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2000 II SÉRIE - NÚMERO 65-RC

Isto porque uma coisa é numerar para efeitos de entrega oportuna na mesa e, até, de discussão a propósito de cada artigo, na medida em que, independentemente da qualificação da natureza das propostas, possa haver uma prioridade pela sua apresentação em primeiro lugar; outra coisa é a ordem lógica, no que diz respeito ao texto do articulado da Constituição, que é objecto de revisão. Aquilo que eu vos proporia nesta matéria era: primeiro, que elas fossem publicadas, é óbvio; segundo, que fossem transcritas na acta, aquando da discussão (portanto, ler-se-iam as propostas no início da discussão, para efeitos de todos nós sabermos o que é que se está a discutir, mas também para o leitor saber o que estava a ser discutido, quando a acta for publicada), podendo surgir em anexo à acta, feita a sua publicação com relativa autonomia e, se isso se revelar conveniente, num momento ligeiramente posterior (o que já permite uma ordenação em termos de seguir o articulado) poderemos fazer a sua publicação na série B - suponho que é a que reservámos para os relatórios da subcomissão que analisou os textos das propostas.

No que respeita ainda à sugestão do Sr. Deputado Almeida Santos de marcarmos mais um conjunto de artigos, penso que é uma boa proposta. É evidente que será falível se não cumprirmos com relativo rigor os doze primeiros artigos, mas, enfim... Digamos que entre o artigo 24.° e o artigo 38.° sim, porque o capítulo todo é muito grande. E a comunicação social tem alguma especificidade. Portanto, do artigo 24.° ao artigo 37.°, inclusive.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Qual o dia da próxima reunião?

O Sr. Presidente: - Se vamos marcar o dia 6, em princípio deveríamos prosseguir no dia 7, mas presumo que o PCP tem algumas dificuldades, é isso?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pelas razões que expus, propunha-vos o seguinte: que para o arranque deste sistema e, portanto, para o arranque do cumprimento do regulamento fosse estabelecido um regime transitório.

O Sr. Presidente: - Que já está a ser praticado. Já hoje o foi!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto. Foi imprevidência do legislador não tê-lo gizado ab initio, porque é óbvio que esta situação do "momento zero" poderia ter sido configurada.

O Sr. Presidente: - É verdade, complexificávamos o articulado inutilmente. Isso é que é o espírito pragmático.

O Sr. José Magalhães (PCP): - De qualquer modo, neste caso, o que sustentamos, por motivos pragmáticos, é o seguinte: uma vez que só teremos ocasião de fazer uma deliberação colegial sobre tal matéria durante precisamente o dia de segunda-feira (só terminaremos os nossos trabalhos no dia 4), proponho-vos que esse prazo para apresentação só finde na manhã de terça-feira, dia 6. Devo dizer que tal não é muito importante neste primeiro caso, dada a natureza dos artigos

em debate, excepto quanto a um artigo, que é o artigo sobre a acção constitucional de defesa, matéria em relação à qual a nossa reformulação envolve uma série de problemas que estão a ser considerados neste preciso momento e que calculo que precisamente possam estar considerados em termos de originarem uma proposta de reformulação nessa segunda-feira.

Creio que será possível entregar no dia seguinte um texto susceptível de ser objecto da vossa apreciação, sem prejuízo de outros afinamentos. Mas só na manhã de terça-feira. Coloco-vos muito francamente esta questão.

Quanto aos outros artigos, se estabelecermos uma meta situada algum dia depois, isso seria benéfico para nós. Se não for estabelecido assim, seremos obrigados a algumas marchas forçadas e logo se verá!

O Sr. Presidente: - Quanto ao primeiro ponto, isto é, à entrega na terça-feira, penso que é perfeitamente razoável, atendendo à circunstância de estarem em congresso, pelo que não penso levantarem-se quaisquer dificuldades na aceitação. Evidentemente, aquilo que vale para o PCP vale para todos.

Vozes.

O Sr. Presidente: - As propostas em relação aos artigos 12.° a 24.°, exclusive, portanto até ao Provedor de Justiça, inclusive, seriam entregues até às 13 horas de terça-feira. Seriam entregues no secretariado da Comissão, portanto aqui aos serviços, para que possam proceder às diligências necessárias.

Outro problema que levantava é o seguinte: uma vez que, em princípio, iríamos ter a nossa segunda reunião na quarta-feira e marcávamos já do artigo 24.° ao artigo 37.°, pergunto-vos se há dificuldades do mesmo tipo em fazer essas formulações. Não as havendo, suponho que os artigos não são muito complexos, depois a partir daí as coisas vão ser naturalmente mais complicadas, poderíamos manter a mesma regra, ainda excepcionalmente, de ser até ao fim da manhã de quarta-feira.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Na quarta-feira há reunião?

O Sr. Presidente: - Na quarta-feira faríamos uma reunião à tarde.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Portanto seria dia 7, às 15 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - No dia 8 não podemos fazer a reunião por motivos óbvios, não é verdade? No dia 9 também penso que não será o mais curial. E depois passaríamos para 13.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Dias 6, 7 e 13. E os artigos?

O Sr. Presidente: - E os artigos seriam até dia 12, inclusive, aí já não haveria justificação. O problema da manhã é que, em primeiro lugar, vamos fazer algumas sessões de manhã e, em segundo lugar, isso cria algumas dificuldades aos serviços.