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2992 II SÉRIE - NÚMERO 107-RC

O Sr. Presidente (Rui Machete): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 11 horas.

Vamos hoje iniciar a análise da matéria relativa ao Tribunal Constitucional e à fiscalização da constitucionalidade e, se tivermos um pouco de sorte (e os deuses nos forem propícios), terminar. Vamos, então, começar pelo artigo 204.° em que há propostas para o artigo 204.°-A, 204.°-B, 204.°-C, 204.°-D e 204.°-E, todas subscritas pelos Srs. Deputados do PS.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - É só para apresentar, sucintamente, as propostas de substituição que acabámos de submeter à Comissão. Optámos por apresentar novas propostas integrais para estes artigos, na medida em que, depois do debate da primeira leitura, também tomámos a iniciativa de redefinir o posicionamento do Tribunal Constitucional no seu contexto sistemático. A solução que ora é proposta tem como objectivo fundamental, tal como constava do nosso projecto inicial, inserir os normativos referentes ao Tribunal Constitucional num título autónomo da Constituição. À diferença da proposta originária do PS em que o tínhamos inserido como título V, pareceu-nos, após o debate da primeira leitura, que, sob o ponto de vista sistemático e até de explanação da matéria constitucional, era mais vantajoso que o Tribunal Constitucional aparecesse a seguir ao título dos tribunais e não antes dos tribunais, na medida em que isso pouparia até, inclusivamente, algumas remessas para artigos tratados à frente que, desta forma, não precisarão de ser feitas, em virtude de o título do Tribunal Constitucional passar a figurar a seguir ao título dos tribunais. Assim, propúnhamos, desde logo, à cabeça, que aquilo que é o actual título v "Tribunais" continuasse a sê-lo e que o título vi fosse consagrado ao Tribunal Constitucional. O título VI teria, portanto, cinco artigos que são os que agora apresentámos.

A proposta de substituição apresentada para o artigo 204. °-A, referente à definição do Tribunal Constitucional, tem um lapso: o n.° 2 deve ser eliminado, porque o n.° 2 só faria sentido se, no n.° 1, não se definisse já o Tribunal Constitucional como um tribunal. Na nossa versão inicial dizia-se que "o Tribunal Constitucional é o órgão de soberania ..."; agora, optámos por uma- solução que identifica, directa e claramente a natureza jurisdicional do Tribunal Constitucional ao dispor-se que "o Tribunal Constitucional é o tribunal com competência para apreciar em última instância a constitucionalidade e a legalidade das normas jurídicas, nos termos dos artigos 277.° a 283.° da Constituição, bem como a regularidade e a validade dos actos de processo eleitoral". Isso significa que este será o corpo do artigo 204. °-A e que não haverá necessidade do n.° 2, na medida em que aquilo que se dispunha na nossa proposta originária sobre o n.° 2 já está consumido, não só pelo conceito de tribunal, mas também pelo facto de, através da reinserção sistemática, o Tribunal Constitucional surgir agora num título a seguir ao título dos tribunais.

Vozes.

O Sr. António Vitorino (PS): - O número do artigo não sei qual será.

O Sr. Presidente: - O número do artigo não poderá ser o 204. °-A porque, como a vossa proposta é no sentido de ficar a seguir ao título dos tribunais e como já vamos ter a matéria da categoria dos tribunais, na qual haverá uma indicação acerca do Tribunal Constitucional, no artigo 212.°, vai ter de ser posterior e inserido imediatamente a seguir ao último artigo sobre os tribunais, ou seja, a seguir ao artigo 226.° Tem, pois, de se tomar essa indicação de que este artigo 204.°-A, a ser aprovado, do ponto de vista sistemático, será a seguir ao actual artigo 226.°

O Sr. António Vitorino (PS): - Isso está na nossa proposta de substituição, porque vem o título VI a encimar a proposta.

O Sr. Presidente: - Vamos começar então por fazer a análise deste conjunto de artigos que, aliás, alguns deles visam substituir os actuais artigos sobre o Tribunal Constitucional...

O Sr. António Vitorino (PS): - É a substituição do artigo 285.°, salvo erro...

O Sr. Presidente: - Os artigos 284.° e 285.°, que são os artigos sobre o Tribunal Constitucional, e, eventualmente, haverá alguma matéria que aqui seja referida e que acaba também por ter incidência nos próprios artigos que definem o esquema da fiscalização da constitucionalidade (mas isso veremos depois).

Votada esta matéria, poderemos, a seguir, fazer a votação do artigo 212.° Assim, em relação ao artigo 204.°-A que se inserirá, no caso de ser aprovado, a seguir ao actual artigo 226.°, existem dois aspectos importantes, que é a circunstância de haver um título novo sob a epígrafe "Tribunal Constitucional" e de haver uma alteração, em termos de inserção sistemática, no sentido de seguir-se ao título sobre os tribunais que já existe na Constituição. Além disso, o Sr. Deputado António Vitorino, como um dos subscritores da proposta, acabou agora mesmo de esclarecer que o n.° 2, em virtude da redacção atribuída ao n.° l, deixa de ter sentido, pelo que não há número, há apenas p corpo do artigo e vamos considerar o n.° 2 como retirado. Assim sendo, o que está em discussão e votação, proposto pelo PS, é, em primeiro lugar, a ideia do título autónomo, com a epígrafe "Tribunal Constitucional" e, depois, um artigo que diz: "O Tribunal Constitucional é o tribunal com competência para apreciar em última instância a constitucionalidade e a legalidade das normas jurídicas, nos termos dos artigos 277.° a 283.° da Constituição" (ou a numeração que vier a ser fixada), "bem como a regularidade e a validade dos actos de processo eleitoral".

Vamos então começar por votar a proposta socialista de haver um título e a inserção sistemática (porque é uma matéria que não é despicienda) do Tribunal Constitucional como um título próprio a seguir ao título dos tribunais - esta é a primeira questão.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, quando abordámos esta matéria pela última vez, no dia 10 de Fevereiro, foi possível esboçar um começo de debate sobre as vantagens de praticar uma opção como esta que o PS agora formaliza, com as diferenças que o Sr. Deputado António Vitorino agora teve ocasião de sublinhar. Nesse debate preliminar não ficou claro