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122ii SERIE — NUMERO 6— RC

o Sr. Presidente (Rui Machete): — Srs. Deputados,temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 15 horas e 35 minutos.

Vamos recomecar os flOSSOS trabaihos corn a apreciação

do artigo 10.0, para o qual foram apresentadas propostas

de alteraçäo do CDS-PP, do PSN e do Sr. DeputadoPedro

Roseta.Como a proposta do CDS-PP faz nina alusão ao ref

e

rendo, penso que, antes de mais, deveremos discutirse

analisamos já essa questAo ou se será preferivel faze-b

mais tarde.Sugeria que analisássemos as outras propostas, deixando

de remissa a questâo do referendo, porque ha outros

projectos que tratam dela nos artigos em que esta matdria

d actualmente tratada na Constituiçao. Parece-me, portanto,

mais apropriado deixá-la imprejudicada para essemo

mento.Penso que esta metodologia facilitará os flOSSOS trab

a

Ihos, uma vez que, depois, teremos de voltar a falar deste

assunto, pebo que talvez näo seja apropriado discutir

globalinente a questao do referendo neste momento.

Pausa.

Interpreto o vosso silCncio como uma manifestacao de

acordo relativarnente a minha sugestao e, assim sendo, umavez que o CDS-PP está ausente, começo por pedir ao

PSN

que apresente a sua proposta.Tern a palavra o Sr. Deputado Manuel Sérgio.

o Sr. Manuel Sérgio (PSN): — Sr. Presidente, na nossaproposta d apenas acrescentada a expressão <

as associacöes de carácter cIvico>>.

Começaria por usar as palavras do Sr. Deputado Pedro

Roseta quando este diz que <

Estado modesto>>.

o Sr. Presidente: — Esse é urn desejo!

o Sr. Manuel Sérgio (PSN): — De qualquer forma, esteacrescento visa aumentar a participacao dos cidados, para

qüe vivamos numa democracia menos formal e mais efec

tiva e para nao cairmos numa partidocracia. Sabernos que

é politicamente pobre que urn cidadão somente reclaine e

näo se organize para reclamar nem se associe para reagir.

Entendemos que, para aléin dos partidos politicos, as

associaçes de carácter cfvico deverao concorrer, tambdm

elas, pam a expressâo da vontade popular.

o Sr. Presidente: — Para apresentar a sua proposta, terna palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — Sr. Presidente, dé acordocorn a solicitaçao de V. Ex.a, deixo para jé de lado aquestAo do referendo, que me parece importante referir

neste artigo por razöes que forain abundantemente ditas

em 1989 e porque, nessa revisão, o referendo acabou por

ser consagrado no texto da Constituiçao, apesar de ter

ficado de algurn modo esquecido nos princfpios funda

rnentais.Corneçaria por referir o aditamento que propus, da

expressão <>, ao fl.0 1 do actual artigo10.0 E se

mo permite, Sr. Presidente, passarei a citá-lo — tenho aui

a sua intervençao de Dezembro de 1988, que depois

corroborei, e prefiro cite-b a si do que clint-me a mim.

0 Sr. Presidente referiu que o PSD propunha o aditamento

da expressão <>, pela razão de que não é apenas a

Constituição, mas tarnbérn a lei, que regula estas maté

rias — corn certeza uma lei materialinente constitucional.

Penso que é este o motivo por que o texto actual é bastante

limitativo, aldm de incompleto.

Relativamente a substituicão da expressao <<0 pOVO>> pelaexpresso <>, parece-me que a formu

laçäo que proponho — era a forrnulaçäo proposta polo PSD

em 1988 — é mais abrangente e mais aperfeiçoada. Assim,

neste n.° 1 do artigo 10.0, proponho a substituiçao da

expressão <<0 povo exerce o poder politico>> pela expressão

>.

No que diz respeito a rnatéria relativa ao exercfcio dopoder polItico, recordo, qqe, se o artigo

111.0 ficar como

está no actual tetp. cfa.’Cppstituiçao, teremos. aqui uma

antecipação repetitivé4ee riq e, nesse caso, entendo

que o artigo 111.0 dever èrrcfoiihldo. No caso de nao

ser aceite a expressão < interrogo-me

por que é que se diz que o poder polItico se eCèrç atravds

do sufrágio universal, igual, directo, secré(cie pdrfd1co e

de referendo e não se encontra aqui o adjectivo di>> —

tab como está, o texto da Constituicao d realmentenicpm

pleto.No que se refere ao n.° 2 do actual artigo

10.0, a mixtha

proposta 6 uma transposição ipsis verbis do que está no

artigo 112.° —ha aI no texto distribufdo uma graiha evi

dente, pois onde se diz

fundamental de consideração da democracia>> deverá dizer

se

lidaçao da dernocracia>>; Retomo o argumento do Sr. Depu

tado Manuel Sdrgio: näo sei por que 6 que aqueles que

criticarn o excessivo pendor partidocrático do nosso sistema

não aceitam que a participacão directa e activa dos cida

dâos seja referida nos princIpios fundarnentais .e continue

relegada para o artigo 1 12.° Julgo que este princIpio da

participaçAo directa e activa dos cidadAos na vida poiftica

como condiçao e instrumento fundamental da consolidaçao

da dernocracia não deve constar na parte da Constituicao

relativa a organizaçâo do poder politico, porque a participacAo directa e activa dos cidadAos na vida politica

ultrapassa o quadro estrito dessa Parte ifi. Entendo que 6

muito limitativo set apenas referida no referido artigo. Esta

minha proposta e, portanto, uma pura transposicäo doactual artigo 1 12.°, que desapareceria. Julgo que, se os

partidos politicos são referidos nos prmncfpios fundamentals,

não é ldgico que a participaçao dos cidadãos seja apenas

referida no artigo 1 12.° Os partidos poifticos aparecem

também referidos mais adiante, no artigo51.0, voltani

depois a aparecer na Pane ifi, na organização do poder

politico, e pergunto: se tanto se fala agora na aproximaçao

dos eleitos aos eleitores, sendo sublinhada a participaçao

directa e activa dos cidadAos, por que razão não poderd

esta ser referida nos pnincfpios fundamentals? A verdade

6 que não consigo encontrar argumentos para que näo seja

aceite esta minha proposta.

O Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. Deputado Al

berto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Presidente, em pni

meiro lugar quero manifestar uma ddvida quanto a proposta do PSN e depois passarei as propostas do Sr. De

putado Pedro Roseta e a do CDS-PP, cujo primeiro ponto6 prdximo.