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2102 II SÉRIE - NÚMERO 69-RC

O Sr. José Magalhães (PCP): - A questão é esta. Nos termos exactos em que a enunciei e tudo ponderado. Este caso concreto é uma das expressões menos desejáveis dessa postura ínvia ou pelo menos bizarra que consiste em não aprovar aquilo com que se concorda em função de uma questão, qual seja a da autoria. Reconheçam que a essa terra tínhamos chegado nós PCP, nenhuma razão há para que ela não seja pisada por todos sem denegação de autoria. É essa a questão que está equacionada.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Neste caso, acho que está a exagerar na "ciumeira"!...

O Sr. Presidente: - Suponho que o PCP está a pensar em, eventualmente, aderir à nossa proposta. Pode fazê-lo, não há problema nenhum.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É precisamente o contrário, Sr. Deputado Rui Machete. O PS e o PSD é que aderiram à proposta apresentada pelo PCP.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Também aderimos à nossa, como vê, ela tem cá tudo "as petições e representações dirigidas à Assembleia da República que reunam os requisitos mínimos de representatividade determinados por lei serão obrigatoriamente apreciados pelo Plenário ...". É assim uma violação do vosso copy-right tão óbvia que valha a pena fazer uma cena sobre isso? Suponho que não.

O Sr. Presidente: - Suponho que a matéria está esclarecida; os direitos de autor, na medida em que existem, estão suficientemente salvaguardados.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Já quanto ao segundo ponto, e se me permite...

O Sr. Presidente: - Qual é o segundo ponto?

O Sr. José Magalhães (PCP): - O segundo ponto é o segundo texto do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - O n.° 3?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto. Em relação a esse texto poderia colocar-se uma questão de saber qual era a cobertura constitucional para a apresentação de um tal texto, uma vez que, nesta sede, o PSD nenhuma proposta apresentou e nesta sede também o PS nenhuma proposta apresentou. No entanto verifica-se que o PS apresentou propostas que incorporam este conteúdo nos artigos 62.°-A, 66.°, n.° 3, e 78.°, n.° 3, o que legitima plenamente a apresentação da proposta, neste quadro.

O Sr. António Vitorino (PS): - Esta intervenção é um exemplo acabado do princípio do contraditório.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não é. É a aclaração de um ponto que podia ser objecto de dúvida, que neste quadro deixa de o ser e fica aqui aclarado para os devidos efeitos constitucionais.

O Sr. Presidente: - Isso que V. Exa. disse é exacto quando citou várias normas propostas por um dos partidos cujos deputados subscrevem esta proposta conjunta. Mas a verdade é que (não é o caso) nós referimos que não existe uma apropriação por parte de nenhum partido, pois quando há um partido que toca num determinado problema isso não impede que outros partidos apresentem propostas sobre essa questão.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Depende!

O Sr. Presidente: - Depende como? Quer dizer, a matéria está sujeita a discussão, logo pode ser reformulada.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro. A questão é saber quais os seus limites, mas isso é a tormentosa questão de que nos ocupávamos há pouco.

O Sr. António Vitorino (PS): - Em última instância sempre se poderia dizer que também aderimos à proposta do PCP quanto ao n.° 4.

O Sr. José Magalhães (PC): - Sim, o que em parte é verdadeiro.

O Sr. António Vitorino (PS): - O que é a forma de demonstrar que às vezes são precisas algumas explicações hiperbólicas para justificar votar a favor duma proposta. O PS compreende isso.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Deputado António Vitorino, há um equívoco. Pela nossa parte, teríamos gostado que a via através da qual se encontrasse esta solução tivesse sido outra, mas esta menção não tem outro valor que não seja o de assinalar um facto. É evidente que votaremos a favor desse texto, com todas as suas implicações constitucionais, e achamos positivo que seja aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - É, na verdade, um texto que, em matéria de interesses difusos, é muito importante. Tem inovações técnicas significativas, algumas das quais não são logo de imediato visíveis, mas uma análise aprofundada facilmente revela as suas potencialidades. Enfim, foi uma matéria já devidamente dilucidada ao longo do percurso, está esclarecido. Os textos são conhecidos, todos eles, desde os iniciais até ao texto agora apresentado em conjunto pelo PSD e pelo PS.

Vamos então votar o n.° 2 do artigo 52.° proposto pelo PCP, que é um aditamento.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É o seguinte:

2 - Os cidadãos têm direito de ser informados por escrito e em tempo útil sobre os resultados da apreciação das petições que hajam apresentado.

Vamos votar o n. ° 3 do texto do PCP relativo ao artigo 52.°

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.