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2086 II SÉRIE - NÚMERO 69-RC

O Sr. Presidente (Almeida Santos):- Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 16 horas e 25 minutos.

Srs. Deputados, vamos dar início aos nossos trabalhos. Como se recordam, parámos no artigo 35.° e não sei se o Sr. Deputado José Magalhães conseguiu contactar aquele "sábio", que ia contactar no sentido de nos poder apresentar uma proposta alternativa.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, ficaram suspensas duas votações que tinham fundamentalmente a ver com as matérias ligadas às normas processuais penais e penais.

O Sr. Presidente: - Referentes a que artigos?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Relativas aos artigos 27.° e 30.° Não sei se estaremos em condições de os votar...

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado é que sabe, porque isso foi adiado por sua causa.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não, Sr. Presidente, foi por causa do PCP.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Magalhães diz que não.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Foi, sim!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Tem toda a razão. O "não" significava dúvida quanto a ser este o momento, mais propício para esse efeito. Na nossa óptica não é e, no caso de se instar uma votação, votaríamos contra por todas as razões que indiciei e mais ainda pela sua inoportunidade e não aprofundamento. Mas suponho que tal não será necessário.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sugeria que hoje não repescássemos nenhum dos pontos adiados. Precisamos de mais tempo.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, apenas referi isso porque foi pedido o adiamento para a reunião seguinte. Nós próprios tínhamos também pedido o adiamento relativamente a uma proposta do PS, que estamos agora em condições de votar.

O Sr. Presidente: - Qual é?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - É uma proposta relativa ao n.° 6 do artigo 30.°

O Sr. Presidente: - Aliás, essa proposta é aproximada de uma outra do PCP. Mas, se o Sr. Deputado Costa Andrade concordasse, não mexeríamos hoje nos artigos atrasados.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Com certeza, Sr. Presidente. Só gostaria de dizer que, pela nossa parte, cumprimos a promessa de trazer hoje uma opinião sobre as coisas.

O Sr. Presidente: - Se o Sr. Deputado José Magalhães já está na posse de uma proposta para o artigo 35.°, agradecia que a formulasse, para que eu a mande circular.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, estou de acordo, em nome da minha bancada, com a sugestão feita de que não sejam considerados neste momento os pontos que ficaram pendentes.

Gostaria, no entanto, uma vez que isso tem relevância em relação a alguns desses pontos, designadamente em relação ao texto do n.° 6 do artigo 30.°, de não deixar de vos comunicar -e em particular à bancada do PS, formalizando uma informação previamente transmitida, mas que é de relevância para os trabalhos da Comissão- que o PCP fez a avaliação destes primeiros textos, votados em sede do que se convencionou chamar "de segunda leitura". Apreciámos muito em particular o fenómeno decorrente do facto de certos textos originários do projecto de revisão constitucional do PCP (em relação a cuja reformulação estamos completamente disponíveis) terem vindo a não ser votados directamente ou reformulados, sendo substituídos por textos com subscrição comum com o PS, no fundo como condição implícita para a sua própria votação pelos deputados socialistas.

Ponderando todos os aspectos relacionados com este tipo de prática, chegámos à conclusão de que ela não revestia condições que nos parecessem -tudo ponderado- as mais correctas. Nesse sentido, gostaria, Sr. Presidente, de sublinhar que para efeito daquela votação confirmativa, que terá lugar nos termos que aqui foram acordados, estamos disponíveis para reformular a nossa proposta nos termos que pareciam mais correctos à bancada do PS e para assumir pela nossa própria bancada, fazendo assim respeitar minimamente aquilo que é resultado de uma autoria no processo de apresentação originário dos projectos de revisão constitucional. Parece-nos ser esse o procedimento mais conforme. Nesta decisão pesou, naturalmente, o quadro em que esta revisão se traça, na sequência do acordo político de revisão constitucional entre o PS e o PSD. Creio que esta prevenção é razoável e pertinente. Seria impossível deixar de a fazer neste momento, tendo em conta que, no futuro, outras situações desse tipo se podem colocar - nesta parte da Constituição ou noutras - e que, por outro lado, em circunstância anterior o procedimento que adoptámos foi diverso.

Gostaria, pois, de dar por rectificado esse procedimento e de alertar para que, na altura própria, requereremos a votação dos textos próprios do PCP, reformulados de acordo com a pretensão e com a sugestão do PS. Estamos disponíveis, naturalmente, para fazer o mesmo noutras circunstâncias e em relação a outros textos de que tenhamos tido autoria originária, dentro do espírito que sempre preside à nossa actuação nesta Comissão.

Era isto que gostaria de dizer em relação a este ponto, com as implicações que V. Exa., obviamente, terá em conta.