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2098 II SÉRIE - NÚMERO 69-RC

O Sr. Presidente: - O artigo 49.° tem como epígrafe "Direito de sufrágio".

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Esta discussão já não tem interesse nenhum.

O Sr. Presidente: - Pior, Sr. Deputado: é que depois ainda vamos ter a terceira votação.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O equívoco do Sr. Deputado Almeida Santos é o de que isto tenha de ser desinteressante. Basta discutir!

Risos.

O Sr. Presidente: - Penso que o Sr. Deputado tem razão.

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Ele descobre coisas que nós nunca pensámos.

O Sr. António Vitorino (PS): - Vamos formar aqui um grupo de grandes amigos!

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao n.° 2 do artigo 49.°, que tem uma proposta de alteração apresentada pelo PSD.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Esse n.° 2 exige alguma aclaração, Sr. Presidente.

Na altura do debate o Sr. Deputado Almeida Santos formulou algumas observações, cujas consequências são suficientemente relevantes para que possamos saber qual o tipo de evolução que o pensamento do PSD sofreu.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Isto consta também das actas.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O PSD não distinguiu ou não fez todas as distinções conceptuais que eram susceptíveis de ser feitas face ao texto que propôs.

Nas eleições legislativas o voto por correspondência é pessoal. É feito nas câmaras municipais, em condições de sigilo, aplicando-se todo um conjunto de regras que visam precisamente acautelar isso. No caso das eleições o voto dos emigrantes não é assim.

O texto do PSD faz uma contraposição bastante radical entre voto pessoal e voto por correspondência, o que inculca uma interpretação para o segundo modelo.

O Sr. Presidente: - Está em correspondência com a nossa proposta para o artigo 10.°, Sr. Deputado.

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado José Magalhães está a colocar a questão de saber se o PSD acha ou não que deve retirar esta proposta. Isso é outro problema! Se não retira nós votamos contra.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, penso que é muito mais simples votarmos a proposta nos termos que já estão esclarecidos. Nós já explicámos as razões. Há uma conexão com o artigo 10.° da nossa proposta, portanto não o retiramos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a única coisa que o PSD não esclareceu é se fazia essa radical contraposição, que põe de um lado todas as formas de voto pessoal e do outro lado, como voto típico não pessoal, o voto por correspondência, o que reforça a nossa razão para votar contra.

Seria bom que o PSD o clarificasse.

O Sr. Presidente! - Sr. Debutado José Magalhães nós não inviabilizamos a actual interpretação do direito eleitoral nos termos em que admite o voto por correspondência, mesmo com a actual redacção da Constituição. Entendemos que seria útil ir mais além e foi por isso que sublinhámos esse ponto na nossa proposta. Daí as alterações apresentadas para o artigo 10.° da nossa proposta e, em consequência, para o artigo 49.° Isso foi discutido! VV. Exas. não se inclinam a sufragar as nossas considerações nem a nossa proposta e vão manifestá-lo agora, mas isso não significa que nós pensemos que, face à actual redacção da Constituição, a actual lei eleitoral na maneira limitada em que consigna o acto por correspondência seja inconstitucional. Se é isto que V. Exa. pretendia aclarar, do nosso lado está esclarecido.

Não há mais inscrições, Srs. Deputados?

Pausa.

Como não há mais inscrições, vamos proceder à votação do n.° 2 do artigo 49.° proposto pelo PSD.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 49.°

Direito de sufrágio

1 - [...]

2 - O exercício do direito de sufrágio é pessoal, sem prejuízo do voto por correspondência nos termos da lei, e constitui um dever cívico.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar ao artigo 50.°, que tem como epígrafe "Direito de acesso a cargos públicos". Em relação a este artigo, temos duas propostas de aditamento apresentadas, respectivamente, pelo CDS e pelo PCP.

Srs. Deputados, vamos votar o n. ° 3 do artigo 50.° proposto pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS e do PCP.