser apresentadas, referentes aos artigos 12.° a 33.°

Segundo apontamento: em relação à questão, suscitada pelo Sr. Deputado José Magalhães, quanto ao acordo PS-PSD, o nosso entendimento é de que, nos termos desse mesmo acordo e tratando-se de um acordo político, os deputados dos dois partidos formularão propostas de substituição para os artigos da Constituição e para as suas propostas iniciais abrangidas pelo acordo - o que acontecerá à medida que se forem discutindo os artigos em causa. Não se trata, portanto, de fazer aqui uma entrega inicial à cabeça de articulados supostamente tradutores do acordo político; trata-se, sim, de ir discutindo os artigos pela ordem em que a Constituição os consagra e de, sempre que se tratar de artigos que, de uma forma ou de outra, estejam abrangidos pelo acordo político, serem apresentadas, na sessão respectiva, as correspondentes propostas de alteração.

Terceiro apontamento: não creio que haja vantagens em fazer uma publicação autónoma das propostas de alteração e de substituição. Acho que isso é mais confuso para a interpretação dos próprios debates da revisão constitucional, na medida em que, por definição, o que se trata é de discutir os textos originários e eventuais textos de substituição - em paralelo, sessão a sessão. Isto significa que, em meu entender, bastará, não só a leitura das propostas de substituição, em cada momento do debate, quando se discutir cada um dos artigos da Constituição, como, quando muito, a publicação, em anexo à acta do próprio dia, dos textos das propostas de substituição. Não estarei de acordo em que se faça uma publicação corrida de propostas de substituição, porque isso, em meu entender, faz perder a dialéctica do debate. Ou seja, a dialéctica do debate consiste na comparação entre os textos iniciais dos projectos de revisão e as propostas de substituição que sejam formuladas no decurso desta segunda leitura, à luz do debate travado na primeira leitura. Não se trata de textos que, a frio, possam ser agora publicados como uma espécie de suplemento aos projectos iniciais; trata-se, sim, de textos que decorrem de um debate e que devem ser inseridos nas actas das reuniões em que esses textos são debatidos. Aliás, foi o que aconteceu na primeira revisão da Constituição - as propostas de substituição, que foram formuladas, foram integradas no debate de cada um dos artigos da Constituição. É esse o sentido útil desta segunda leitura, e acho que isso é suficiente para deixar claro quais são os textos que estão em discussão: os textos originários dos projectos e os textos de propostas de substituição, decorrentes da primeira leitura.

O Sr. Presidente: - Penso que há, nas intervenções dos Srs. Deputados José Magalhães e António Vitorino, em relação aos pontos que eu tinha posto previamente, um silêncio que me atrevo a interpretar em termos de assentimento, quer dos Srs. Deputados que intervieram, quer dos outros Srs. Deputados; penso que poderemos retirar algumas conclusões a ver se circunscrevemos as matérias sobre as quais não existe acordo - ou talvez possamos encontrar uma fórmula rápida de acordo.

Primeira questão: hoje, uma vez que se trata da primeira reunião após a aprovação do regulamento, efectivamente não é possível aplicá-lo à letra; portanto, como eu já tinha dito inicialmente e foi depois corroborado, quer pelo Sr. Deputado José Magalhães quer pelo Sr. Deputado António Vitorino, vamos dar um prazo, até à segunda-feira, dia 5, inclusive, dado que vamos reunir no dia 6, terça-feira, com o fim de serem apresentadas as propostas relativas aos artigos que vamos discutir nessa sessão de dia 6.

Segundo ponto: propunha-vos que discutíssemos, nessa sessão de dia 6, do artigo 12.°, que é o primeiro do título sobre princípios gerais, da parte i, "Direitos e deveres fundamentais", até ao artigo 23.°, inclusive, portanto, deixando de fora o título n, que começa no artigo 24.°, "Direito à vida". Seriam estes doze artigos, excluindo o 24.°

Terceiro ponto, que foi aquele sobre o qual não se registou acordo: o Sr. Deputado José Magalhães disse, a propósito das propostas, três coisas distintas: uma primeira, que é óbvia, é que terão de ser publicadas - aliás, já fiz um despacho, em relação àquelas que recebi, referindo a necessidade da sua distribuição pelos deputados e a sua publicação; segundo ponto, a sua numeração; terceiro ponto, a publicação numa série à parte, como foi feito em relação aos relatórios. Quanto à publicação, não se registam quaisquer dúvidas. Quanto ao problema de onde publicar, julgo que o Sr. Deputado António Vitorino tem razão quando refere a necessidade de se publicarem em anexo à acta em que se discutiu e, também, reproduzindo na própria acta, no decorrer da discussão; isso não prejudica, se o Sr. Deputado José Magalhães achar isso útil, e talvez venha a sê-lo, que se possa publicar também autonomamente - mas o que me parece necessário é publicar-se incluído na acta, aquando da discussão, e em anexo, porque isso facilita enormemente a discussão. Se o Sr. Deputado José Magalhães considera útil, e porventura talvez seja, publicar todas as alterações numa série anexa, não vejo que isso tenha grande inconveniente - pelo contrário, pode ter até algumas vantagens. Há uma dificuldade, no que diz respeito à numeração, porque a numeração das propostas pode não ser coerente com a arrumação das propostas, em termos dos artigos que vão ser discutidos. Isto é: não podemos dar outra numeração que não seja a da ordem de chegada à mesa das propostas, ou, pelo menos, essa numeração tem de ser dada e não tem de ser, necessariamente, coincidente com a ordem lógica, correcta, em que as propostas deverão ser discutidas; se, depois, vamos fazer uma outra numeração, ou vamos publicá-las por outra ordem, é já uma questão distinta. Mas, justamente, se fizermos a publicação na acta e, depois, a publicação à parte, isso significa que o problema da numeração perde muito da sua importância.