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26 DE JANEIRO DE 1989 2095

só estou a dizer que consagrar este número sem atender ao pressuposto de que ele parte, ou seja, sem estar garantida a igualdade, pode significar que o autor não estaria disposto a consagrar um privilégio apenas a uma das partes.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação do n.° 8 do artigo 41.° apresentado pelo Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, cujo teor é o seguinte:

8 - É garantida a utilização de meios de comunicação social próprios às igrejas, às comunidades religiosas e às associações especialmente interessadas na avaliação do fenómeno religioso, para prosseguimento das suas actividades.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - O n. ° 9 da proposta é igual ao texto actual e o n.° 10 corresponde ao texto da proposta do PCP, pelo que ficam prejudicados.

Votámos assim o artigo 41.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, solicito a V. Exa. um curto intervalo regimental por necessidades que se prendem com o trabalho de direcção do Grupo Parlamentar.

O Sr. Presidente: - O que é que isso significa em termos reais de tempo, Sr. Deputado José Magalhães?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Em termos reais deve significar cerca de 20 minutos.

Vozes.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado considera realista retomarmos os trabalhos às 18 horas?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim.

O Sr. Presidente: - Está suspensa a reunião. Eram 17 horas e 25 minutos.

Está reaberta a reunião. Eram 18 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 46.° Em relação a este artigo existem duas propostas: uma proposta de alteração apresentada pelo CDS e uma proposta de aditamento apresentada pelo PCP, com dois números, o n.° 5 e o n.° 6.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, queria recordar a V. Exa. que o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia apresentou no dia 28 de Abril uma proposta de aditamento que lhe foi sugerida pelo debate...

O Sr. Presidente: - Em relação ao n.° 4, não é verdade?

Vozes.

O Sr. Presidente: - Importa-se de ler a proposta, Sr. Deputado José Magalhães?

O Sr. José Magalhães (PCP): - É o seguinte o texto, Sr. Presidente:

4 - Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da proposta de alteração do n.° 4 do artigo 46.° apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP.

É a seguinte:

4 - Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem organizações cujo objectivo ou acção atente contra a unidade nacional ou o regime democrático.

O Sr. Presidente: - Vamos votar agora a proposta do PCP.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O que há pouco ocorreu, em condições que critiquei, teve o mérito de alertar para o perigo das perguntas "póstumas". Gostaria, pois, de fazer a seguinte pergunta "viva", se V. Exa. me permite.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Tendo em atenção o conteúdo da nossa proposta atinente ao artigo 46.°, há duas preocupações nos dois números cujo aditamento o PCP propõe: a primeira preocupação, que foi objecto de explicitação e debate na primeira leitura, traduz-se em criar um elemento de protecção geral da liberdade de associação, à semelhança do que hoje está previsto para a liberdade de criação de empresas jornalísticas (em especial a cautela que os factores de carácter administrativo, burocrático ou fiscal não sejam elementos de asfixia de liberdade de associação, mas, pelo contrário, haja uma obrigação de facilitar o florescimento dos fenómenos associativos). A segunda é uma preocupação de não discriminação e, por outro lado, de assegurar que os fenómenos de ajuda não se traduzam na imposição de deveres fora de determinadas regras, sob pena de perversão de uma das componentes da própria liberdade de associação (sem isso teríamos associações sim, mas associações pesadas ou vergadas "à canga" de imposições necessárias para conseguirem determinados benefícios ou para não serem penalizadas com determinados incómodos, ou com determinados encargos ou deveres).

A minha pergunta é, como bem depreende, a de se é entendimento dos Srs. Deputados que a formulação deva ser melhorada. Ou entendem que a questão se