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2090 II SÉRIE - NÚMERO 69-RC

O Sr. Almeida Santos (PS): - Se VV. Exas. acham que não é de considerar nenhuma das propostas apresentadas fora do período a isso destinado, muito bem.

O Sr. Presidente: - Suponho que não é essa a argumentação do Sr. Deputado José Magalhães. Aquilo que ele diz é que, neste artigo, houve apenas, inicialmente, uma proposta de aditamento; logo, de acordo com o pensamento que decorre das considerações que fez, todos os outros números do artigo, que não foram tocados nem formalmente nem materialmente (o que é mais importante, pelo que depreendi), por consequência, não poderiam ser objecto do poder de revisão da Assembleia da República. É isso o que foi dito, que é mais importante do que aquilo que resultaria apenas do momento temporal em que a questão foi apresentada. Isto é uma questão muito importante, que teremos de ver com cuidado.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Acho que nestas questões deve prevalecer o bom senso. Tendo em linha de conta o teor dá proposta do Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, até se poderia abrir uma discussão sobre se não há, de facto, neste caso um nexo de causalidade que ligue o que ele propõe a matérias que são objecto de alteração nos demais projectos de revisão da Constituição, não apenas no que diz respeito ao artigo 41.°, mas no que concerne a outros artigos da Constituição. Não estive presente na última sessão da CERC, mas acho que, em relação ao aditamento proposto pelo PS para o artigo 33.° referente à prisão perpétua, há um nexo de causalidade inequívoco. Se a Comissão decidiu não apreciar essa nossa proposta, em meu entender decidiu mal, porque a questão que levantámos tem pertinência e tem inequívoca ligação com a matéria que é objecto de uma proposta de alteração avança pelo PSD. Mas, sem querer adentrar-me agora no debate desta matéria, do nexo de causalidade e da relação que possa existir, recordo apenas uma regra que foi seguida na primeira revisão constitucional e que me parece ser conveniente que seja seguida também nesta revisão: é a de que as propostas nestas circunstâncias podem ser admitidas, desde que não haja objecções. Ora eu não percebi se havia objecções a que se discutisse a proposta do Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, isto é, se alguém "obstaculizava" a que se discutisse a proposta do Sr. Deputado Sottomayor Cárdia - foi isso que eu verdadeiramente não percebi!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, quer esclarecer se a sua intervenção também tem o sentido de se opor à discussão da proposta, independentemente ou acrescendo às considerações que fez?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Colocam-se dois tipos de questões: por um lado, o estabelecimento de uma orientação, por outro, a sua aplicação a um caso concreto.

Em relação à orientação, creio que devemos ser extremamente precisos e claros, sob pena de inovarmos além daquilo que nos é permitido. E evidente que, sempre que haja um nexo, sempre que se possa estabelecer um elemento de pertinência ou de conexão entre algum texto originariamente proposto e outro em confecção, nos termos regimentais, não objectaremos a tal.

Creio que é um critério prudente, ao qual não podemos senão estar submetidos todos.

Em relação a este caso concreto, o Sr. Deputado António Vitorino afirmou que, em sua opinião, há um nexo. Foi isso que, na nossa primeira leitura, não ficou provado. Mas é óbvio que o debate que sobre isso façamos agora pode ser relevante e depende desse debate a emissão de um juízo concreto, tão definitivo quanto nos é possível emiti-lo nesta sede, sobre essa matéria.

O Sr. Presidente: - Mas há dois problemas, Sr. Deputado. Há esse problema, que é o de saber quais são os limites, uma vez apresentadas as propostas de revisão constitucional, qual o jus variandi que tem esta Comissão - isso é um problema. A outra questão, que é uma maneira de interpretar esse limite, foi esta: podemos seguir o caminho, metodologicamente, de dizer: há algum elemento de conexão, em termos formais, isto é, vamos atender às divisórias, por números dos artigos, no caso de existirem, ou vamos atender, com mais profundidade, ao nexo material? Esse é um aspecto. Mas podemos (acrescentou o Sr. Deputado António Vitorino) seguir um outro critério prático, que é o de, nos casos em que não haja oposição e desde que tenha alguma verosimilhança, como é evidente, não discutirmos a materialidade da conexão. No fundo, é sobre esse ponto, também, que gostava de b ouvir, ou seja, sobre uma interpretação prática acerca da existência ou inexistência de uma conexão material. Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não sou o defensor oficioso do Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, mas gostava de recordar que a proposta dele em relação ao artigo 41.° surge na sequência do teor do debate travado quanto ao artigo 13.° Nessa sede, o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia tinha colocado, em termos da consagração do princípio da igualdade, o problema da atitude perante a religião. Foi no decurso desse debate que surgiu a ideia de que era matéria que deveria ser tratada, mais apropriadamente, a propósito do artigo 41.° da Constituição. E foi por isso que ele fez a proposta em relação ao artigo 41.° da Constituição. Se VV. Exas. lerem a proposta que o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia apresentou para o artigo 13.°, lá vem a referência expressa e uma proposta concreta que acolhe o conceito de atitude perante a religião. Estou à vontade para o recordar, porque nós, PS, votaremos contra esta proposta, mas não é verdade que seja uma questão nova ou uma questão sem nexo com a proposta de revisão da Constituição. Na altura, já que se disse que o lugar próprio não era o artigo 13.°, mas o 41.°, não podemos agora dizer que afinal não é o 41.°, porque já passámos para além do 13.°

O Sr. Almeida Santos (PS): - Este problema deveria ter sido levantado na altura em que a proposta foi apresentada. Deixámos que o deputado Sottomayor Cárdia apresentasse a proposta, deixámos que fosse discutida e só agora levantamos este problema? Tudo isto se resolve respondendo claramente à questão que o meu camarada Vitorino colocou: estamos ou não de acordo em que, se não houver objecção, tenha conexão ou não - esse é outro problema, penso estar de acordo ou