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26 DE JANEIRO DE 1989 2097

tos de vista materializáveis atreves de articulado. Obviamente há um ponto de vista rejeitativo que se manifesta, sem mais, através do voto.

O Sr. Presidente: - Sim, sim!

Vamos proceder à votação da proposta de aditamento de um n.° 5 ao artigo 46.° apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É a seguinte:

5 - Nenhum regime administrativo ou fiscal pode afectar, directa ou indirectamente, a liberdade de associação.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.° 6 do artigo 46.° proposto pelo PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É o seguinte:

6 - A lei assegura que a atribuição pelo Estado de isenções ou outros benefícios a qualquer associação respeite o princípio da igualdade e não implique deveres desnecessários ou desproporcionados.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta relativa ao n.° 4 do artigo 46.° apresentada pelo Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, que já foi lida pelo Sr. Deputado José Magalhães, pelo que dispensamos uma releitura.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É a eliminação da proibição das organizações que perfilham a ideologia fascista.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar a aludida proposta.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 47.° (Liberdade de escolha de profissão e acesso à função pública). Existe apenas a proposta de aditamento apresentada pelo PCP.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de aditamento de um n.° 3 ao artigo 47.° apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP, os votos contra do PS e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

3 - A liberdade de escolha e exercício de profissão implica o direito de sigilo e independência profissionais específicos de cada profissão ou género de trabalho, de acordo com as respectivas regras deontológicas e as disposições legais aplicáveis.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Isto vai dar um debate interessante no Plenário.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 47.°-A, apresentado pelo PSD, que tem como epígrafe "Direito de propriedade privada".

Vozes.

O Sr. António Vitorino (PS): - É uma questão meramente sistemática!

Risos.

Tecnicamente é de sistemática, mas também nunca ninguém disse que a bomba atómica não era uma mera questão de sistemática.

Vozes.

O Sr. Presidente: - É, de alguma modo, o problema do átomo.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Se bem percebo, o artigo 47.°-A não é, neste momento, submetido à votação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, este artigo vota-se aquando da votação do artigo 62.°

Vozes.

O Sr. Presidente: - Não criaram nenhuma expectativa. Aliás, já assistimos a uma discussão sobre isso. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não haverá outra discussão como a primeira, uma vez que o PSD in itinere alcançou algumas das brutais consequências da proposta.

O Sr. António Vitorino (PS): - A primeira foi no estado de inocência!

O Sr. José Magalhães (PCP): - É exacto, Sr. Deputado. Designadamente, o seu carácter atómico.

O Sr. Presidente: - Não vamos voltar a essa questão da desintegração de um átomo, Sr. Deputado.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 48.° não há propostas de alteração.

Vozes.