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26 DE JANEIRO DE 1989 2103

É o seguinte:

A lei fixa os casos em que as petições colectivas dirigidas à Assembleia da República devam ser apreciadas pelo Plenário.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta relativa ao n.° 4 do artigo 52.° apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É a seguinte:

4 - É reconhecido do direito de acção popular, nos casos e nos termos previstos na lei, designadamente para defesa do ambiente, qualidade de vida, do património cultural, da propriedade social, dos interesses dos consumidores e dos direitos fundamentais dos trabalhadores.

Os textos das propostas referentes aos n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 52.° apresentadas pelo PCP foram rejeitadas. Portanto, suponho que o Partido Socialista retira a sua proposta.

Pausa.

Vamos, agora, proceder à votação da proposta relativa ao n.° 1 do artigo 52.° apresentada pela ID.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É a seguinte:

1 - Todos os cidadãos têm o direito de apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos de soberania ou a quaisquer autoridades petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral, e bem assim o direito de, em prazo razoável, serem informados do despacho que sobre elas recair.

Vamos, agora, votar a proposta de aditamento relativa ao n.° 3 do artigo 52.° apresentada pelo PEV.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É a seguinte:

3 - Os órgãos de soberania e as autoridades têm o dever de dar resposta em tempo útil às petições que lhes sejam dirigidas pelos cidadãos.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de substituição respeitante aos n.ºs 2 e 3 do artigo 52.° apresentada conjuntamente pelo PSD e pelo PS.

Vamos votar a proposta relativa ao n.° 2.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

2 - A lei fixará as condições em que as petições apresentadas colectivamente à Assembleia da República são apreciadas pelo respectivo Plenário.

Vamos, agora, votar a proposta de substituição do PSD e do PS referente ao n:° 3 do artigo 52.°

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

3 - É conferido a todos, pessoalmente ou através de associações de defesa dos interesses em causa, o direito de acção popular nos casos e termos previstos na lei, nomeadamente o direito de promover a prevenção, a cessação ou a perseguição judicial de infracções contra a saúde pública, a degradação do ambiente e da qualidade de vida ou a degradação do património cultural, bem como de requerer para o lesado ou lesados a correspondente indemnização.

Srs. Deputados, posteriormente iremos avançando nas votações porque esta matéria não apresenta grandes dificuldades.

Está encerrada a reunião.

Eram 19 horas e 15 minutos.

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional

Reunião do dia 20 de Dezembro de 1988

Relação das presenças dos Senhores Deputados

Rui Manuel P. Chancerelle de Machete (PSD).
José Augusto Ferreira de Campos (PSD).
José Luís Bonifácio Ramos (PSD).
Licínio Moreira da Silva (PSD).
Luís Filipe Pais de Sousa (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
Miguel Bento da Costa Macedo e Silva (PSD).
Pedro Manuel da Cruz Roseta (PSD).
Manuel António de Sá Fernandes (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
António Manuel Ferreira Vitorino (PS).
Jorge Lacão Costa (PS).
José Manuel dos Santos Magalhães (PCP).