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12 DE OUTUBRO DR 1994123

Relativamente a proposta do PSN, a minha diSvida d nosentido de saber o que são associaçöes de carácter cIvico.Poder-se-á entender que tanto os partidos politicos cornoas associaç&s de carácter politico são associacöes quepodem intervir no piano eleitoral, mas a designação<> é muito ampla e vaga,urna vez que quaiquer associacão prevista no Código Civilpode ser considerada como uma associação de caráctercfvico. For exemplo, a Associaçao de Defesa do LoboSeivagern d aqui considerada uma associação de caráctercIvico? Ou quer apenas referir-se a Associacão de Defesados Direitos do Homem? Uma associação de futebol seráuma associação de carácter cfvico? Em termos de definicaolegal, as associacöes partidárias existem e estão tipificadas,bern corno as. associaçes poifticas — alias, constam damesma lei das associaçöes partidárias — e as outrasassociacôes estão reguladas no Código Civil ou no CôdigoCornercial. Agora, tenho dtividas sobre . quais sejam as<>. E esta, assim, a questãoque coloco ao Sr. Deputado Manuel Srgio relativamentea proposta que apresentou.

Quanto a proposta do Sr. Deputado Pedro Roseta,dividi-la-ia em dois pontos. Começaria por dizer que asexpressoes <> ou <<0 pOVO>> tern, paramim, o mesmo significado: a associaçio dos cidadãos quese exprimem de certa forma. Alias, julgo que este preceitodo nosso texto constitucional é devido, em grande medida,a urn preceito sirnéthco cia Constituição aiemä, que admitea hipótese de que o povo exerce o seu poder por intermédio de eleiçöes e votacôes e dos órgaos especiais investidos dos poderes legislativo, executivo e judicial. Aqui nãose fala em órgãos especiais, mas alude-se a uma formagendrica que d >. Ou seja, o poder exef&-se por intermddio deeleiçöes e votaçöes e pelas demais formas previstas naConstituicão, o que significa que o referendo estd incluldonessas formas, bern como a consulta directa aos cidadiloseleitores — o referendo local —, o mesmo se passandocorn as assembleias populares e as organizaçOes de morndores. Digamos que, na proposta apresentada, eleger-se-iao referendo como uina forma particular da expressão davon iade do povo ou do exercicio do poder politico, o quepenso não ser urna questAo de particular importância —creio que o Sr. Deputado Almeida Santos já na anteriorrevisão dizia não ver urn alto valor positivo nem pamaceitar nern para rejeitar a inclusão desta fonna. A rneuver, a dtivida que aqui surge e apenas no sentido de saberse a soluçao ja contida não preenche e resolve, de formaequilibrada, a ideia do referendo, pois entendo que aexemplificação e a aiirmação do referendo nestas fórmulasnão the acrescentará nada. E mais: interrogo-me se, a usara expressão <>, não deveremos fazer uma referência explfcita aos drgãos cia democracia representativainvestidos de poder legislativo, executivo e judicial, dadoque, como sabemos, estes orgaos nao são menos huportantes que o referendo.

Relativarnente a expressão >, creio poder haver uma diferença fundamental— ocorre-me wna primeira leitura nesta lógica — entre as.expressöes <> e <>, poisquando se alude as formas previstas na Constituiçaoparece-me haver uma remissão mais identificada corn osórgãos especiais investidos do tal poder legisiativo, executivo e judicial. A expressão <> parece remetermais para urn ãmbito de natureza procedimental, e aqui

— corno na altura foi respondido ao Sr. Deputado RuiMachete — foi entendido por nós que as formas previstasna Constituiçao já englobavam a Iei e que, portanto, porremissão, o aditarnento da expressão <>, que foi entAoproposto no projecto do PSD, estaria já contido naexpressao >,uma vez que a lei estava prevista na Constituicao e que,dado o valor superior do texto constitucional, esta referência era dispensável.

,E passava rapidarnentc a proposta para o n.° 2 do artigo10.0 do projecto apresentado pelo Sr. Deputado PedroRoseta. Devo dizer — e manifesto sobretudo urna opiniaopessoal — que teñho grande simpatia por esta proposta, quejulgo adequada, pois parece corresponder, em grandemedida, a ideia do artigo 2.°, quando este remete para aideia do aprofundamento da democracia parti.cipativa, e doartigo 9•0, quando, na aifnea c), se alude ao <>. Digamos que nestaideñtiflcacão, por urn lado, do exercIcio democrItico representativo, e, por outro lado, do poder dos partidos e, aindapor oulro lado, da democracia participativa, eventualinenteuma formulação mais precisa do que esta da >, que creio sermuito ambfgua, redundante e pouco precisa, parece-nos tervantagem. Ou seja, a explicitaçao da ideia da participaçãodirecta dos cidadãos como exercIcio do poder politico, quedecorre já da ideia do aprofundamento da dernocracia

• participativa dos artigos 2.° e 9.°, parece-nos ter vantagemem ser explicitada.

Naturalmente que aqui — e, pela minha parte, estareide acordo — os partidos politicos passariam para o terceiroponto, corno, alias, o Sr. Deputado Pedro Roseta propôe.

o Sr. José Vera Jardhn (PS): — Sr. Presidente, cia-melicença que coloque uma questâo ao Sr. Deputado PedroRoseta?

o Sr. Presidente: —-- Sr. Deputado, ha outros oradóresinscritos, mas faca favor.

O Sr. José Vera Jardim (PS): — Sr. Deputado PedroRoseta, da sua proposta consta a expressão >. Serl essa a expróssão ou será<>?

o Sr. Pedro Roseta (PSI)): — Trata-se, como jI disse,de nina gralha, Sr. Deutado! No entanto, no texto publicado já está correcto! E <.cconsolidacao cia democracia parlamentar>>.

O Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. DeputadoLufs Sa.

o Sr. Luls SI (PCP): — Sr. Presidente, concordamoscorn a suà proposta de adiar a questAo do referendo, apesarde cia jI ter sido abordada pelo Sr. Deputado AlbertoMartins.

Em todo o caso, o adiamento parece-me pertinente, namedida em que é razoavelmente dbvio pam todos que, nostermos em que a consagração de referendos nacionais elocals estI actualniente estabelecida, não se justifica urnaautonomizaçAo neste quadro, para além de haver urnproblerna, que parece razoavehnente dbvio pain todos, e

• que jé foi referido pelo Sr. Deputado Alberto Martins, queé o de haver várias fonnas de exercfcio do poder politico