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222 ii SERIE—NVMERO 1O—RC

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Srs. Deputados,temos quorum, pelo que declaro aberta a reuniao.

Eram 10 horas e 30 minutos.

Na iiltirna reunião, tInhamos ficado na apreciacao doartigo 36.° da Constituicäo e houve três Deputados ins

critos que no chegaram a usar da palavra, o Sr. Deputado

JoAn Corregedor da Fonseca e as Sr. Deputadas Isabel

Castro e Margarida Silva Pereira.Assim, tern a palavra o Sr. Deputado JoAo Corregedor

da Fonseca.

o Sr. Joào Corregedor da Fonseca (Indep.):—Sr. Presidente, quero apenas dar urn pequeno contributo em

relacAo a proposta do Sr. Deputado Pedro Roseta para oartigo 36.°, onde se estimula a adopçao.

Por motivos particulares, tenho acompanhado, a par epasso, a adopçAo de duas crianças e as dificuldades criadas

nessa adopcao são cada vez maiores.Bern sei que urn problema desta natureza carece de

grandes cautelas, e a lei 0, realmente, cautelosa, mas nao

é estimulante e cria problemas, quer as crianças, quer aos

pais, quer as instituiçoes deste pals, que tern a sua guardacentenas e centenas de criancas corn possibilidades de

serem adoptadas. Depois de feita a investigacAo, nada

impede que as crianças venharn a ser adoptadás, mas cria

-Se todo o tipo de problemas e dificuldades.A proposta do Sr. Deputado Pedro Roseta 0 bastante

humana e so me refiro a ela porque, corn o conhecirnentode caüsa que tenho tido, ao longo dos tiltimos meses, creio

que seria interessante podermos aprovar esta norma constitucional. Ela vale o que vale e parece-me que demons

trar, clararnente, a preocupacão da Assembleia da Reptiblica em considerar que a adopção deve ser estimulada enAo dificultada, sendo certo que existe, no Pals, uma norma

que protege, realmente, a adopçao.Sr. Presidente, era apenas isto que queria dizer. Trata

-se de uma questAo de carácter humano e, corno tenho urnconhecimento pessoal e directo, nAo queria deixar de ihefazer uma referência.

0 Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavra

a Sr.a Deputada Isabel Castro..

A Sr.a Isabel Castro (Os Verdes): — Sr. Presidente, dadiscussAo iniciada ontem sobre este artigo, parece-me quesão mOltiplas as questöes suscitadas, quer como propostasde aperfeicoamento do texto, quer em face de imprecisöes

que ele, aparenternente, possa suscitar ou de aspectos que

a minha intervencao tenha deixado pouco claros.E evidento que a faxnIlia 0 uma realidade complexa

dificilmente deflnlvei, aliOs, basta otharmos a nossa voltapara facilmente o descobrirmos. Hoje, nAo é possfvel, nem0 suposto ser esse o nosso entendimento, existirem padröesmorals ou sociais lintitadores daquilo que se possa consi

derar uma norma dominante e em funçao cia qual a famfliaobedeça a urn modelo normativo rIgido. Familias nucleares,

famIlias monoparentais, pessoas coabitando corn ou semflihos, celibatOrios corn relaçes definidas, casais dehomossexuais sao, hoje, na sua mdltipla diversidade,expressöes da organizacAo familiar.

Colocando, desde já, urna questAo que a Sr.a DeputadaMargarida Silva Pereira ontem admitiu como preocupacAo,

quo foi a de, an autonomizamios dois direitos distintos, ode constituir famflia e o de contrair casamento, e ainda a

proposta de urn novo mimero para a un.ião de facto, issoser redutor e nAo contemplar as famIlias monoparentais,por exemplo, quando elas são uma realidade, parece-nosque esta preocupacAo nAo 0 pertinente, porquanto, quandodizemos que todos tern o direito de constituir farnilia,temos impilcita toda essa rnultiplicidade de expressôes,todas essas formas de organizaçAo e modalidades deconstituicAo de famulia. AliOs, o texto, em nosso entendjmento, tal como está redigido, corn a expressao c>, permite que todas essas modalidades fiquem plenarnente contempladas.

Relativarnente a uniAo de facto, ontem, alguOm, julgoque o Sr. Deputado José Vera Jardim, suscitou a questaode saber se o nosso entendirnento pressupunha, por exemplo, a questao dos bens. E Obvio que sirn. A nossa opiniaoé a de que todos os cidadãos tern o direito de constituirfamllia, de acordo corn o seu entendirnento reigioso, civilou, pura e simplesmente, coabitando corn outra pessoa cornregularidade. Alias, julgo que a questAo de saber o que 0a união de facto era outra dOvida suscitada pelo nossotexto.

Para nds, a união de facto pressupöe a coabitaçAo porurn perfodo de tempo razoável, ou seja, a união de factonao e, segurarnente, urna ligaçao fortuita de duas pessoas,pois cia pressupöe tempos minirnos definidos por iei. Hoje,jO ha afloramentos legais que permitem ver uma certaabertura relativamente a uniAo de facto, como é o caso doprocesso de transmissão de arrendamento, do regime defaltas, exciusivamente para a funcAo ptlblica, é certo, masprevisto, da segurança social, que tambdm já tern umaextensão para as pensöes de sobrevivência, e, rnais recentemente, apareceu uma norma, ao nfvei do iRS, aindapouco clara na sua aplicacao e relativamente a qual nAose sabe que repercussöes vai ter.

Ora, parece-nos que, se hO afloramentos legais quetraduzem jO uma diferente perspectiva, importa dar outraamplitude a esse novo entendimento e estabelecer, naordem jurfdica, o princIpio geral da equiparação, dandoàquela protecçAo urna maior amplitude. B disso que se tratae 0 isso que 0 nosso projecto se propöe.

Ontem, aigudm, brincando, falava em biganiia, mas ndsnão brincainos corn estas questöes. Efectivamente, a bigamia pode acontecer na Irlanda, onde o divórcio nAo existee, se caihar, são possfveis situacoes muito confusás, rnasnao 0 esse o entendimento que ternos da farnflia, qiaIquerque seja a sua expressão. Na nossa opiniao, a relacAofamiliar baseia-se na transparência, nos valôres da afectividade e na aceitaçao livre, por parte das duas pessoas, docontrato, qualquer que seja a expressão que ele assuma,de viverem em conjunto, de partiiharem uxna vida.

Em relação a duas notas suscitadas, segundo me parece,pelo Sr. Deputado Almeida Santos, sobre os pals e osdeveres e direitos dos pals reiativamente aos filhos, ha, defacto, da nossa parte, uma formulaçao incorrecta que ternde ser rectificada, e vamos faze-b, no sentido de permitirque aquilo que entendemos como a obrigatoriedade dedeveres e direitos relativarnente aos flihos não se apliqueapenas aos pals biológicos.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern, agora, apaiavra a Sr.a Deputada Margarida Siiva Pereira.

A Sr.a Margarida Silva Pereira (PSD): — Sr. Presidente, pedi ainda a palavra sobre esta matdria, porque meparece que a proposta apresentada por Os Verdes levantauma questao de fundo que tern a ver corn dois aspectos: