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12 DE OUTUBRO DE 1994 125

idela que deve ir mais além na vida ptiblica, em geral, enao existir so no sistema politico, mas tambdm administratho. Num sistema administrativo que, embora subordinado ao escalão polItico, cada vez mais domina a vidade cada urn e a da sociedade e cada vez 0 menos controlado pelo poder politico; veja-se, por exemplo, o queacontece ate a prOpria fiscalizaçao parlamentar.

E, pois, uma ideia de participacão na vida pOblica, emgeral, e C na medida em que se entenda que aqul terncabirnento falar na vida polItica que penso que este n.° 2é urn acrescento Otil.

Quanto a proposta apresentada pelo PSN, que acrescentaa referência as <>, gostariade dizer que todos sabemos como C que a literatura politoldgica distingue os partidos dos grupos de pressao oude influência e ate de grupos de contestaçäo, se bern quemuitos deles acabem por dar origem a mecanismos elcitorais e, por vezes, mais tarde, a partidos, mesmo quefiquem na margem da possibiidade de ascender ao poder.A verdade C que esta ideia do monopOlio de referênciaaos partidos, a ser colmatada corn uma ideia mais flexIvel,por certo nao cleixa de ter algum sentido e de enriquecer0 texto.

No fundo, hoje hO autores que falam do Estado-partido,talvez Estado-Governo-partidos, mas a verdade d que. näoso os partidos que apresentani candidaturas e, felizmente,ao invOs de outras Constituiçoes, nem sO os filiados empartidos podern ser eleitos para cargos politicos, podendoconcorrer partidos, grupos, associaçôes, grupos de independentes e, em geral, os cidadãos. AliOs, nAo sei se aexpressão < serO a melhor; talvez

De qualquer maneira, o acrescentar algo aos partidostern o sentido de contrariar a ideia de que em sistema derepresentaçäo proporcional (ideia esta que se vai acentuando sobretudo nas democracias continentais) ha urnmonopOlio dos partidos na apresentaçao de candidaturas,que C verdade, nina que tern levado, de certo modo, pelaevoluçäo das dernocracias, a reconstituição dc urn modelode representacão que deixa de ser de mandato num certosentido das coisas, o mandato representativo, e val passando para algo que tern a ver urn pouco corn o veihomandato imperativo de 1’Ancien Régime.

0 deputado, o politico, o representativo era urn personagem passivo corn pouca ou quase nenhuma margem deiniciativa prOpria porque estava sujeito a exigencia de responsabilidades pela sua actuação e a disciplina. Mas, setivermos presente a evoluçäo hodierna corn urn acentuarem excesso do papel dos partidos, vemos que jO não hO,scm dilvida, urn rnandato imperativo dos eleitores. Mascorn sisternas de proporcionalidade, corn sisternas de listasfechadas e corn partidos-disciplina, a verdade C que estesvao tornando lugar do mandante, em vez do eleitorado,rnandante-amostra corn urn ntimero mais reduzido e menosrepresentativo, pondo em causa a do mandato represen.tativo consagrado na Constituição.

Claro que não serO mau, para quem tiver uma visAo dascoisas a Max Weber, que dizia que, nos tempos que väocorrendo (e dc jO dizia isto no outro sCculo), <>. Mas pensoque, mesmo que seja assim, C born ter sempre urna meta,urn sinai que nos diga > — Dm1-tes no campo dos princIpios — corn a afirmacao, desdelogo, na Constituiçao, do mandato representativo, corn apossibilidade de candidaturas independentes e tarnbCm aaceitacao expressa do papel dos grupos cIvicos, dos cida

däos, etc., na organizaçao social, ao lado dos partidos, quesão organizacoes permanentes pata concorrer para essaexpressäo da vontade popular. Parece-nos que C algo titilpain evitar, ou pain ter sempre esta ideia de que hO queevitar, os desvios a ideia democrOtica. Portanto, pareceme que o que estO aqui em debate é algo que nos devemerecer urna reflexao. aprofundada porque tern, algumsentido iltil, pelo menos o de lirnite, fundamental na construção e enquadrarnento dos poderes em democracia.

o Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. DeputadoAntOnio Marques Mendes.

o Sr. AntOnio Marques Mendes (PDS): — Sr. Presidente, não you referir-rne a questAo do referendo, mas aalgo que näo é urn problerna puramente formal. Estarnosa discutir o artigo 10.0, qüe estO inseridó no capftulo dosprincfpios fundamentais da Constituicão — este prirneirocapftulo, do artigo 1.0 ao artigo 11.0, tern a ver corn osprincipios fundamentals orientadores da Constltuicao.

Começaria por esta proposta do meu colega PedroRoseta, a propdsito de substituir > por <>.

Para mim, quanto a este princfpio, neste mornento, nãose trata da mesma coisa, porque eu ligo este artigo 10.0ao artigo 3.°, que diz que <> e exercó-se pelas <>. 0 que agora se estO a tratar C como é que seexerce essa soberania — exerce-se atravCs do sufrOgiodirecto; o restante, jO são aspectos a considerar depois, nolocal prCprio da organizaçao. Agora, estamos — este é omeu ponto de vista pessoal — no domInio de urn principiobOsico e fundamental. E, se se diz que a soberania resideno povo, aqul pretende-se dizer como é que se exerce essasoberania: exerce-se <>. Quanto no aspecto de saber se as listas são assim,se são apresentadas por este ou per aquele, isso jO é urnoutro aspecto da questao. . -

Portanto, embora na prOtica possamos dizer que > ou<> sejarn a mesma coisa, em termos rigorosos,de principios, entendo que o que estO (data é urna opiniaopuranlente pessoal, mas que faço questao de sublinhar) rnepaicce que C fundamental, atC porque tern consonfincia perfeitacorn o que estO no artigo 30, em relaçao no qual näo houvesequer nenhurna proposta de rnodificaçAo.

Quanto no dernais, o problema de aparecer depois nosartigos 111.0 e 112.°, corno que uma repetição deprincipios, isso — se bern se mal, näo sci — C urn poucouma tradicão, mesmo da nossa tCcnica legislativa. Isto C,aparece rnuitas vezes, quando se entra na concretização dosprincipios, a repetição destes — se está certo ou errado, éoutra questão, mas creio-que não é agora o rnornento detratarmos disso. Tambérn não me repugna nada que depois,quando se abrir o capftulo sobre o desenvolvimento damatCria, volta a repetir-se 0 princfpio — isso não tern, rigorosamente, irnportância.

A ditima observaçao que faria, refere-se ao problemadas organizaçoes de carOcter cIvico. Efectivarnente, emprincfpio, compreendo a ideia, mas a definição do que Curna associaçao de carOcter civico suscita alguma dificuldade, pois, neste dominio e pain este efeito, corn certezaque não se estarO a pensar em todas as associaçöes querevistarn carOcter cfvico, nina apenas em determinadasorganizaçoes. 0 problema que se coloca C quais e como.Isso C algo que, num texto destes e de princfpios fundamentais, me parece duvidoso consagrar.