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2092 II SÉRIE - NÚMERO 69-RC

isto é, nó dia 21 de Abril, creio que não. Na altura tomou-se conhecimento do texto, o Sr. Presidente mandou-o distribuir sem que se colocasse formalmente a questão da admissão ou não, consensualizou-se a ideia de que tudo isto deveria ser discutido na sede própria e no momento próprio que era o momento da ponderação se, sim ou não, se submetia à votação. Esse momento é agora! Foi nesse pressuposto, de resto, que não suscitámos qualquer objecção na altura - aliás, nem o deveríamos fazer, porque não tínhamos tido tempo para suscitar ou analisar as diversas componentes da proposta, o que só aconteceu depois de a podermos ler calmamente.

O Sr. Presidente: - Em todo o caso, a verdade é que me parece muito melindroso e difícil seguir um critério demasiado estrito e até muito falível, se olharmos na perspectiva do princípio da igualdade e dissermos: "há aqui preceitos que não têm nada a ver com o princípio da igualdade e são inovadores e há preceitos que o têm" - parece-me que isso é extremamente difícil, dada a forma como o problema foi apresentado. Estou de acordo em que. como não houve uma discussão, não teria sentido dizer que, uma vez que foi distribuído, isso preclude a possibilidade de discutir a questão prévia da sua admissão, mas o que me parece é que se tornaria uma discussão longa, difícil e de resultados muito pouco claros, na medida em que julgo ser difícil conseguir estabelecer uma fronteira nítida entre aquilo que pertence ao princípio da igualdade, em matéria de liberdade de consciência, de religião e de culto, e aquilo que não pertence.

^O Sr. Almeida Santos (PS): - Devo dizer que recordo perfeitamente que me pronunciei sobre esta proposta e até contra ela. Estou, portanto, à vontade em matéria de fundo. O problema não é esse. O problema é puramente formal e processual. Portanto, quanto ao problema de fundo, não tenho dúvidas; o problema é se a proposta deve, ou não, ser votada.

O Sr. Presidente: - V. Exa. fez, portanto, a sua observação. Suponho que quer que se faça uma votação sobre se se deve proceder à votação da proposta.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não. Quero que se adie.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Talvez seja mais prudente, face ao facto de haver um ponto de interrogação.

O Sr. Presidente: - Mas vamos adiar porquê? Não percebi bem. Ou V. Exa. está contra a admissibilidade da proposta à votação e pronuncia-se contra, ou abstém-se, ou admite que pode votar a favor. Não vejo, neste caso, motivos sérios, porque, quanto ao critério em si, penso que não há razões especiais, salvo o devido respeito, para consultas, já que quanto ao critério, em si, da conexão todos estamos de acordo. Pode é haver dúvidas quanto à aplicação em concreto do critério, mas isso vai surgir inevitavelmente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não Sr. Presidente, a questão que suscitei não é essa. A questão que suscitei resultou de uma observação do Sr. Deputado Almeida Santos. Procurei fazer uma destrinça de situações, no artigo 41.°, na formulação do Sr. Deputado Sottomayor Cárdia. Distingui nele quatro zonas, e só em relação a dois números, o 6 e o 7, é que se poderia colocar um problema de não conexão e logo um problema de saber se, sim ou não, seria necessário um consenso para o podermos votar. É só em relação a esses dois números que a questão se coloca.

Obviamente. VV. Exas. podem, sem estabelecer qualquer precedente, considerar que neste momento se deve votar e, nesse caso, votaremos contra.

O Sr. Presidente: - A minha ideia é que é extremamente difícil garantir que os n.ºs 6 e 7 não têm conexão com o princípio da igualdade; como é também difícil fazer uma demonstração - está numa zona de fronteira. E julgo que, nessas circunstâncias, não se justifica estarmos a fazer um debate porque não é sobre o critério, é sobre a aplicação do critério. E, sobre a aplicação do critério, as dúvidas poderão suscitar-se, aqui ou além, sempre. Não constitui nenhum precedente especial, porque eu não estou a dizer que isto não tem conexão com o princípio da igualdade; estou a dizer que afigura-se-me que tem. Aceito que é razoável sustentar uma posição contraria, como aquela que V. Exa. há pouco defendeu. Suponho que as coisas estão suficientemente esclarecidas para V. Exa. conseguir aquilo que pretende, que é não estabelecer nenhum precedente e é isso que o preocupa - eu percebo e acho que é legítimo. Uma vez esclarecido este ponto, há opiniões divergentes quanto à aplicação concreta do critério. Se as houver, votamos, fica esclarecido, e, depois, votamos na altura oportuna - visto que eu penso que primeiro se deve votar a proposta do PCP - a proposta do Sr. Deputado Sottomayor Cárdia. Está entendido?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Nesses precisos termos, sobretudo naqueles que claramente apontam para a não fixação de precedente, sim.

O Sr. Presidente: - Quer fazer uma votação ou pode seguir-se a votação substantiva imediatamente?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pode seguir-se a votação substantiva, Sr. Presidente, sendo certo que, como V. Exa. bem sublinhou, a própria questão do nexo pertinência! ou relacional, em relação aos n.ºs 6 e 7, pode, noutra óptica, ser considerado existente, embora eu tenha dúvidas sobre isso. Em todo o caso, a não fixação de precedente é o único aspecto claro que decorre deste debate

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da proposta de aditamento de um n.° 7 ao artigo 41.°, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

Artigo 41.º

O segredo próprio dos ministros de qualquer religião ou confissão religiosa é inviolável.