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2662 II SÉRIE - NÚMERO 91-RC

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 16 horas.

Vamos começar os nossos trabalhos com a votação do artigo 217.°-A do PCP e o artigo 217.°-A do PS, relativos ao Supremo Tribunal Administrativo. O primeiro, consagra uma definição do que é o Supremo Tribunal Administrativo, o segundo define a sua competência. Estes artigos já estão discutidos.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, eu sugiro que não procedamos à votação destes artigos, por uma razão que já foi abordada na parte final da reunião plenária da passada sexta-feira. É evidente, e a primeira leitura comprova-o plenamente, que as propostas do PS e do PCP são complementares - a nossa inclui certos aspectos que a do PS omite e vice-versa.

O Sr. Deputado Rui Machete, em nome do PSD, tinha-se proposto fazer aquilo que considerou uma reformulação óptima. Obviamente que só analisando em concreto esse texto é que poderemos pela nossa parte considerá-la óptima ou não. Em todo o caso, creio que seria vantajoso que aguardássemos por esse reforço porque, dada a posição que o PSD tem nessa matéria no quadro das condições necessárias para a formação de dois terços, não me parecia sensato que se procedesse à votação dos textos tal qual estão; a não ser que os Srs. Deputados do PSD tenham uma redacção alternativa e independente da do Sr. Deputado Rui Machete.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - A incumbência pessoal do Sr. Deputado Rui Machete, extra-Comissão, é a de ser um ilustre administrativista, tendo ele prometido pessoalmente a sua presença. Nós, como partido, a não haver esse contributo da parte do Sr. Deputado Rui Machete, não estaríamos em condições de viabilizar estas propostas. No entanto, aguardamos notícias.

O Sr. Presidente: - Pretende que não se adie a votação mas que se aguarde a presença do Sr. Deputado Rui Machete?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Exacto!

O Sr. Presidente: - Eu penso que o problema da redacção se põe mais em relação ao artigo 217.° sobre a definição da competência, do que propriamente sobre aquele que define o próprio Supremo Tribunal Administrativo. A meu ver, esse não põe problemas.

O problema da competência, a mim próprio, não me dá satisfação mas talvez com um ligeiro toque possa superar-se a dificuldade. Estes artigos adiam-se, mas no fundo não é um adiamento, é uma espera pela vinda do Sr. Presidente Rui Machete.

Pausa.

Relativamente ao artigo 218.° há, desde logo, uma proposta de eliminação do CDS e há propostas de eliminação do actual n.° 2 do PS, do PRD, do PEV e da ID. Mas, enquanto que o CDS elimina todo o artigo, os outros partidos eliminam apenas o actual n.° 2. O n.° 1 do PS embora venha transcrito por extenso é a reprodução textual do actual n.° 1, portanto não tem de se votar.

Vamos passar, em primeiro lugar, às propostas de eliminação do actual n.° 2 do artigo 218.°, apresentadas pelo PCP, pelo PS, pela ID, pelo PEV e pelo PRD.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - O andamento da votação está dependente do PSD. O PSD mantém uma certa abertura à eliminação do n.° 2, mas neste momento não pode ir além da abstenção. Em consonância com aquilo que já dissemos na primeira leitura, temos algumas dificuldades em aceitar a eliminação do n.° 2. É evidente que isto não foi usado por lei até agora, mas temos algumas dificuldades em fechar em absoluto tal possibilidade em certos casos, como, por exemplo, o do concurso de infracções. Se, por hipótese, um militar comete um crime essencialmente militar grave e, ao mesmo tempo, um pequeno furto, por que é que se há-de submeter o militar a dois processos, o que pode ser mais oneroso para ele, e não haver a possibilidade de uma certa conexão de processos em casos a prever por lei? Portanto, sobre a ideia de fechar esta porta, com estes termos, com este carácter absoluto, não temos ainda razões definitivas para fazê-lo, embora devamos dizer que o nosso estado é de ponderação e que até à votação no Plenário tomaremos uma posição definitiva.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Costr Andrade, devo dizer que pela nossa parte não podemos senão compreender que o PSD não esteja em condições neste momento de definir posição indicativa, peremptória, favorável à eliminação que é pretendida. Creio que o apuramento ulterior das implicações desta norma talvez possa permitir eliminar a dúvida que assaltou o espírito do Sr. Deputado Costa Andrade neste momento.

Esta autorização constitucional, que tem claramente um cunho excepcional, não foi de facto utilizada, e ainda bem. E não foi utilizada a não ser para um determinado regime transitório em 1977 e não o poderia ser, sobretudo para hipóteses como aquelas que e Sr. Deputado Costa Andrade agora configurou (refiro-me à hipótese de concurso de infracções).

Isso equivaleria a restabelecer a ideia de uma espécie de foro pessoal e a transformar os tribunais militares em competentes para julgarem questões que, claramente, são da competência dos tribunais judiciais, e portanto, não podem por qualquer forma ser subtraí das à respectiva jurisdição.

Não creio que perdêssemos alguma coisa em aprovar desde já esta opção eliminativa. Pela nossa parte bem gostaríamos de o fazer porque ela sublinharia bem quais são os contornos dos tribunais militares. Não resolveria tudo, como é óbvio, porque, desde logo, haverá que garantir (e sobre isso poderemos ulteriormente