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26 DE JANEIRO DE 1989 2091

não -, a proposta deve ser votada? Aceita-se ou não se aceita o critério de que, quando concebo mal uma proposta, que por hipótese valorize extraordinariamente a Constituição, não possa ser votada por razões tão estritamente formais? Penso que o bom, o saudável critério é este: se ninguém objectar, vota-se; se alguém objectar, não se vota, com ou sem conexão. Será esta a melhor maneira. No fundo, o Sr. Deputado José Magalhães terá de ter paciência de dizer se se opõe ou não a que esta proposta seja votada, com ou sem conexão.

O Sr. Presidente: - Já agora, gostaria de referir o seguinte: efectivamente, o Sr. Deputado António Vitorino recordou-me as condições concretas em que esta proposta foi apresentada; suponho, até, que fui eu, na altura, que referi que me parecia preferível que a matéria fosse discutida a propósito do artigo 41.°, e não em matéria de igualdade, porque era aí a sede sistemática adequada para localizar este articulado. Aliás, o problema revela que a questão da conexão material é que é verdadeiramente importante; não se trata de saber se é o artigo 41.°, o 42.°, o 12.° ou o 13.°, mas trata-se de uma matéria que, de algum modo, tem a ver com a revisão que já foi proposta ou com princípios ou preceitos já focados. E aí não pode valer o critério que motivou a objecção, porque, obviamente, faz parte de um direito. Aceito que, por questões práticas, e em zonas onde não se suscitem dificuldades, em vez de estarmos a fazer uma análise minuciosa, sigamos a ideia da comunis opinio: ninguém disside quanto à ideia de que isto tem algum tipo de conexão, avancemos, então; alguém tem objecções, nesse caso, só se a conexão for claramente aceite. Penso que, assim, temos um critério prático.

Neste momento recordo-me (embora não tenha relido a acta) de que a questão se pôs como o Sr. Deputado António Vitorino referiu. Foi como um desenvolvimento do princípio da igualdade, em matéria de religião e de culto e também de liberdade de consciência, que o Sr. Deputado proponente apresentou esta proposta, e nós colocámo-la, de acordo com o que nos pareceu preferível, no artigo 41.° Só aparentemente é que a questão suscitada pelo Sr. Deputado José Magalhães efectivamente se coloca.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de procurar dar resposta às questões que foram suscitadas, seguindo talvez uma outra ordenação. Em relação à doutrina geral, Sr. Presidente, aquela pela qual nos temos regido tem sido estrita e, designadamente, tem contado, entre os seus elementos de definição, a questão da existência de uma conexão. A solução interpretativa que vem proposta carece de ponderação mais atenta e mais aturada, a qual pode ter lugar no período que agora se abrirá e que culminará com o reencetar dos trabalhos no mês de Janeiro. Será opotunamente submetida à direcção do grupo parlamentar do meu partido com vista à sua ponderação, dadas as suas implicações por demais evidentes. Registamos, no entanto, a formulação proposta e os termos em que a questão vem equacionada. É evidente que a Constituição tem que ter um significado, tem que haver um limite à produção de propostas novas, e a ponderação de todas as implicações da ideia adiantada deve ser feita com todos os cuidados, e seguramente o será.

Em relação ao caso concreto, gostaria de dizer o seguinte: provavelmente a solução a adoptar há-de ser diferenciada em função do conteúdo da proposta. Não amalgamemos aquilo que é distinto. No caso concreto, o n.° 10 do texto proposto pelo Sr. Deputado Sottomayor Cárdia é idêntico ao proposto pelo PCP; o n.° 9 é idêntico ao n. ° 6 do artigo respectivo da Constituição; o n.° 1 é idêntico ao n.° 1 do texto em vigor; o n.° 5 é idêntico à primeira parte do n.° 5 actual; o n.° 8 é o resultante da separação do segundo segmento do n.° 5 do artigo 41.° em vigor com um aditamento que é novo...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado José Magalhães, são direitos: de alterar muito ou pouco, vírgula ou texto todo - é um direito que cada um tem.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Deputado Almeida Santos, os n.ºs 6 e 7, esses, são inteiramente novos, como de resto o texto escrupulosamente sublinha.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sim. Mas, na medida em que coincide com o texto actual, nem sequer se vota.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Quando coincida, isso é óbvio. É que eu estava a fazer a destrinça, Sr. Deputado, exactamente para esse efeito.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Na medida em que altera o texto actual, nem que seja numa vírgula, tem de se votar - é um direito.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Em relação ao n.° 6 e ao n.° 7 é que creio não haver qualquer nexo...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas isso é fácil. O vosso n.° 7 prejudica a proposta do deputado Sottomayor Cárdia, porque já foi votado e aprovado. Assim sendo, quando lá chegarmos, já não votamos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Em relação ao n.° 3, isto é, a questão da distinção entre essa dimensão da liberdade religiosa, que é a atitude geral em relação ao problema religioso, creio que o Sr. Deputado António Vitorino argumenta pertinentemente e evoca factos que constam da acta e que, portanto, não são desmentíveis. Assim: é um facto que o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia apresentou uma proposta, é um facto que a sua deslocação para esta sede poderia ser uma deslocação puramente de ressistematizaçáo, tendo em conta que há uma iniciativa originária, portanto, é comportável.

Já não assim em relação à questão da introdução dessa noção nova que é a das "associações interessadas na avaliação do fenómeno religioso", matéria que nos ocupou durante largo tempo na primeira leitura.

Creio, pois, que as atitudes nesta matéria deveriam ser diferenciadas e tenho - devo dizer - nesta sede, neste momento e com estes instrumentos de análise, alguma dúvida e alguma reticência séria em que, nos casos em que há uma inovação pura, se avance pela sua apreciação. Quanto ao argumento adiantado pelo Sr. Deputado Almeida Santos de que qualquer objecção a ser feita deveria ter sido feita tempestivamente,