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20 DE OUTUBRO DE 1994 227

não são censura. Por exemplo, pressães, corn ameaças dedespedirnento, exercidas sObre urn jornalista ou colocá-loem condicoes de ele fazer autocensura,

Portanto, parece-nos que, tie algurn modo, enriqueceriao actual texto constitucional a introducão da palavraccconstrangirnento>>.

Tern a palavra o Sr. Deputado João Coffegedor da Fonseca.

o Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.):—Sr. Presidente, gostaria tie fazer-the urna pergunta relativamentea este artigo. Realmente, segundo o artigo 370, näo podehaver limitaçöes ou impedimentos ou qualquer tipo decensura. Acontece, contudo — e o Sr. Presidente já referiualguns aspectos —, que estarnos a assistir a uma insinuaçãode métodos censtirios urn pouco por todo o lado neste pals.He exemplo militiplos, de entre os quais poderfarnos citaralguns na televisäo, como é o caso célebre, e, tie certomodo, recente, de urn programa sobre o fascismo, resultadode uma investigaçäo feita por urna jornalista. Ora, quandoO trabalho ficou concluldo, o prograrna foi desagendado,voltou a ser agendado, foi retirado do alinhamento, houvevariadfssirnas pressöes e, finalmente, aquele fihxne acaboupor ser transmitido passados meses, mas não era, corncerteza, o trabaiho final feito pela jornalista.

Evidentemente, tarnbérn ha outro tipo de pressöes sobreos jornalistas, que estti a conduzir a uma situação extremamente grave, a autocensura, porque he receios, ha medos.

o próprio Cddigo Penal vai, agora, impedir o livre exercicio da actividade de óperadores de imagem e de reptirteres fotogréficos, para, na prética, tentar impedir reportagens em directo, como aquelas a que tivernos oportunidadetie assistir ha relativarnente poucà tempo.

Assim, Sr. Deputado Airneida Santos, faço-lhe umasimples pergunta: por que não, em vez de estarmos a falarde urn qualquer tipo de impedimento ou constrangirnento,proibir, pura e simplesmente, a censura, dizendo <>. Esta d urna veiha aspiracao dos jornalistas,antes e depois do 25 de Abril. E, ao dizer-se que <<éproibida a censura>>, diz-se que ela d proibida não so antesmas a posteriori, porque ha métodos censórios, corno. esteque relatei, que tern lugar a posteriori.

EntAo, por que näo enveredarmos claramente, Sr. Deputado Airneida Santos, por ama expressão que clarificariatotalmente não apenas o direito de informação mas tarnbdmtudo o que respeita a liberdade de imprensa, estabelecendoa proibicao da censura tout court? Era esta a pergunta quequeria formular-ihe.

0 Sr. Presidente (Airneida Santos): — A minha resposta é esta: em nosso entender, o. que cá estti equivale aisso. E dizer, de outra rnaneira, o rnesmo e talvez de urnamaneira ainda rnais enfática: > — sequer limitado —<>. Se dissermos sO >, eliminamos a referência a c> — embora pudesse manter-se essa referéncia — e tambtim o

Siucerarnente, parece-nos que a sua preocupação estáconsagrada de maneira mais enfática na Constituiçao doque na sua formulação.

V De qualquer modo, se, na altura, quiser fazer essa proposta, ela será considerada, porque, como sabe, ate aomomento da votacão, podem ser apresentadas propostas. V

o Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): — Eutenho essa proposta no meu projecto.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado AntOnio Filipe.

o Sr. AntOnio Fiipe (PCP): — Sr. Presidente e Srs. Deputàdos, em nossa opiniao, este aditamento tern virtuaiMades e parece-nos positivo. Isto d, e fácil dizer que, porexemplo, na situacão actual não existe censura em Portuga1 na medida em que nao existe a censura prOvia comoantes do 25 de Abril, mas nao é menos verdade que hafoimas sub-repticias de constrangirnento da actividade jornàllstica que resultarn. tie diversos aspectos. Desde logo,tie urn fenOmeno para o qual tern sido charnada a atençãopormuitas instâncias — e que, alias, teremos oportunidadede discutir no artigo seguinte —, qué é o problema daconcentração da titularidade dos meios de comunicacãosocial, problema esse que é susceptivel de condicionar aacticvidade jornallstica e que poderá, numa leitura rnaisrestritiva do termo censura, nAo estar abrangido.

Parece, portanto, tiffi que, para além da referência quetéffios tie entender como proibiçao da censura, se estabeleça também a proibiçao constitucional da limitacAo daactividade jornal.lstica por qualquer forma que possa constranger a actividade, que deve ser livre, por parte dos profissionais da cornunicaçao social.

Por isso, parece-nos que, a partida, seria positivo estealargamento, susceptIvel de eliminar quaisquer dilvidas quepudessern surgir .quanto ao ârnbito desta proibiçao.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Corneço por salientar que o PSD não apresentouqualquer proposta de alteracao relativamente a este artigoporque concordarnos corn aquilo que consta da Constituicao acerca desta rnatOria. Permitarn-rne ainda dizer quenão vejo qualquer razão nern sentido iltil para a inscriçãodeste inciso do ccconstrangimentoc>, defendido na propostado PS. Primeiro, porque concordo corn as razöes aduzidaspelo Sr. Deputado Alineida Santos quando replicou a umaquestAo colocada pelo Sr. Deputado João Corregedor daFonseca, ou seja, julgo que o n.° 2 do artigo 37,0 afasta,de forma particularmente enfática, qualquer tipo de censurapotencial em relaçao a liberdade de expressao e informação. E penso que o mesmo se passa corn esta pretensaodo PS. Porque, se nao, vejamos: o n.° 1 deste artigo 37,0

diz muito claramente que >. Ora, julgo que nestaexpressao estd o sentido titil daquilo que o PS pretendeinscrever na Constituiçao atravOs do aditamento desteinciso <>.

Não vejo qualquer sentido iltil nesta proposta do PS.Julgo que nada acrescenta àquilo que de born a Constituiçao já tern relativamente a esta matOria.

0 Sr. Presidente (Almeida Santos): — Srs. Deputados,val realizar-se, daqui a rnomentos, urna reunião do GrupoParlarnentar do PS, pelo que peço ao Sr. Deputado MiguelMacedo o favor de continuar a presidir aos trabaJhos.Dentro de 30 minutos, estaremos de regresso.

0 Sr. Joäo Corregedor da Fonseca (Indep.): — Se ossocialistas vao sair...